Heitor Mascarelli Fernandes
Heitor Mascarelli Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 406670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Mascarelli Fernandes possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
HEITOR MASCARELLI FERNANDES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001955-41.2024.8.26.0541 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessio Batista Pereira - João Molinari - - Paulo Henrique e outros - Vistos. Cuida-se de inventário dos bens deixados por INIDERCI GONÇALVES PEREIRA, falecida em 06 de março de 2024, conforme certidão de óbito de fls. 12/13, cuja abertura foi requerida por seu esposo, ALESSIO BATISTA PEREIRA, que pleiteou, ainda, a sua nomeação como inventariante, bem como o deferimento da gratuidade da justiça, conforme a petição inicial de fls. 01/03. O requerente, foi nomeado como inventariante por força da decisão de fls. 75/78. Durante o curso da ação, nas decisões de fls. 75/78 e 89/90, destacou-se a informação prestada pelo inventariante acerca da possível alienação de imóveis pela de cujus em vida, sem, contudo, que houvesse a formalização registral das transmissões. Diante disso, foi determinada a intimação dos herdeiros e dos alegados compradores, a fim de que se manifestassem quanto à existência do negócio jurídico, a validade dos contratos e eventual quitação, com vistas a possível exclusão dos bens do monte hereditário, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de fls. 89/90, em especial, determinou a intimação pessoal dos compradores mencionados nas matrículas nº 39.618, 39.629, 39.650 e 39.659, para que apresentassem manifestação e documentação comprobatória no prazo de 15 (quinze) dias. Foram juntados aos autos os avisos de recebimento (ARs) de fls. 119 a 122, indicando o cumprimento da intimação em relação a todos os destinatários, não havendo até o momento qualquer irregularidade quanto à ciência pessoal. Os documentos apresentados às fls. 129/138 e 151/153 consistem em contratos particulares o primeiro, de compra e venda do imóvel matriculado sob nº 39.650, firmado entre particulares, sem a presença da falecida como parte outorgante; e o segundo, de cessão de direitos possessórios relativos à matrícula nº 39.659, igualmente celebrado entre terceiros, sem participação direta da autora da herança. Observa-se que, no caso do imóvel objeto da matrícula nº 39.650, o comprador Paulo Henrique de Oliveira apresentou petição às fls. 123/125, afirmando que a transação foi feita com ciência e anuência da falecida e de seu esposo, ora inventariante, alegando a quitação integral do preço e a posse pacífica do bem. Requereu, inclusive, a expedição de alvará judicial para regularização dominial. Entretanto, o contrato de fls. 129/138 foi celebrado com Daniela Aparecida Risso, sem qualquer menção à de cujus como vendedora ou interveniente anuente, o que fragiliza a alegação de alienação direta pelo espólio. Quanto à matrícula nº 39.659, os manifestantes João Molinari Neto e Vilma Malaguti, por sua vez, apresentaram manifestação às fls. 142/143, esclarecendo que sua posse advém de cessão de direitos possessórios firmada com Antônio Jesus Vieira e Eva Fornieles Benites Vieira, também sem qualquer vínculo contratual com a falecida. O contrato de fls. 151/153 corrobora tal versão, não havendo qualquer indício documental de que a autora da herança tenha sido titular da posse ou da propriedade transmitida aos atuais ocupantes. Assim, constata-se que os contratos juntados não indicam, de forma inequívoca, a participação da falecida como parte vendedora ou cedente. Eventuais declarações unilaterais ou informações prestadas pelo inventariante quanto à ciência da falecida sobre os negócios jurídicos mencionados não suprem a necessidade de prova robusta e documental, especialmente em se tratando de atos que pretendem suprimir bens do acervo hereditário. Diante do exposto, impõe-se o prosseguimento da apuração quanto à natureza dos referidos contratos, a existência de relação jurídica entre as partes contratantes e a autora da herança, e a eventual quitação dos valores pactuados, de modo a viabilizar, caso incontroverso, a exclusão dos bens do espólio, nos termos do entendimento jurisprudencial que admite tal medida mediante expedição de alvará judicial. Assim, para elucidar definitivamente os pontos controvertidos, determino: Intime-se o inventariante ALESSIO BATISTA PEREIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se todos os herdeiros e os compradores mencionados nas decisões de fls. 75/78 e 89/90 foram pessoalmente intimados, excetuando-se aqueles que já constam com comprovação nos autos ou que já se manifestaram formalmente. Intimem-se os terceiros interessados que já se habilitaram nos autos, especialmente PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOÃO MOLINARI NETO e VILMA MALAGUTI, para que, no mesmo prazo acima, esclareçam, de forma específica e com eventual complementação documental, o seguinte: a) A origem e natureza do vínculo contratual que justifica a pretensão sobre os imóveis indicados; b) A existência de relação jurídica direta com a falecida INIDERCI GONÇALVES PEREIRA, seja como vendedora, cedente ou anuente formal; c) A comprovação de quitação integral dos valores ajustados, em especial com a falecida ou com o espólio, se for o caso. Intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO SANTANA (OAB 382595/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), BINDILATTI & SALVADOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17582/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 0000346-92.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: LUIS EDUARDO TALIAR REPRESENTANTE: APARECIDO DONIZETI TALIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: HEITOR MASCARELLI FERNANDES - SP406670 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: APARECIDO DONIZETI TALIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JALES/SP, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-24.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samir Hassam Chibli - Banco Pan S/A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar contrarrazões com relação ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), querendo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001661-52.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Binheli Neto - - Santa Diana Binheli - Too Seguros S.a - - Banco Bradesco S/A e outro - Ante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SANTA DIANA BINHELI e OUTRO em face de TOO SEGUROS S/A e BANCO BRADESCO S/A, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do suposto contrato que originou os descontos, a título da seguradora requerida; b) CONDENAR os requeridosa restituírem aos autores, em dobro, os valores descontados indevidamente da sua conta bancária, corrigidos monetariamente desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso; c) CONDENAR os réus a pagar aos autores, a título de compensação pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido. A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com osarts.389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024,da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei),atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária Em razão da sucumbência, CONDENO as requeridas ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007008-03.2024.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Levantamento - A.P.S. - - E.D.S. - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre o laudo pericial. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003174-26.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Claudete Oliveira Mota Soares - BANCO BMG S/A - Vistos. Anoto que a perícia foi agendada pela expert, para o dia 10 de março de 2025 (fls. 320/321). No entanto, o d. Procurador da parte autora peticionou nos autos, informando que sua constituinte compareceu no edifício do Fórum, local designado para a realização da perícia e, diante da demora no início dos trabalhos, entrou em contato telefônico com a perita nomeada, a qual informou que: "(...) em razão de imprevistos, informou a impossibilidade de realizar a perícia na data agendada, solicitando, portanto, o reagendamento para a coleta do material grafotécnico." (fls. 330/331). Diante dos esclarecimentos prestados, intime-se a z. Perita, por e-mail, para que apresente, de forma expressa, justificativa do impedimento que a impossibilitou de comparecer e realizar a perícia na data designada, que não foi informado ao Juízo, ressaltando-se que a ausência de comunicação prévia ao Juízo compromete a regularidade do ato, bem como para que agende nova data para a realização da perícia, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias. Com a resposta, intimem-se as partes. Em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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