Caio Almeida Marques
Caio Almeida Marques
Número da OAB:
OAB/SP 406719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO ALMEIDA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024589-44.2023.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Denilce Margarete Eleuterio - Embargdo: Administrali Serviços Administrativos Eireli - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR ELA INTERPOSTA. A EMBARGANTE ALEGA ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO ACÓRDÃO, BUSCANDO EFEITOS MODIFICATIVOS PARA APRECIAÇÃO DE SEU RECURSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE. NÃO SE VERIFICA ERRO MATERIAL OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO, MAS SIM INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO PROFERIDA. IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Buchidid Marques (OAB: 346235/SP) - Caio Almeida Marques (OAB: 406719/SP) - Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009560-39.2021.8.26.0451 (processo principal 1014770-88.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elizabeth Caloi Barrichello - B. Marques e Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 194: Esclareça a parte exequente se requer a pesquisa na modalidade reiterada "teimosinha", complementando as custas, tendo em vista que a pesquisa é para pessoa física e jurídica, ou se requer a pesquisa na modalidade simples. Intime-se. - ADV: VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008996-04.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Celso de Jesus Cella - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026517-30.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Francisco Roberto Martinez - Apelado: Antonio de Souza 06980405624 - Vistos. Fls. 64/70: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pelo réu FRANCISCO ROBERTO MARTINEZ, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC e §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68. Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que:O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, deverá a parte recorrente, colacionar aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias, toda documentação atualizada e completa, para comprovar a alegação de impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais as cópias: (I) da última declaração completa de imposto de renda, apresentada ao fisco ou, no caso de isento de declarar, juntar comprovante de isenção; (II) do último registro em CTPS e do último recibo de pagamento informando se exerce outra atividade em caso de manutenção da situação de desemprego ou TRCT; (III) do comprovante de recebimento de pró-labore/demonstrativo de pagamento; (IV) do comprovante de recebimento de verbas de natureza previdenciária ou oficial, inclusive, de auxílio emergencial ou seguro desemprego; (V) o relatório do registrado do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação do último mês; (VI) da última fatura/extrato de todos os cartões de crédito que possuir em seu nome; (VII) certidão JUCESP de todas as empresas existentes em seu nome; (VIII) extrato de veículos existentes em seu nome, perante os cadastros do DETRAN; (IX) declaração de hipossuficiência devidamente assinada, se responsabilizando pelas informações prestadas, sujeitando-se à sanções cíveis, administrativas e criminais no caso de falsa declaração, bem como de qualquer documentação que julgar pertinente no caso concreto. Alternativamente, no mesmo prazo, faculta-se a parte recorrente de efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do artigo 4º, §2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Consigne, que no caso de omissão, sem colacionar documentos aos autos para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira ou, sem a realização da comprovação do pagamento do preparo recursal, será interpretado como desistência do benefício, consequentemente, decretação da deserção do recurso, sem nova intimação. Após, certifique a zelosa serventia. Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela C. Câmara, com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Natacha Teles Cardo (OAB: 343400/SP) - Caio Almeida Marques (OAB: 406719/SP) - Vanessa Buchidid Marques (OAB: 346235/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004955-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004955) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Abel Lavorenti - Maristela Zignami Busolli e outro - Vistos. Fls. 590: Indefiro a adoção da medida executória atípica requerida de suspensão da CNH da parte executada, eis que, a despeito da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições quanto ao direito de dirigir veículos não tem vinculação com o natureza do débito executado, sendo desproporcionais e dessarrazoadas para a consecução da satisfação da execução por quantia certa. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de aplicação de medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do NCPC, para induzir o devedor ao pagamento do débito. Pretensão de suspensão da CNH e cancelamento de cartões de crédito dos devedores. Medidas atípicas e que não possuem qualquer liame com o objeto da prestação não satisfeita, mostrando-se inúteis para atingir o fim pretendido. Artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil deve ser interpretado sob a ótica do princípio da efetividade e da necessidade, observados, ainda, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 8º, CPC/2015). Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2221043-43.2021.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o bloqueio da CNH, apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito e bloqueio dos serviços de telefonia e internet do executado. Medida que não tem a finalidade de garantia do débito, mas apenas de coerção e punição, que não pode ser admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2193726-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). Por fim, a decisão proferida pelo E.STF na ADI 5.941 é no sentido de que, embora possível sua adoção em processos de execução, tal providência não pode ser adotada indiscriminadamente em todos os débitos sujeitos a execução, tendo caráter excepcional e somente cabível quando escoadas anteriores providencias visando garantir a execução e desde que haja indícios de que o devedor possua patrimônio para o pagamento do débito e que a decisão judicial seja fundamentada e adequada ao caso concreto, atentando-se, assim, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e resguardando, na medida do possível, a dignidade humana do devedor. O exequente não trouxe ao feito qualquer indicativo idôneo de que a parte executada ostente patrimônio ou padrão de vida que revelem sua condição de poder pagar o débito executado, a justificar o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005166-91.2018.8.26.0451 (processo principal 1002644-45.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - D.K. - - P.R.B. - W.A.L. - Vistos. Fls. 935/943: A par do manifestado pelos exequentes à fl. 946, defiro o pedido. Proceda o cartório ao desbloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado constritos nestes autos, através do sistema SISBAJUD ou, não o sendo possível, por meio de ofício nos termos pleiteados à fl. 937, alínea 'a'. Nada mais sendo requerido, retornem os presentes autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007814-10.2019.8.26.0451 (processo principal 1005221-25.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Renato Ometto Gonçalves Filho - Vistos. Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Solicito à Câmara Municipal de Monte Belo - MG as providências necessárias para que cesse os descontos do salário de Vivian Elena Donizete de Castro, CPF 051.864.326-36 referente a determinação anterior deste Juízo no processo supracitado, pois houve quitação do débito desta demanda. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Providencie a parte exequente o encaminhamento desta decisão para a Câmara Municipal de Monte Belo - MG, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 05 dias. Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada, pessoalmente, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. Por fim, nos termos do art. 174, das NSCGJ, caso haja título depositado em cartório (cheque ou nota promissória), após o trânsito em julgado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, para retirada em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. P.R.I. E arquivem-se. - ADV: VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015558-78.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Caro Salvaterra - Banco Itaucard S.A - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, eJULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050004-44.1965.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Josepha Domingues Granato - Demetrio Granato - Espólio de Antonio Walter Granato - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias como requerido. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020782-16.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condominio Edificio Carlos Correa da Cunha - Aparecido Cirilo da Silva - Ciência às partes das respostas das pesquisas requeridas nos autos. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE de valores efetuada via SISBAJUD, para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841 e 854, § 3º, ambos do NCPC. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP)
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