Caroline Cubas Lopes Parducci Giovanetti

Caroline Cubas Lopes Parducci Giovanetti

Número da OAB: OAB/SP 406730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Cubas Lopes Parducci Giovanetti possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE CUBAS LOPES PARDUCCI GIOVANETTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005318-09.2022.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA CUSTODIO, ROSEMARY APARECIDA CUSTODIO Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE CUBAS LOPES - SP406730 DESPACHO Ao arquivo, nos termos da determinação de ID 352686706.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007054-07.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francisco Carlos Canela Me - Vistos Defiro o prazo complementar de 30 dias, findo o qual, sem que haja efetiva manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, providência a ser adotada também no caso de renovação do pedido de prazo suplementar, sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Outrossim, anoto que caso não seja adotada, a partir da presente data, qualquer providência necessária ao efetivo prosseguimento da(o) presente execução/cumprimento de sentença, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório independentemente de nova conclusão. Por fim, registro que na hipótese em que a parte credora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência diversa dessa ora analisada, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 30 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte credora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar, ficando desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia da parte ou renovação do pedido de prazo suplementar, sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Int. - ADV: HENRIQUE MONTEIRO YUGUE (OAB 364498/SP), JÉSSICA REIS VICTOR (OAB 379160/SP), SABRINA NUNES DA SILVA (OAB 389347/SP), CAROLINE CUBAS LOPES PARDUCCI GIOVANETTI (OAB 406730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046603-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1101597-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Walmir Pereira Modotti - ESE - Environment Soluções Energéticas Ltda. - Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), CAROLINE CUBAS LOPES PARDUCCI GIOVANETTI (OAB 406730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046603-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1101597-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Walmir Pereira Modotti - ESE - Environment Soluções Energéticas Ltda. - Ciência às partes do bloqueio integral realizado via Sisbajud. - ADV: CAROLINE CUBAS LOPES PARDUCCI GIOVANETTI (OAB 406730/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009071-42.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: DOMINGOS JOSE STRAFACCI, ADALZIRA MONTEIRO STRAFACCI, ALEXANDRE CEZAR STRAFACCI, ARIANE DE SOUSA LIMA STRAFACCI, ALINE DE SOUSA LIMA STRAFACCI NUNES, AMANDA DE SOUSA LIMA STRAFACCI Advogado do(a) AGRAVANTE: CAROLINE CUBAS LOPES PARDUCCI GIOVANETTI - SP406730-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL [cb] D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Domingos José Strafacci e outros contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença referente a ação ordinária, indeferiu seu pedido de expedição de satisfação do crédito por meio de RPV em vez de precatório (Id 359603704 dos autos originários). Pleiteiam a antecipação da tutela recursal para que se determine a imediata expedição de RPV em nome dos herdeiros, conforme as quotas definidas na partilha judicial homologada. Aduzem, quanto ao perigo da demora, que diversos herdeiros são idosos e um deles, Alexandre, encontra-se em situação de desemprego, com comprometimento de sua renda e subsistência. Nesta fase de cognição da matéria posta, não está justificada a concessão da providência pleiteada. Acerca da antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; [...] Quanto à antecipação da tutela, o artigo 300 da lei processual civil estabelece: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A outorga da antecipação da tutela recursal, portanto, é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifiquem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que se refere ao periculum in mora, a parte recorrente desenvolveu os seguintes argumentos (Id 321237723 – pág. 5): [...] diversos herdeiros são idosos e um deles, o Sr. Alexandre, encontra-se em situação de desemprego, com grave comprometimento de sua renda e subsistência. [...] O dano precisa ser atual, presente e determinado, o que não ocorre no caso, em que apenas foi suscitado genericamente que diversos agravantes são idosos e que um deles encontra-se desempregado, com sua subsistência comprometida, sem qualquer comprovação nesse sentido. Meras alegações desprovidas de prova não justificam a urgência. A concessão de medidas excepcionais exige a demonstração de prejuízo real e objetivo e não se pode fundamentar em risco presumido (STJ: AgInt no TP 1.477/SP e AgInt na Pet 12.234/RJ). Desse modo, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desnecessária a apreciação da probabilidade do direito, pois, por si só, não legitima a providência almejada. Confira-se o seguinte julgado desta 4ª Turma: AI 5028858-28.2023.4.03.0000. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 1.019, inciso II, da lei processual civil. Publique-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Cubas Lopes Parducci Giovanetti (OAB 406730/SP) Processo 1015218-95.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Alice Esteves da Paz - Vistos. A inicial padece de várias irregularidades, devendo ser emendada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por mais simples que seja o pedido, deverá estar revestido das formalidades legais, sem as quais desnecessária seria a atuação do Poder Judiciário. Primeiramente pontuo que o teor do artigo 666 do CPC não é o disposto na folha 1, conforme afirmado pela causídica. Esclareça a fonte da legislação apresentada. O trâmite deste feito como Alvará depende da comprovação dos limites estabelecidos na Lei 6858/80. Não obstante, deverá ser a inicial também emenda para: 1) instruir os autos com o instrumento de procuração, com poderes para ingresso desta ação; 2) qualificar as partes, requerente e autora da herança, inclusive com a profissão; 3) providenciar a juntada da certidão de registro de óbito do filho da autora da herança, frente e verso. O documento deve estar devidamente atualizado, isto é, expedidos após o óbito da autora da herança. 4) juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte, a ser fornecida pelo INSS. 5) indicar as instituições financeiras onde se encontra o saldo requerido, comprovando-se através de extrato atualizado do crédito; ou, atendendo à resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024, requisitar pesquisas de dados e buscas de bens, que deverão ser efetuadas exclusivamente através dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 6) apresentar Certidão negativa de testamento (Censec). Por fim, para análise do pedido de gratuidade, informe a autora, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. E, por óbvio, apresente declaração de hipossuficiência. Assim, atenda o(a) requerente o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e despesas para a realização do ato, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008038-51.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: ALZIRA MONTEIRO STRAFACCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALZIRA MONTEIRO STRAFACCI SUCESSOR: DOMINGOS JOSE STRAFACCI, ADALZIRA MONTEIRO STRAFACCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADALZIRA MONTEIRO STRAFACCI, ALEXANDRE CEZAR STRAFACCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE CEZAR STRAFACCI, ARIANE DE SOUSA LIMA STRAFACCI, ALINE DE SOUSA LIMA STRAFACCI NUNES, AMANDA DE SOUSA LIMA STRAFACCI, SURAIA DE SOUSA LIMA STRAFACCI Advogado do(a) SUCESSOR: CAROLINE CUBAS LOPES - SP406730 Advogado do(a) SUCEDIDO: CAROLINE CUBAS LOPES - SP406730 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que nada foi acrescentado que possa modificar o entendimento firmado. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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