Denny Ferraro Memoli
Denny Ferraro Memoli
Número da OAB:
OAB/SP 406756
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denny Ferraro Memoli possui 29 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
DENNY FERRARO MEMOLI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000221-27.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fb63a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho os embargos de declaração, apenas para o fim de prestar esclarecimentos. Os documentos solicitados pelo perito são de interesse do juízo (art. 765 da CLT) para a elaboração adequada do trabalho pericial, não havendo falar-se em preclusão, que, na hipótese, somente ocorrerá se descumprido o despacho objeto da irresignação. Int. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORMEC ENGENHARIA LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000221-27.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fb63a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho os embargos de declaração, apenas para o fim de prestar esclarecimentos. Os documentos solicitados pelo perito são de interesse do juízo (art. 765 da CLT) para a elaboração adequada do trabalho pericial, não havendo falar-se em preclusão, que, na hipótese, somente ocorrerá se descumprido o despacho objeto da irresignação. Int. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000221-27.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afc49f proferido nos autos. ID 109d6ed: Apresente a ré os documentos solicitados. CUBATAO/SP, 18 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000221-27.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: RICARDO DE BRITO VILLAS BOAS RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afc49f proferido nos autos. ID 109d6ed: Apresente a ré os documentos solicitados. CUBATAO/SP, 18 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORMEC ENGENHARIA LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002147-21.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Olindomar Alves de Souza - Claro S.a. - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DENNY FERRARO MEMOLI (OAB 406756/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-80.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andrey Miguel Alexandrino Teixeira - Henrique de Siqueira Leite - Intimação das partes sobre produção de provas, conforme decisão inicial: "Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." PRAZO: 05 DIAS.*. - ADV: LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), DENNY FERRARO MEMOLI (OAB 406756/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS REDONDO MARQUES (OAB 451932/SP), DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 107576/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-80.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andrey Miguel Alexandrino Teixeira - Henrique de Siqueira Leite - Intimação das partes sobre produção de provas, conforme decisão inicial: "Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." PRAZO: 05 DIAS.*. - ADV: LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), DENNY FERRARO MEMOLI (OAB 406756/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS REDONDO MARQUES (OAB 451932/SP), DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 107576/PR)
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