Louise Camillo Prestes

Louise Camillo Prestes

Número da OAB: OAB/SP 406883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Louise Camillo Prestes possui 134 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT2, TRT15, STJ, TRT13, TJSC, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: LOUISE CAMILLO PRESTES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010556-15.2016.5.15.0016 AUTOR: APARECIDO DONIZETE DE LIMA RÉU: TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b122ecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo 0010556-15.2016.5.15.0016   IDPJ - TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA   SOCIO GUNTHER PRIES, KARIN PRIES e INGO REDEKOP     1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) executada(s) TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA e de seu(s) sócio(s) GUNTHER PRIES, KARIN PRIES e INGO REDEKOP. Os suscitados não apresentaram contestação ao IDPJ. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 06/06/2025.   2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido:   1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, quais sejam:    GUNTHER PRIES, KARIN PRIES e INGO REDEKOP   2) Prossiga-se a execução em face do(s) sócio(s) incluído(s), observando os requerimentos realizados pelo reclamante conforme Id 6eb0250 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIES ANTENA TELESCOPICA E TREFILACAO LTDA - PRIES COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA - ME - TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ACum 0010175-09.2022.5.15.0109 AUTOR: SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO RÉU: AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014b87b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Tempestivo o Agravo de Petição, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito/penhora ou dispensado na forma da lei. Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso,  seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto TSH Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ACum 0010175-09.2022.5.15.0109 AUTOR: SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO RÉU: AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014b87b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Tempestivo o Agravo de Petição, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito/penhora ou dispensado na forma da lei. Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso,  seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto TSH Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO LTDA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Civeis e  Comerciais  Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462 email: 4vfrccomerc@tjba.jus.br  Ilhéus-BA                                DESPACHO                               Processo nº:  0503940-53.2018.8.05.0103   Classe - Assunto: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)  [] EXEQUENTE: VITTORIO MACCHIONE EXECUTADO: MORELLI CONSTRUTORA LTDA - ME, GIULIO GIULIANI, ZAIRA EMPREENDIMENTOS LTDA               1. Certifique a Secretaria se a sentença ID 298636768 transitou em julgado; 2. Após, caso positiva a certidão acima, intime(m) se os Requeridos a comprovar efetivo cumprimento em 15 (quinze) dias; 3. Não havendo resposta, conclusos.   Ilhéus/BA,   17 de junho de 2025.   Carine Nassri da Silva Juíza de Direito 2a Substituta
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503940-53.2018.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): VITTORIO MACCHIONE Réu: MORELLI CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (2)                         Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intimem-se os Requeridos a comprovar efetivo cumprimento da sentença ID 298636768,  em 15 (quinze) dia  Ilhéus - BA, 29 de julho de 2025. Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 2233054-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Peruíbe; 2ª. Vara Judicial; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0002671-94.2024.8.26.0441; Compra e Venda; Agravante: Construtora Puerta Del Sol Ltda; Advogado: Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/SP); Agravado: Penteado Camargo & Oliveira Advogados Associados; Advogada: Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP); Advogada: Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2233054-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Peruíbe; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0002671-94.2024.8.26.0441; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Construtora Puerta Del Sol Ltda; Advogado: Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/SP); Agravado: Penteado Camargo & Oliveira Advogados Associados; Advogada: Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP); Advogada: Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP)
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou