Maria Carolina Bernardo De Souza
Maria Carolina Bernardo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 406919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Bernardo De Souza possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001117-25.2025.8.26.0010 (processo principal 1005016-53.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.B.S. - F.A.S. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 57/66. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN (OAB 147324/SP), MARIA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA (OAB 406919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005908-75.2024.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.D. - S.S.D. e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da contestação com reconvenção de fls. 176/329. - ADV: MARIA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA (OAB 406919/SP), MARIA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA (OAB 406919/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luzia de Sousa Oliveira (OAB 316233/SP), Maria Carolina Bernardo de Souza (OAB 406919/SP) Processo 1012095-81.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. M. de A. , D. R. M. - Reqdo: D. R. M. , I. M. de A. - Vistos. As partes são legítimas e bem representadas. O requerido/reconvinte emendou à inicial da reconvenção (fls.368), emenda esta que recebo nesta data. A requerente/reconvinda não se manifestou sobre aquela, embora intimada a fazê-lo (fls.378). O requerido aventou preliminar de perda do objeto dos danos materiais, eis que já teria pagado tais valores, no entanto, o pedido se confunde com o mérito, razão pela qual será analisado em sentença. Portanto, não há outras preliminares, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. Desnecessária a produção de outras provas, oral ou documental, eis que suficiente as que já foram produzidas. Dou por encerrada a instrução. Com o decurso do prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para sentença, eis que não há intervenção do Ministério Público.