Murilo Oliveira Ribeiro
Murilo Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 406951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Oliveira Ribeiro possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
MURILO OLIVEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0046852-97.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Recorrente(s): THIAGO CADARI ALBANO DA SILVA Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de Recurso Inominado, cujo pedido recursal ainda não foi apreciado, com posterior pedido de desistência feito pelo Recorrente (mov. 12.1). 2. Pelo exposto, acolho o pedido e homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil, julgando extinto o presente procedimento recursal. 3. Determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016678-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Camargo Pereira - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE a pretensão, para: DECLARAR A NULIDADE dos Processos Administrativos de Cassação de CNH nº 1081/2024 e nº 1082/2024, determinando ao réu que cancele as penalidades de cassação e os bloqueios deles decorrentes no prontuário da autora. DETERMINAR que o réu retifique o prontuário da autora (CNH nº 800478430) para fazer constar que a penalidade de suspensão imposta no Processo Administrativo nº 86710/2018 foi cumprida no período de 19.02.2019 a 19.10.2019. Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei Estadual 15855/2015 e do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: (a) taxa judiciária de ingresso no montante correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) taxa judiciária de preparo no importe correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou, ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP; (d) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc., recolhidas na guia FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, recolhidas em GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada, comprovando nos autos o protocolo, a data e o recebedor. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044598-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Veronica Awdrean de Oliveira Galvão Certo - Vistos. (1) Fls. 17-19: passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar). Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pela autora. Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado, uma vez que, controvertidos os fatos, necessária a dilação probatória. De igual modo, inexistem nos autos documentos que indiquem flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e/ou da razoabilidade, de modo a justificar, em sede liminar, a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário. Oportuno observar, nesse ponto, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (de veracidade e de legalidade), não havendo elementos, em análise precária, que permitam afastar a presunção. No mais, estando o trâmite do processo sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também não restou demonstrado, uma vez que não vislumbro, no caso dos autos, prejuízo à requerente em aguardar a decisão final do processo. Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. (2) Considerando a possibilidade de composição entre a demandante e os réus Antônio Rogério Pedroso, Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para a designação da audiência de tentativa de conciliação, nos temos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. (3) Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. O prazo para a apresentação de contestação pelos demandados Antônio Rogério Pedroso, Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas começará a fluir da data da realização da audiência de tentativa de conciliação se infrutífera. Int.. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003582-68.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Leandro Gustavo Martins - A fim de possibilitar a análise do Juízo, bem como o contraditório e a ampla defesa e, especialmente, o pedido de tutela antecipada, apresente a parte autora cópia dos processos administrativos nº 85/2024, 134/2024, 135/2024 e 136/2024. Prazo: 15 dias Int. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023141-34.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marcos dos Santos Alves - Roberto Dib - Roberto Dib e outro - Marcos dos Santos Alves - - Ciência da(s) carta(s) AR(s) negativa(s) juntada(s) às fls. 202/206. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011829-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernando Castro Prado de Aguiar Campos - Vistos. Converto o julgamento em diligência, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil e no art. 9º da Lei 12.153/2009, para determinar que a parte autora junte aos autos a íntegra do processo de execução extrajudicial (nº 0002398-61.2014.8.26.0443 ), no qual alega que não foi devidamente intimado do bloqueio de sua CNH, desconhecendo a restrição e que nesse período foram aplicadas as multas nº 5B9579049 e nº 5A9310111, que originaram os processos administrativos de cassação nº 70/2024 e nº 71/2024, vez que os documentos juntados até o momento não permitem saber se houve intimação da decisão judicial de bloqueio proferida no processo acima mencionado. Prazo para cumprimento, 15 (quinze) dias, valendo a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO a ser encaminhado a órgão competente para cumprimento. Intime-se. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001136-92.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.B. - - R.R.R.B. - Mandado de averbação expedido e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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