Murilo Oliveira Ribeiro
Murilo Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 406951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Oliveira Ribeiro possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
MURILO OLIVEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003582-68.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Leandro Gustavo Martins - 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência para imediata suspensão dos processos administrativos objetos da presente demanda. Inicialmente, cumpre registrar que o art. 5º da Constituição Federal garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Por isso, a concessão da medida liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcional e somente pode ser deferida se fundada em efetiva necessidade de tutela jurisdicional urgente (seja antecipatória, seja cautelar), devendo o art. 300 do CPC ser interpretado sob esse prisma constitucional. O referido dispositivo legal trata da tutela de urgência e indica, como requisitos, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Evidente que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deve ser verificado dentro do critério de urgência, o que se verifica somente em casos excepcionais de iminência comprovada de perigo concreto e relevante, a justificar a inobservância dos preceitos constitucionais acima mencionados. No caso dos autos, observa-se que sequer ocorreu o julgamento dos processos administrativos em questão, portanto, não restou demonstrada a urgência a ensejar na concessão da medida em sede antecipatória, sem a devida instauração do contraditório. Com efeito, os atos da administração são presumidamente legítimos, presunção que decorre do princípio da legalidade da Administração. Como preleciona Hely Lopes Meirelles, "a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência de solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução', asseverando ainda que 'outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 30ª ed., Cap. IV, item 2.1, pág. 158). Nestes termos, INDEFIRO a tutela de urgência, convindo-se ouvir a parte contrária. 2) Em prosseguimento, as regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia. Isto considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o Art. 614, § 6º, das NSCGJ. Diante do exposto, cite-se a(s) requerida(s) para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC). 3) Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo no caso em pauta, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independentemente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 4) Em caso de oferecimento de contestação(ões), sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias. A seguir, conclusos para sentença. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057938-34.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Guilherme Henrique Rodrigues - Recorrente: Paulo Thadeu Rodrigues - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. FALTA DE NÚMERO DA CNH NO FORMULÁRIO MANUSCRITO, ERRO SANÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDICAÇÃO DO MOTORISTA INFRATOR NA VIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO AFETA A VIA JURISDICIONAL. AUTODECLARAÇÃO DE TERCEIRO QUANTO À AUTORIA DA INFRAÇÃO E PROVAS ANEXADAS COMPROVAM SUA RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Murilo Oliveira Ribeiro (OAB: 406951/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000984-67.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOAO LAERCIO TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: MURILO OLIVEIRA RIBEIRO - SP406951, SILVANIO CIRINEU DA SILVA JUNIOR - SP344601 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo, instada a se manifestar, a parte autora concordou com o inteiro teor do acordo, pondo termo à lide de forma consensual. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes e, com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Expeça-se ofício judicial diretamente para a CEAB-3ª REGIÃO para cumprimento do presente acordo. À Secretaria Única: certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (art. 41 da Lei 9.099/95) e, uma vez demonstrado o cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001784-94.2025.8.26.0047 (processo principal 1005112-49.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jedson Caetano 29816093863 - M. A. Ecoplus Cosmeticos Ltda - Vistos. Considerando que já incluído no cálculo de fl.33 a multa de 10% prevista no artigo 523 do CPC e, ainda, tendo em vista que em Sede de Juizado não há que se falar em cobrança de honorários de advogado e custas, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, observando-se ainda o teor do Enunciado 97 do FONAJE, dispondo que a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução,ultrapasse o limite de alçada e, ainda, que a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento, foi incluída a pesquisa SISBAJUD considerando o valor de R$2.199,64. O bloqueio de valores em nome da parte executada no sistema SISBAJUD restou frutífero, nos termos do protocolo retro juntado. Assim, dos valores bloqueados junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A. (R$2.199,64), determino a TRANSFERÊNCIA para conta judicial no Banco do Brasil S.A., providenciando o necessário. Quanto aos valores bloqueados nas demais instituições bancárias, determino o DESBLOQUEIO. Aguarde-se a realização da transferência do valor constrito ao Banco do Brasil S.A. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a respeito da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para embargos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0046852-97.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Recorrente(s): THIAGO CADARI ALBANO DA SILVA Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de Recurso Inominado, cujo pedido recursal ainda não foi apreciado, com posterior pedido de desistência feito pelo Recorrente (mov. 12.1). 2. Pelo exposto, acolho o pedido e homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil, julgando extinto o presente procedimento recursal. 3. Determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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