Paula Heloisa Furtado Sabaté
Paula Heloisa Furtado Sabaté
Número da OAB:
OAB/SP 406969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Heloisa Furtado Sabaté possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1142853-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vid' Água Industria e Comércio de Confecções Ltda Epp - - Soad Kamal Issa - Com razão as executadas, ainda pendente o julgamento de ambas as impugnações oferecidas as fls. 25/39 e fls. 44/51, em função do v. Acórdão reproduzido as fls. 161/168. Intimado, o exequente se limitou a pedir o prosseguimento da execução, apenas, em relação à executada pessoa jurídica, fls. 172/174. O presente incidente está fundado no descumprimento do acordo homologado nos autos principais, no qual a executada, pessoa natural, assumiu a posição de avalista. Restou decidido no v. Acórdão que a dúvida trazida com a impugnação é sobre a existência de poderes de representação, do irmão da executada, para firmar o aval em seu nome. Pois bem. Devidamente intimado a se manifestar sobre o prosseguimento da execução, limitou-se o exequente em pedir o bloqueio de valores somente contra a executada pessoa jurídica, nada disse sobre a necessidade ou não da produção da prova que confirmasse ou não o negocio, sujeitando-se as consequências de sua não realização. Assim, diante do silêncio da parte exequente, dou por preclusa a produção da prova, sendo que as impugnações oferecidas serão julgadas com os elementos documentais trazidos aos autos. E a razão está com a executada, pessoa natural em sua impugnação de fls. 25/39. Conforme restou apontado no V. Acórdão, o irmão da executada, Sr. Jamal Kamal Issa, não estava autorizado a representa-la, a procuração por instrumento público lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito de Pari São Paulo/SP, é clara em estabelecer que os poderes de representação foram outorgados, apenas, pela mandante pessoa jurídica, Vid'Água Industria e Comercio de Confecções Ltda - EPP, representada por Soad Kamal Issa, e não pela pessoa natural, fls. 41/43. Assim, não havendo qualquer prova, nos autos, de que o mandatário estava autorizado a representa a pessoa natural, resta nulo o aval firmado no acordo e, portanto, é ilegítima a cobrança contra a pessoa física Soad Kamal Issa. E não é diferente o resultado da impugnação oferecida pela executada, pessoa jurídica, as fls. 44/51. Realmente, não veio com a inicial do cumprimento de sentença a planilha de cálculo, conforme estabelece o art. 524 do CPC. Nota-se, ademais, que embora tenha o exequente noticiado a sua elaboração, fls. 2, não juntou aos autos. E a questão é incontroversa, visto que em sua manifestação posterior a impugnação, o exequente confirmou a inexistência da planilha, mas mesmo assim, não a juntou ao processo, não sanando o defeito inicialmente constatado, fls. 57. Ilustra o entendimento a seguinte decisão: 0002796-98.2021.8.26.0269 - Classe/Assunto:Apelação Cível / Inventário e Partilha - Relator(a):José Aparicio Coelho Prado Neto - Comarca:Itapetininga - Órgão julgador:9ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:25/03/2022 - Data de publicação:25/03/2022 - Ementa:APELAÇÃO - Cumprimento de Sentença - Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinta a execução, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do CPC, por não observância ao artigo 524 do CPC - Inconformismo do exequente, alegando que apresentou a planilha nos moldes requeridos e preencheu todos os requisitos exigidos - Descabimento - Inicial que veio desacompanhada da planilha de cálculo - Exequente que foi devidamente intimado para apresentação da memória de cálculo do débito exequendo, todavia, deixou o prazo transcorrer in albis - Recurso desprovido. É o que basta. Diante de todo o exposto acolho as impugnações oferecidas as fls. 24/39 e fls. 44/51, para declarar nulo o aval firmado em nome da executada Soad Kamal Issa, por pessoa sem poderes de representação, inexistindo contra ela o título executivo judicial constituído, julgando extinto o processo nos termos do art. 485, I e VI, do CPC, bem como para julgar extinto o processo nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC, por não observância ao artigo 524 do CPC, em relação a executada Vid'Água Industria e Comercio de Confecções Ltda - EPP diante da ausência de cálculo de liquidação com a inicial do presente incidente. As impugnantes estão representadas pela mesma banca de advogados, assim, condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em 10% do valor do cumprimento de sentença apontado na inicial. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP), PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1135947-68.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcela Andraus - Embargdo: Fundação Cásper Líbero - Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O questionamento do embargante em nada se relaciona com as hipóteses mencionadas. O pedido de gratuidade processual foi examinado e indeferido por esta C. 26ª Câmara de Direito Privado nos autos do agravo de instrumento nº 2165552-46.2024.8.26.0000 (f. 120/123 daqueles). Anoto que os embargos declaratórios opostos pela ré contra tal decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, foram rejeitados por esta C. 26ª Câmara de Direito Privado por v. acórdão proferido em 12/05/2025, disponibilizado no DJE em 16/05/2025 (f. 139/142 daqueles autos). Inexiste razão para suspensão da decisão que determinou o recolhimento das custas de preparo da apelação até o trânsito em julgado, pois eventual Recurso Especial interposto, não tem, em regra, efeito suspensivo. Rejeitam-se, pois, os presentes embargos. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Paula Heloisa Furtado Sabaté (OAB: 406969/SP) - Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038277-42.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Theo Papst Leme - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. e outro - Ciência às partes do retorno do autos do Tribunal de Justiça. Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB 333205/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-19.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - - M.N.S.N.S. e outro - F.F.G. - J.A.J. - Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP), PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032778-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Oscar Purcino Perez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer o direito da parte autora em receber seus vencimentos de acordo com a classificação de Classe Superiora partir da data em que o exercício de suas funções tenha se dado, respeitada a prescrição quinquenal, e até quando perdurar/tenha perdurado o desempenho nestas circunstâncias. Consequentemente, condeno a requerida ao pagamento das diferenças salariais existentes entre as Classes no período mencionado, com os devidos reflexos no salário base, RETP, 13.º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. Até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a FazendaPública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C. - ADV: PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032198-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cesar Augusto da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020576-75.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Linares Takizawa - Giovana Rafaelly Cassalatti Vieira - - Beatriz Faustino Pontes - - Barbara Calixto Ravagnani - Vistos. Atento à natureza do litígio e ao princípio consagrado pelo art. 139, V do CPC, designo audiência conciliatória, relegada para momento oportuno pela decisão de p. 84, para 01.07.2025 às 14h00. A audiência será realizada por videoconferência, como prevê o art. 3º da Res. CNJ 354/2020. Informem as partes, destarte, o seu endereço de e-mail bem como dos respectivos advogados, visando encaminhamento do link necessário à participação no ato processual, para o que assino o prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: PAULA HELOISA FURTADO SABATÉ (OAB 406969/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP)