Roberta Santiago Dos Santos
Roberta Santiago Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 407002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Santiago Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
Guarda de Família (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005168-98.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Evandro Cesar Marciano - Vistos. Preliminarmente, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada e documentos correlatos, bem como sobre a certidão de fls. 89 e documentos que a acompanham. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP), ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos. Previamente à intimação por edital, certifique a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos e se foram esgotados todos meios para localização/citação dos citandos, providenciando o necessário conforme pendências verificadas. Verificada a hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. O prazo da contestação fluirá da data da publicação. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco, salvo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos. Previamente à intimação por edital, certifique a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos e se foram esgotados todos meios para localização/citação dos citandos, providenciando o necessário conforme pendências verificadas. Verificada a hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. O prazo da contestação fluirá da data da publicação. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco, salvo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002743-86.2022.8.26.0462 (processo principal 1002747-48.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.W.S. - - M.C.V.S. - A.S.S. - Vistos. Diante da manifestação da parte às fls. 213/216 e a concordância do Ministério Público às fls. 223, prossiga-se no rito da penhora. Libere-se a petição que consta em peça sigilosa, a fim de evitar tumulto nas peças processuais. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído ou nomeado pelo convênio, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Consigno que os advogados nomeados pelo convenio com a Defensoria Pública não dispõe das prerrogativas dos Defensores Públicos, sendo desnecessária a intimação pessoal no cumprimento de sentença. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença. Devedora que defende a necessidade de sua intimação pessoal, porque representada por advogado integrante do convênio Defensoria/OAB. Prerrogativa prevista no art. 186, par.2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados. Suficiente a intimação nos termos do art. 513, par.2º, inciso I, do CPC, assim desnecessária a providência do inciso II do mesmo dispositivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21238352520228260000 SP 2123835-25.2022.8.26.0000, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 09/08/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2022) Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário e impugnação, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil . Intime-se. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP), SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002425-81.2025.8.26.0462 - Guarda de Família - Guarda - E.A.L. - R.A.L. e outro - Fica ciente da nomeação o Curador Especial, bem como de que deve apresentar contestação no prazo legal. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP), MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500912-31.2019.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.F.B. - Fica a defesa intimada a apresentar Alegações Finais, no prazo legal. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002743-86.2022.8.26.0462 (processo principal 1002747-48.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.W.S. - - M.C.V.S. - A.S.S. - DECISÃO DE FLS.224/225 REENCAMINHADO(A) AO DJEN POR NÃO TER SIDO PUBLICADO(A): "Vistos. Diante da manifestação da parte às fls. 213/216 e a concordância do Ministério Público às fls. 223, prossiga-se no rito da penhora. Libere-se a petição que consta em peça sigilosa, a fim de evitar tumulto nas peças processuais. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído ou nomeado pelo convênio, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Consigno que os advogados nomeados pelo convenio com a Defensoria Pública não dispõe das prerrogativas dos Defensores Públicos, sendo desnecessária a intimação pessoal no cumprimento de sentença. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença. Devedora que defende a necessidade de sua intimação pessoal, porque representada por advogado integrante do convênio Defensoria/OAB. Prerrogativa prevista no art. 186, par.2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados. Suficiente a intimação nos termos do art. 513, par.2º, inciso I, do CPC, assim desnecessária a providência do inciso II do mesmo dispositivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21238352520228260000 SP 2123835-25.2022.8.26.0000, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 09/08/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2022) Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário e impugnação, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil . Intime-se." - ADV: SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), SERGIO BRAZ BICUDO (OAB 431778/SP), ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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