Rodrigo Alencar Jordao

Rodrigo Alencar Jordao

Número da OAB: OAB/SP 407004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Alencar Jordao possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TJSP, STJ, TRF3
Nome: RODRIGO ALENCAR JORDAO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011390-16.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Rinaldi - - Talitha Silva Neri Neves - Vistos. Verifica-se que a peça inaugural foi endereçada ao Juizado Especial Cível, porém os autos foram distribuídos na Justiça Comum. Desta forma, deverá a parte autora informar se pretende o prosseguimento da ação por este juízo ou se pretende a redistribuição para o Juizado Especial. Anoto, tendo em vista a incompatibilidade entre os sistemas EPROC (utilizado pelos Juizados Especiais) e ESAJ (utilizado pela Justiça Comum), caso o autor opte pela remessa ao Juizado, que os autos serão extintos e deverão ser novamente distribuídos no Juizado competente. Caso pretenda manter a ação nesta Vara Cível, deverá juntar os documentos necessários, bem como recolher as custas e despesas de ingresso e a taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534459-24.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Antônio Ferreira da Silva Filho e outro - Redfactor - Factor e Fomento Comercial S/A e outros - Vistos. Fls. 609/610: DEFIRO o pedido para intimação da coproprietária SANDRA CRISTINA FERREIRA BOSSOLANI no endereço informado às fls. 531, por carta rogatória, da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 19.135, do 17º CRI de São Paulo/SP. EXPEÇA-SE o necessário. Sem prejuízo, CUMPRA-SE o quanto determinado às fls. 605, com relação à coproprietária SUELY DA SILVA PINTO. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010844-58.2025.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Amorim de Oliveira Lubarino - Leonardo Oliveira Lubarino - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha, ajuizada relativamente aos bens deixados por Arnaldo de Amorim Lubarino. Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, I, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso. Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br). Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio. Nos casos de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. De acordo com a Tese nº 1074, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser observado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional). Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004622-67.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eunice Assis Sampaio - Radial Transporte Coletivo Ltda - Fls. 774/775: diante do equívoco (o correto seria pagamento em Guia DARE da taxa judiciária parcelada), expeça-se MLE do valor depositado à fl. 776 em favor do réu, após apresentação do formulário de MLE. - ADV: MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008191-54.2023.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Pietra Félix dos Santos Faria - Maria Manuela da Costa Duarte - Josefina Bernardete da Costa Duarte - - Margarida da Costa Duarte - - Ana Faria da Costa - - Armando Faria da Costa - - Angelina Faria da Costa - - Joaquim Faria da Costa - - Maria de Fátima da Costa Faria - - Maria de Lurdes da Costa Faria - - Maria do Rosário da Costa Faria - - Silvina Faria da Costa - Daiane Torres Zenni Von Bremen - Vistos. I - Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que nomeou Maria Manuela como inventariante (fls. 1817/1823). II - Comprovado o encaminhamento da decisão-ofício ao Bradesco Seguros (fls. 1827/1828), aguarde-se sua resposta. III - Tendo em vista a existência de débitos tributários (fls. 1824/1826), autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da inventariante, no valor de R$ 3.300,00 (formulário fl. 1829), exclusivamente para pagamento dos tributos imobiliários vencidos. A inventariante deverá prestar contas e comprovar documentalmente o pagamento dos débitos tributários, no prazo de dez dias contados da expedição e assinatura do mandado de levantamento eletrônico. IV - Indefiro, por ora, o pedido de dilação de prazo, visto que ainda não houve a homologação do cálculo do valor do ITCMD (pressuposto do pagamento), conforme a súmula nº 114 do STF. Oportunamente, com a indicação do patrimônio da herança, a matéria será reapreciada. Nesse sentido, os julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "INVENTÁRIO. RECOLHIMENTO DE ITCMD. Irresignação da inventariante contra decisão que indeferiu o pedido de dilação do prazo para recolhimento do tributo. Acolhimento. ITCMD exigível somente após a determinação do patrimônio e a homologação do cálculo. Inteligência da Súmula 114 do STF. Precedentes do STJ e desta Câmara. Juros e multa que somente poderão ser cobrados caso, exigível o tributo, não seja recolhido no prazo devido. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (AI nº: 2317783-92.2023.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 07-02-2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em inventário, indeferiu o pedido de diferimento recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa. Cabimento. A existência de herdeiros incapazes impõe a necessidade de ser observado o rito do inventário judicial e ser homologado o cálculo do ITCMD, nos termos dos arts. 610 e 638, § 2º do CPC. Por outro lado, a necessidade de interdição do viúvo meeiro e de substituição do curador do herdeiro interdito configuram justo motivo para que seja deferida a isenção da multa e dos juros sobre o ITCMD. Inteligência do art. 17, § 1º, da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes. Recurso provido." (AI nº 2133576-21.2024.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. James Siano, j. 31-07-2024). "INVENTÁRIO ITCMD DECISÃO QUE NÃO PRORROGOU O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, TAMPOUCO DESONEROU OS INTERESSADOS DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS EM CASO DE RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO - AINDA QUE SE ULTRAPASSE O PRAZO DE 180 DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ITCMD, O RECORRENTE NÃO PODERÁ SER APENADO PELA DEMORA (ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000) - INSTADO A CUMPRIR VÁRIAS PROVIDÊNCIAS, O AGRAVANTE COMPROVOU O AJUIZAMENTO DE INÚMERAS DEMANDAS EM FACE DO "DE CUJUS", CIRCUNSTÂNCIA QUE PODERÁ IMPLICAR IMPORTANTES REFLEXOS ECONÔMICOS, INFLUENCIANDO A QUANTIFICAÇÃO DO TRIBUTO ALEGADA EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM MAIS DE UM ESTADO, JUSTIFICANDO A DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES JUSTO MOTIVO EVIDENCIADO - CÁLCULO AINDA NÃO HOMOLOGADO, CIRCUNSTÂNCIA A AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO ITCMD INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 114 DO STF - PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA AUTORIZAR A DILAÇÃO DO PRAZO AO RECORRENTE PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DO ITCMD AO LARGO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA." (AI nº 2135196-68.2024.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Theodureto Camargo, j. 30-07-2024). V - A alienação dos bens imóveis do espólio antes da homologação do plano de partilha é medida excepcional, a ser devidamente justificada. Assim, o plano de partilha deverá constar a fração do imóvel pertencente a cada herdeiro, garantindo-se a regularidade registral. Neste sentido: "DireitodeSucessões. AgravodeInstrumento.Inventário. Decisão mantida. Agravo desprovido. I.Caso em Exame AgravodeInstrumento interposto em face da decisão que determinou a apresentaçãodeplanodepartilhano processodeinventário. Pretensão dos agravantes para expediçãodealvará para a vendadeimóveispertencentes ao espólio e posteriorpartilhados valores obtidos entre os herdeiros. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidadedeexpediçãodealvará para venda dosimóveisdo espólio antes da regularização dos herdeiros e homologação dapartilha. III.RazõesdeDecidir 3. Impossibilidadedeexpediçãodealvará devido ao não cumprimento dos requisitos legais necessários. 4. Necessidadederegularizaçãodeherdeiros e homologaçãodepartilhapara transmissãodevendadeimóveis. 4.Dispositivo e estes 5. Decisão mantida. Agravo desprovido. Tesedejulgamento:1. Expediçãodealvará para vendadeimóveisdo espólio requer regularizaçãodeherdeiros e homologaçãodepartilha."(TJSP, AI nº 2028466-96.2025.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Castilho Aguiar França, j. 12-02-2025). "Inventário. Interlocutória que indeferiu expediçãodealvará paraalienaçãodo patrimônio que integra a herança. Decisão acertada. Procedimento em questão se destina à apuração do acervo hereditário epartilha. Antes daalienaçãodosimóveisalmejada pelos agravantes, deve ser observada a efetiva transmissãodedomínio. Garantiaderegularidade registrária. Recorrentes que devem promover a homologação dapartilha. Alvará é medida excepcional. Ausênciademotivos relevantes para autorização da providência. Agravo desprovido." (TJSP, AI nº 2090714-40.2021.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 14-05.2021). Esclareço que, após a homologação do plano de partilha, os herdeiros poderão efetuar a alienação dos imóveis e a repartição da quantia arrecada. Dessa forma, reputo desnecessária a intimação dos herdeiros para manifestação sobre a proposta de alienação dos imóveis arrolados. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), ROSA TOTH (OAB 54479/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009447-95.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucilene da Silva Batista - - Arthur Alves de Oliveira - Cezar Alves de Oliveira - - Sonia Aparecida de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP), VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003921-38.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.C.B. - I.S.C.M.T.S. - Vistos. Veio informação à página 1152 que devido ao lapso temporal e troca do corpo de peritos do IMESC e ficou prejudicado a entrega do laudo pericial, houve a necessidade do encaminhamento do processo para o setor de agendamento de nova data para perícia. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, através do portal eletrônico integrado, solicite-se o agendamento de perícia médica a ser realizada junto ao IMESC - Unidade Descentralizada da 6ª RAJ - Ribeirão Preto, remetendo-se cópias digitalizadas em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos, exames, despacho, quesitos, etc.), preferencialmente em arquivo único, acompanhado do ofício de solicitação. Oficie-se ao IMESC - Unidade Descentralizada da 6ª RAJ - Ribeirão Preto. Intimem-se. - ADV: RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP), NATHALIA LOTERIO PAREDES (OAB 312772/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP)
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