Susanne Vale Diniz Schaefer

Susanne Vale Diniz Schaefer

Número da OAB: OAB/SP 407017

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJMG, TJGO, TJPR, TJRS, TJRJ, TJCE, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158181-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinícius Lima Pereira - BANCO PAN S/A e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO BARRETO (OAB 502295/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB 406914/SP), CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB 417910/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005535-29.2025.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marluce Balbino da Silva - Vistos. FLS. 59/89: Devem ser apresentadas as três últimas faturas de cartão de crédito do Bradesco e Nubank, bem como declaração de quantas e quais contas bancárias possui, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), LARISSA LAIZ HERANE DE OLIVEIRA (OAB 428149/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007603-76.2019.8.26.0223 (processo principal 1004239-16.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - J A Machado Empreiteira Me - Translion Transportes Rodoviario Ltda-epp - Vistos. Fl. 447: Defiro 10 (dez) dias de prazo para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), FABIANO GABRIEL FERNANDES BENTO (OAB 445800/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024364-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jales Renan Silva Reis - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Banco Itau Consignado S.A. - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LARISSA LAIZ HERANE DE OLIVEIRA (OAB 428149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194402-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010884-81.2023.8.26.0223; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Drielly Gonzaga de Lorena Marcondes; Advogado: Fabio Eduardo de Freitas Lara (OAB: 270738/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Suelane Pereira Santana; Advogada: Susanne Vale Diniz Schaefer (OAB: 407017/SP); Advogado: Marcos Felipe Barreto Schaefer (OAB: 406914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194402-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010884-81.2023.8.26.0223; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Drielly Gonzaga de Lorena Marcondes; Advogado: Fabio Eduardo de Freitas Lara (OAB: 270738/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Suelane Pereira Santana; Advogada: Susanne Vale Diniz Schaefer (OAB: 407017/SP); Advogado: Marcos Felipe Barreto Schaefer (OAB: 406914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703786-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAITO MOHARA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NEON GESTAO EMPRESARIAL LTDA REVEL: F .V. REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3002797-81.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]  AUTOR: ANTONIO IRAN FERREIRA DA SILVA  REU: BANCO BMG SA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, verbis: Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 2. Outrossim, verifica-se a carência de elementos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, o comprovante de residência atualizado, bem como a ausência de assinatura na procuração ad judicia (ID 149930514) e na autodeclaração de hipossuficiência ( ID 149930516). 3. Ademais, constata-se que o(s) patrono(s) da parte autora é(são) inscrito(s) em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 4. Destarte, intime-se a parte autora, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 4.1. Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos atualizados (declaração de isenção de IRPF, contracheques, balanços etc.) que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 4.2. Regularizar a sua representação processual e juntar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do aludido diploma legal;  4.3. Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a respectiva(s) inscrição(ções) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB). 5. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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