Afonso Fratti Penna Rispoli
Afonso Fratti Penna Rispoli
Número da OAB:
OAB/SP 407128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Afonso Fratti Penna Rispoli possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRF6, TRF3
Nome:
AFONSO FRATTI PENNA RISPOLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6007644-83.2024.4.06.3802/MG AUTOR : RUBI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : AFONSO FRATTI PENNA RISPOLI (OAB SP407128) ADVOGADO(A) : CRIS DE PAULA SANTOS (OAB MG156635) ADVOGADO(A) : CRIS DE PAULA SANTOS (OAB SP345402) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Interposta apelação pela ré (evento 36), à autora, para, em o querendo, apresentação de contrarrazões (Código de Processo Civil, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem juntada de contrarrazões, subam os autos ao egrégio TRF6 (Código de Processo Civil, art. 1.010, § 3º), com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. II – Intimem-se. Uberaba (MG), 25 de julho de 2025. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005438-61.2021.8.26.0037 (processo principal 1005004-89.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Jontow Mesquita - - George Palma Mesquita - Chemin Incorporadora S/A - Intimação dos exequentes para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender devido no prazo de 15 dias, considerada a efetivação da penhora (fls. 210 e ss.). No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036663-91.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.F.G.O. - Vistos. Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Iully Freire Garcia de Oliveira em face de André Evangelista de Souza Sociedade Individual de Advocacia e André Evangelista de Souza, com fundamento no art. 784, III, do Código de Processo Civil. A exequente alega inadimplemento contratual decorrente de Distrato Societário celebrado entre as partes em 28/06/2017, por meio do qual ficou pactuado o rateio dos honorários advocatícios percebidos nos processos trabalhistas vinculados ao Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto. Segundo a inicial, a obrigação de repasse de 30% dos honorários percebidos pelos executados não vem sendo cumprida, a despeito da comprovação de recebimento de valores vultosos nos referidos processos, com destaque para o levantamento de mais de R$ 22 milhões em uma das ações trabalhistas. Sustenta-se a existência de saldo líquido, vencido e exigível no valor atualizado de R$ 1.075.945,22, após compensação parcial já efetuada. Aponta-se ainda a incidência da cláusula penal pactuada no valor de R$ 1.000.000,00, e a configuração de título executivo extrajudicial pelo Distrato, assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Requer-se o recebimento da inicial sem exigência de preparo, em razão da natureza alimentar da verba, bem como o apensamento dos presentes autos à Ação de Prestação de Contas nº 1024395-05.2025.8.26.0506, em trâmite na mesma vara. Pleiteia-se, ainda, a concessão de tutelas provisórias, tanto de urgência quanto de evidência, para imediata suspensão dos levantamentos de honorários pelos executados nos processos trabalhistas em questão e para decretação de penhora sobre os créditos correspondentes, até o limite do valor executado. Decido. 1 - De início, com base no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação conferida pela Lei nº 15.109/2025, recebo a petição inicial sem exigência de preparo, uma vez que a presente demanda tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios e a parte exequente é advogada. O dispositivo legal expressamente prevê que, nessas hipóteses, o advogado estará dispensado de adiantar custas, cabendo ao executado seu pagamento ao final, desde que configurada sua responsabilidade pela instauração do processo. 2 - Quanto ao pedido de apensamento dos autos, verifica-se identidade subjetiva e conexão por causa de pedir com a Ação de Prestação de Contas em trâmite nesta 8ª Vara Cível, motivo pelo qual, com fundamento no art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a coerência da prestação jurisdicional. 3 - No mais, verifico presentes os requisitos legais para concessão das tutelas provisórias pleiteadas. A prova documental apresentada é robusta e suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado, especialmente os documentos que comprovam o recebimento de honorários pelos executados sem o correspondente repasse à exequente, em violação à cláusula contratual expressa. Além disso, está caracterizado o perigo de dano, na medida em que os valores levantados pelos executados podem ser dissipados antes da efetivação da constrição judicial, frustrando a satisfação do crédito. Assim, nos termos dos artigos 300 e 311, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência e de evidência para determinar: a) a imediata suspensão de quaisquer levantamentos de valores relativos a honorários advocatícios de natureza assistencial, contratual ou sucumbencial, nos processos trabalhistas vinculados ao Contrato de Parceria celebrado com o Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto, nos quais figurem os executados; b) a penhora dos créditos de titularidade dos executados nos mesmos processos trabalhistas, até o limite do valor executado (R$ 1.075.945,22), devendo ser expedidos os respectivos mandados e ofícios para averbação junto aos autos das ações trabalhistas correspondentes. Para a efetividade da presente ordem, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo os números dos processos trabalhistas em que figurem os executados como beneficiários de honorários advocatícios oriundos do Contrato de Parceria com o Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto, indicando, se possível, os respectivos juízos e varas do trabalho. Com as informações prestadas, expeçam-se os competentes ofícios aos Juízos Trabalhistas responsáveis, dando ciência da presente decisão e requisitando a suspensão dos levantamentos e a averbação da penhora dos créditos de titularidade dos executados, até o limite do valor executado. 4 - Recebo a inicial da presente execução, independentemente do recolhimento prévio de custas, com base no art. 82, §1º, do CPC e na natureza alimentar da verba executada. Determino a citação dos executados, na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020054-33.2025.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto de CDA - Ana Rita da Costa Maurino - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 34/50 e documentos que a aparelham (fls. 51/101) como emenda à petição inicial, anotando-se. O exame dos autos evidencia que, até o presente momento processual, não foi juntada ao feito a procuração ad judicia, embora já tivesse a requerente, na fl. 20, item 3, pugnando por prazo suplementar para tanto. Dessa forma, determino a autora nova emenda à petição inicial, para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos a procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075229-58.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Nuporanga - Agravante: Rui Carlos Figueiredo Gera - Agravado: Município e Estância Climática de Nuporanga - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITADOS PORQUE AMPARADOS EM MERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA PARTE PARA SUPORTAR AS CUSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Afonso Fratti Penna Ríspoli (OAB: 407128/SP) - Laís Gonzales de Oliveira (OAB: 383058/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035625-78.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.B.V. - I.V.S. - Vistos Considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MATTOS FARO (OAB 271673/SP), AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012922-22.2025.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo Honorato de Souza - Francisca Roque da Silva - Vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC/2015). - ADV: AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP)
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