Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara

Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 407130

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMS
Nome: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-36.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mônica Silva Mialichi - Vistos. 1. Anote-se no cadastro do processo o nome do novo advogado constituído pela parte executada, nos termos da petição juntada a fl. 186. Com a publicação desta decisão, exclua-se do cadastro do processo o nem do advogado anteriormente constituído. 2. Para desarquivamento do processo e processamento do pedido formulado a fl. 181/185, providencia previamente a parte executada, o recolhimento da taxa devida: R$R$ 44.87 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Assino o prazo de 15 dias. Não sendo comprovado o recolhimento devido, tornem os autos ao arquivo. 3. Comprovado o recolhimento da taxa devida, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao teor do pedido de fl 181/185, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpram-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), FABIANE OLIVEIRA CABRAL (OAB 64895/GO)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005706-46.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARIA ODETE PEREIRA DE SOUZA GOIS - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado MARIA ODETE PEREIRA DE SOUZA GOIS, MTR: 1365281, RJI: 224473429-83, recolhido no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000994-40.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1001364-36.2023.8.26.0696) (processo principal 1001364-36.2023.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ouro Center Centro Automotivo Ouroeste Ltda - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, liberando da contrição eventuais bens penhorados. Expeça-se o necessário. Determino o LEVANTAMENTO da penhora realizada a fl. 29 que recaiu sobre uma televisão marca LG 32", em perfeito estado, avaliada em R$650,00. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação e da intimação pessoal das partes. Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95), oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. . Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Servirá esta como Termo de Levantamento de Penhora. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000034-84.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1000032-39.2020.8.26.0696) (processo principal 1000032-39.2020.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Auto Posto Irmãos Ferrari Ltda - Epp - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, que deixou de promover o devido andamento ao feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Ficam eventuais bens penhorados liberados da constrição. Expeça-se o necessário. Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se observando as formalidades legais. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Servirá esta como mandado de intimação. - ADV: TALITA MESQUITA ZOLYONI (OAB 380165/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-12.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1500529-54.2024.8.26.0696) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - D.G.A. - I.V.O.P. e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos advogados constituídos pela vítima I. V. De O. P. (fls. 165/166), requerendo a habilitação nos autos como Assistente de Acusação, com fundamento no artigo 268 do Código de Processo Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público (fls. 175/176) opinou pelo indeferimento da habilitação formal como assistente de acusação, por não haver ainda ação penal instaurada. Contudo, não se opôs à participação dos patronos no acompanhamento da presente medida cautelar. É o relatório. Fundamento e Decido. A questão cinge-se a analisar a possibilidade de habilitação da figura do assistente de acusação em fase pré-processual, especificamente em medida cautelar de produção antecipada de prova (Depoimento Especial). O pedido, nos termos em que formulado - habilitação como Assistente de Acusação com base no art. 268 do CPP -, não merece prosperar neste momento processual. A legislação processual penal é clara ao vincular a admissão do assistente ao início da ação penal, que se dá com o recebimento da denúncia, o que ainda não ocorreu no caso em tela, que apura os fatos no bojo do Inquérito Policial nº 1500529-54.2024.8.26.0696. A respeito do tema, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é verdade ser inadmissível a intervenção do assistente de acusação na fase inquisitorial, o que somente poderá ocorrer após o recebimento da denúncia, quando então se instaura a ação penal, conforme dispõe o art. 268 do CPP - (AgRg no RHC n.160.122/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). Contudo, o indeferimento da habilitação formal como assistente de acusação não implica, de modo algum, afastar a vítima e seus procuradores do acompanhamento do feito e da participação em atos processuais de natureza jurisdicional, como o que ora se processa. Neste sentido: "Não há, na fase inquisitorial, que se falar na intervenção da vítima como assistente de acusação, nos termos do art. 268, do Cód. de Proc. Penal. Há que se considerar, contudo, que, embora nesta fase não caiba a intervenção da vítima como assistente de acusação, o que poderá se dar posteriormente ao recebimento da denúncia, no presente caso, não pode ser subtraído da vítima a possibilidade de ter acesso aos autos para que possa demandar ou promover seus interesses." - (TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: 21166766020248260000 São Paulo, Relator.: Nuevo Campos, Data de Julgamento: 02/07/2024, 10ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 02/07/2024). O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que a interpretação das normas processuais deve se conformar às garantias constitucionais, assegurando a máxima proteção e participação à vítima, conforme se vê: " Entretanto, não se pode privar a vítima, que efetivamente sofreu, como sujeito passivo do crime, o gravame causado pelo ato típico e antijurídico, de qualquer tutela jurisdicional, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição" - (HC 123.365/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 23/8/2010). (AgRg no RHC n. 160.122/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). No caso específico do Depoimento Especial, trata-se de ato jurisdicional de produção antecipada de prova, para o qual o investigado e sua defesa técnica são intimados a participar a fim de acompanhar a produção probatória. Por uma questão de paridade de armas e de efetividade da tutela jurisdicional à vítima, é imprescindível que seu advogado constituído também seja autorizado a acompanhar o ato para zelar pelos interesses de sua constituinte. Portanto, acolhendo em parte o pleito, e em consonância com o parecer ministerial, a participação dos patronos da vítima é medida que se impõe. Ante o exposto: 1) INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação dos procuradores constituídos pela vítima, através de sua representante, como Assistentes de Acusação, por ausência de amparo legal nesta fase pré-processual, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal. 2) DEFIRO, contudo, a habilitação dos advogados constituídos pela vítima no presente feito, assegurando-lhes o amplo acesso aos autos e o direito de acompanhar a audiência de Depoimento Especial designada. Providencie a Serventia a habilitação dos patronos (fls. 166) junto ao sistema informatizado. Ciência ao Ministério Público. No mais, reporto-me à decisão de fls.113/115. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: RENAN DE PAULA SOUZA (OAB 401424/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), BRUNO LUIS ALVES (OAB 436026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000550-46.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - JOSE RODRIGUES - ANDRE ALVES DE ALCANTARA - Fls. 328: Considerando as alegações finais já apresentadas de forma oral em audiência, conferidos e revisados, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: VANESSA CARVALHO FIGUEIRA VIANA (OAB 454532/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000604-19.2025.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.R.G. - Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1. Regularização da representação processual dos autores C.M.R e C.R.M., mediante juntada de procuração com data recente (inferior a um ano); 1.2. Esclarecer o nome correto das partes ante a divergência entre os nomes constantes na petição inicial (fl. 01), procuração (fl. 05) e cadastro processual; 1.3. Esclarecer o correto endereço da parte autora C.M.R., posto que o endereço indicado na petição inicial (fl. 01) e cadastro processual diverge daquele constante no comprovante de endereço (fl. 30); 1.4. Retificar a petição inicial para constar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 319, inciso V do CPC, de modo a corresponder ao valor dos alimentos fixados correspondente a soma de 12 (doze) prestações mensais (art.292, III CPC); 1.5. Retificação do cadastro processual para que conste a parte C.R.M. no polo ativo como requerente. Para a retificação de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001255-05.2024.8.26.0696 (processo principal 1000841-58.2022.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.D.A.B. - V.B.S. - Vistos. 1. Fls. 33 e 34 (indicação de novo endereço): Anote-se no cadastro do processo o endereço profissional da parte executada (Estrada Municipal Aparecida D'Oeste a Marinópolis - Km 01, CEP 15735-000, Aparecida D'Oeste/SP, telefone/WhatsApp 17-98802-9368, Frigosul - Frigorifico Sul Ltda). 2. Providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito exequendo. 3. Com a juntada de planilha, expeça-se mandado de citação da parte executada, no endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 24 e 25. 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-73.2021.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Gonçalves de Deus - Banco Panamericano S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Pedido de habilitação: Defiro. Cadastre-se o Procurador do Banco Pan S/A e, com a publicação desta decisão, providencie a serventia exclusão dos demais Procuradores. No mais, aguarde-se provocação por 10 dias e, em não havendo, rearquivem-se os presentes autos, observadas as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: VANESSA CARVALHO FIGUEIRA VIANA (OAB 454532/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000069-17.2023.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Banco Bradesco S/A - Alan Victor Indalecio Gonzaga - Cls. . . Vistos. Fls. 311/318: Os presentes autos encontram-se extintos e arquivados provisoriamente. Assim, cumpra-se o autor o despacho de fls. 302, item "II", providenciando a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença, por meio digital, instruindo-o com as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Com a distribuição do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente - baixa 61615. Int. e Dil. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO EDUARDO DE LIMA CARVALHO (OAB 409819/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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