Camila Reiter Timponi
Camila Reiter Timponi
Número da OAB:
OAB/SP 407172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Reiter Timponi possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2020, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA REITER TIMPONI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001499-53.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001499) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Ferrarini - Renan dos Santos Ferrarini - - Carlos Eduardo dos Santos Ferrarini - - Nadir Pereira dos Santos Ferrarini - Darcy Spiandorello Brunholi - Laercio Ferrarini - - Roberval da Silva Castro - - Taínibis Dora Ferrarini de Castro - Vistos. Tendo em vista a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, o patamar da mediadora (nível básico) e a duração da sessão de mediação (95 minutos), arbitro os honorários da senhora mediadora no valor de R$ 130,48 (cento e trinta reais e quarenta e oito centavos), valor este a ser rateado entre inventariante e herdeiros, devendo o pagamento ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias. E, nada obstante o extrato de fls. 2022/2037, considerando que o processo tramita desde 2009, havendo possibilidade da existência de depósitos anteriores a março de 2017 não terem sido migrados ao Portal de Custas, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, solicitando extratos de todas as contas judiciais vinculadas ao processo. Com a resposta, considerando que não foi possível a realização de acordo envolvendo todos os herdeiros, intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que apresente as últimas declarações, conforme disposição legal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial, para conferência das custas e do plano de partilha. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), TALES ALCANTARA DE MELO (OAB 154268/MG), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP), EMILIANA CRISTINA RABELO (OAB 227883/SP), TALES ALCANTARA DE MELO (OAB 154268/MG), TALES ALCANTARA DE MELO (OAB 154268/MG), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 166997/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 166997/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 166997/SP), FERNANDA SARTORI (OAB 163435/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), MARINA WECHESLER DE CAMPOS (OAB 454341/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D´ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1002433-42.2019.8.26.0309; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002433-42.2019.8.26.0309; Fornecimento de medicamentos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí; Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP); Advogada: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP); Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP); Recorrida: Wagna Machado Gonçalves da Silva; Advogado: William Munarolo (OAB: 184882/SP); Advogada: Camila Reiter Timponi (OAB: 407172/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008793-86.2020.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Errol Jaime Garcia Perez - - Eliana Garcia Perez Bandiki - - João Bandiki - Espólio de Jose Reiter - - Espólio de Rosália Reiter - - Espólio de Maria Luiza Padovani Fink e outros - Fl. 576 - aguarde-se o trânsito em julgado. Certifique-se, quando decorrido e cumpra-se o determinado em sentença (fl. 574). Int.. - ADV: MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP), CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP), CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1554712-23.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Otica Di Fiori Ltda Me - Vistos. Diante da notícia de cancelamento, julgo extinto o processo, com fundamento do art. 26, da Lei 6830/80, restando prejudicados eventuais leilões e diligências pendentes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Por fim, em se tratando de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, havendo exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, e não havendo renúncia expressa, é o caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Não se desconhece o posicionamento do C. STJ, que assentou a impossibilidade da aplicação da equidade inversa no tema n.º 1.076: "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Entretanto, o próprio STJ, posteriormente ao julgamento que deu ensejo ao referido tema, admitiu a aplicação da equidade inversa nos casos de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em verdadeiro distinguishing: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ. 2. A necessidade de deferimento de honorários advocatícios nesses casos não pode ensejar ônus excessivo ao Estado, sob pena de esvaziar, por completo, o referido artigo de lei. 3. Da sentença fundada no art. 26 da LEF não é possível identificar objetiva e direta relação de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido pelo seu cliente, a justificar que a verba honorária seja necessariamente deferida com essa base de cálculo, de modo que ela deve ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade preconizados no art. 8º do CPC/2015. Precedente: REsp 1.795.760/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019. 4. A hipótese em exame não se encontra abarcada pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da interpretação do art. 26 da LEF, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 5. Agravo interno não provido"(AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967127 - RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, v.u., j. 07.06.22). Nesse sentido, nos termos do art. 85, par. 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no par. 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, par. 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no par. 5º do art. 85, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, mas observado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais., ficando ciente de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do art. 183, par. 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002433-42.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Recorrida: Wagna Machado Gonçalves da Silva - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1.234, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - William Munarolo (OAB: 184882/SP) - Camila Reiter Timponi (OAB: 407172/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008793-86.2020.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Errol Jaime Garcia Perez - - Eliana Garcia Perez Bandiki - - João Bandiki - Espólio de Jose Reiter - - Espólio de Rosália Reiter - - Espólio de Maria Luiza Padovani Fink e outros - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a posse mansa e pacífica dos autores ERROL JAIME GARCIA PEREZ, ELIANA GARCIA PEREZ BANDIKI e seu marido JOÃO BANDIKI, por mais de 30 anos, com animus domini, do imóvel no apartamento nº 32, localizado 3º pavimento ou 2º andar do Edifício Danúbio, situado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 543, nesta cidade, objeto da Transcrição nº 24.567 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, atribuindo-lhe o domínio sobre o referido imóvel. Esta sentença servirá de título aquisitivo para registro, oportunamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com abertura da respectiva matrícula, tendo como antecedente dominial a Transcrição 24.567, dão 3º RI de Santos. Custas totais pelos autores. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Registro com cópia da presente sentença e do parecer do Sr. Oficial do Registro (fls. 178/179, 539/541 e 556/558). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Vicente, 06 de junho de 2025. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP), CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP), CAMILA REITER TIMPONI (OAB 407172/SP)