Claudio Ferro Sobrinho

Claudio Ferro Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 407181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Ferro Sobrinho possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT22, TJSP
Nome: CLAUDIO FERRO SOBRINHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-59.2019.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.I.D. - - B.F.I. - L.N.D. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. - ADV: CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ (OAB 248607/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000646-78.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.S.G. - V.G.S.G. - Vistos. Preliminarmente, afasto a impugnação ao laudo pericial apresentado pelo autor e o requerimento de nova avaliação médica. A despeito de o julgador não estar adstrito às conclusões do laudo pericial, é inquestionável que, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, por força do art. 156 do CPC, o juiz só poderá recusar a conclusão do laudo, se houver motivo relevante, uma vez que o perito judicial encontra-se em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade. Nem se cogite de eventual deficiência na avaliação médica realizada pelo perito. As conclusões do laudo pericial foram baseadas em exame físico e documentos médicos, contendo a descrição das condições de saúde da parte requerida, o que permite a confrontação de seu conteúdo com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ainda que sucinto, o laudo médico judicial restou claro quanto ao diagnóstico das condições de saúde da parte requerida. Com efeito, a mera irresignação com o resultado da perícia não autoriza a produção de nova prova técnica, porque a matéria encontra-se plenamente esclarecida, não sendo caso de aplicação do artigo 480 do Código de Processo Civil. Isso ocorre porque a renovação da perícia não é uma faculdade da parte, mas, sim, uma exceção, não tendo sido demonstrada a imprescindibilidade de exames complementares para apuração da (in)aptidão para o trabalho. Nesse sentido, o feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, considerando a desnecessidade da produção de novas provas, além daquelas já encartadas aos autos. Ademais, o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir acerca da necessidade ou não de sua produção, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ao Sr. Perito, diante do depósito realizado às fls. 185. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002026-55.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1007785-17.2019.8.26.0006) (processo principal 1007785-17.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Jordao Martins Sociedade de Advogados - - Flavio da Silva Moreira - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SECRETARIA DE ESTADO E NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda o bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa "Nota Fiscal Paulista" em nome da parte executada Marcelo Nabhan Costa, inscrita no CPF/MF sob o nº 308.332.428-65. Servirá o presente como ofício, a ser protocolado pela parte requerente junto à SECRETÁRIA DE ESTADO E NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, no e-mail institucional penhaupj1a4cvpenha@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004220-68.2025.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - R.A.G.B. - R.A.B. - Carta de sentença disponível em www.tjsp.jus.br para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000466-11.2025.8.26.0101 (processo principal 1003478-84.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Salvador Misael Expedito - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de pagamento juntado pelo executado fls. 27/31, no prazo de 5 dias, bem como junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, conforme o Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004220-68.2025.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - R.A.G.B. - R.A.B. - Vistos. Expeça-se a carta de sentença, nos termos do Provimento CG 14/2020. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se. - ADV: MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-59.2019.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.I.D. - - B.F.I. - L.N.D. - Vistos. Fls. 421: Defiro as seguintes diligências, independentemente do recolhimento de custas, ante a gratuidade concedida: 1) o bloqueio para circulação de veículos automotores através do sistema RENAJUD; Com a restrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento da penhora e avaliação do bem, comprovando nos autos o recolhimento das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado para penhora e avaliação, se o caso. 2) a consulta de vínculo empregatício e CNIS atualizado pelo sistema PREVJUD. Após, junte-se o detalhamento nos autos e intime-se o(a) para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ (OAB 248607/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP), CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP)
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