Paulo Cesar Nogueira De Lima
Paulo Cesar Nogueira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 407388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Nogueira De Lima possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000674-85.2023.8.26.0514 (processo principal 1000127-62.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regilaine Aparecida Miguel - Escola Casal Dentista Assistencia Tecnica, Cursos e Treinamentos Ltda - Pelo exposto, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da parte exequente, de todos os valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, observando-se o formulário de solicitação já apresentado nos autos (fl. 88). Observe-se que, conforme art. 4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6), sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATALIA THAIS LESSA (OAB 356983/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP), SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), BEATRIZ VICTORIA DE DIEGO TERZINI (OAB 443876/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2943633/SP (2025/0185775-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ORESTES OLYNTHO ROMITTI FILHO AGRAVANTE : ORESTES ROMITI FERRE FERNANDES ADVOGADOS : LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594 FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721 PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA - SP407388 AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO : WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 INTERESSADO : GRAFICA ROMITI LIMITADA DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003720-80.2025.8.26.0007 (processo principal 1009564-28.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josenildo Prudente da Costa - - Raquel Aparecida de Carvalho Costa - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Fica intimada a parte exequente a recolher a despesa postal para intimação da parte executada, no endereço em que citada, para em 5 dias, se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud (art. 854, § 3º, do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - ADV: PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP), PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003720-80.2025.8.26.0007 (processo principal 1009564-28.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josenildo Prudente da Costa - - Raquel Aparecida de Carvalho Costa - Vistos. Defiro o pedido penhora. Providencie a indisponibilidade de ativos financeiros, existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o limite da dívida executada, pelo prazo de trinta dias (modalidade teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se infrutífera a diligência ou se encontrados valores ínfimos, que deverão ser liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Executados abaixo: Anna Carolina Rodrigues da Silva Campos e Jeferson Venancio Tiago, 08888240683 e 07005101685 Valor atualizado: R$ 24.496,45 Intime-se. - ADV: PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP), PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001039-39.2022.8.26.0009 (processo principal 1010520-43.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nelson Stankevicius - Michel Aparecido Gombio dos Santos - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de dinheiro em valor parcial (R$320,86), providenciei nesta data a transferência para conta judicial por meio eletrônico. Dou por penhorado o valor, devendo ser intimado o coexecutado pessoa física, para requerer(em) o que de direito em 05 (cinco) dias na pessoa dos advogados eventualmente constituídos. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, sendo desnecessária nova vista. Consigno que o procedimento para levantamento do referido valor observará os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, devendo o advogado da parte proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando aos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado. Saliento que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do titular da conta em que será efetuado o levantamento. Tratando-se de bloqueio parcial e não havendo indicação de outros bens penhoráveis, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP), MARIA ELISA MIGUEL DA SILVA (OAB 476266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019639-92.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Imobiliária São Teodoro Ltda - Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se pela via postal a parte ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019639-92.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Imobiliária São Teodoro Ltda - Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se pela via postal a parte ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO CESAR NOGUEIRA DE LIMA (OAB 407388/SP)
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