Renan Da Silva Bena

Renan Da Silva Bena

Número da OAB: OAB/SP 407412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Da Silva Bena possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RENAN DA SILVA BENA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    libreOffice
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    libreOffice
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007222-29.2025.8.26.0016/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) AUTOR : GILIARDE ROMAO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENAN DA SILVA BENÁ (OAB SP407412) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 16/10/2025 13:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013379-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leonardo de Almeida - Vistos. Não obstante o pedido de desistência retro, comprove o(a) requerente(a)/exequente o recolhimento das custas iniciais, como já determinado, eis que estas se prestam a remunerar, dentre outros serviços, a distribuição, registro, prolação de despachos e respectiva publicação na Imprensa Oficial, os quais foram efetivamente prestados. Prazo: 10 (dez) dias; sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, voltem conclusos para extinção e demais determinações no tocante às custas; ressaltando que, não obstante o pedido de desistência, poderá a parte autora dar andamento a estes, caso queira. Int. - ADV: RENAN DA SILVA BENA (OAB 407412/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004664-79.2023.8.26.0451 (processo principal 1000370-98.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Leonardo dos Anjos - Vistos. Fls 485: Ciente do recolhimento das custas processuais finais. Tendo em vista que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento da taxa para exclusão do nome do executado do cadastro dos inadimplentes pelo SERASAJUD pelo exequente, nos termos determinados a fls 482, manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: RENAN DA SILVA BENA (OAB 407412/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007738-62.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Roberto Piai - Silmara Sonia Piai Maule - Formal de Partilha disponível para impressão e providências pela parte interessada. - ADV: RENAN DA SILVA BENA (OAB 407412/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4007222-29.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 04/07/2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou