Rodinei Antonio Juventino
Rodinei Antonio Juventino
Número da OAB:
OAB/SP 407419
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RODINEI ANTONIO JUVENTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005747-86.2023.8.26.0072 (apensado ao processo 1000072-14.2024.8.26.0459) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.F.S. - I.S.C.S. - - F.S.C. - Ciência/Vista às partes acerca do resultado das pesquisas de fl. 603/847.Fls. 678/784: Extratos - F. dos S. C.Fls. 799/847: Extratos - W. F. de S. - ADV: JULIANA LIVRAMENTO BARRETTO (OAB 142814/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000858-71.2023.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.D. - - J.H.B.D. - - F.C.B. - A.C.D. - "Vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos à superior instância para exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ." - ADV: DANIEL VASSALO TALARICO (OAB 246974/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-14.2025.8.26.0660 (processo principal 1000282-44.2024.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.L.S. - R.S. - Vistos, Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça. Intime-se o(a) devedor(a), na forma requerida pelo(a) credor(a), para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada do aviso de recebimento ou mandado (artigo 513, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil), acrescida das custas, se houver, sob pena de vê-la acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, tudo calculado sobre o valor da execução (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de pagamento parcial do débito no prazo anterior, a multa e os honorários serão calculados sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, inclusive, proceder de acordo com o art. 836, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Não encontrando bens penhoráveis, o(a) devedor(a) deverá ser intimado(a), de imediato, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena ser considerado como atentatório à dignidade da Justiça o seu ato omissivo, nos termos do art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fornecido o numero da conta bancária, oficie-se à empregadora para que efetue o desconto e depósito da pensão. Intime-se. - ADV: MARCELA CHIAVENATO AMERICANO DE FREITAS (OAB 229834/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), CAÍQUE FLÁVIO HUDINIK (OAB 444727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-67.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Jean Carlos de Andrade Me - - Jean Carlos de Andrade - - Lais Zucoloto Mingatos de Andrade - Considerando a obrigatoriedade de utilização da ferramenta MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 318/2023, providencie a parte o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001253-69.2024.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - J.L.A. - - R.A.J.A. - - A.L.A. - L.L.S. - Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos à origem. Se nada mais for postulado, em 10 dias, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000321-64.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1003353-31.2023.8.26.0291) (processo principal 1003353-31.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A. - Leandro Lemes da Silva - Certifico e dou fé, haver decorrido prazo em 24/06/2025 (decisão fls. 75), sem manifestação do executado, quanto ao pagamento do débito. Diante do exposto, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004475-55.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Washington Luiz Posse Senhorelo - - Altamiro Garcia Filho - - Vinicius Garcia Modesto - ESPÓLIO DE NEILTON GONÇALVES PRADO - - VERA LÚCIA PEREIRA GONÇALVES PRADO - Graziella de Oliveira Tannus Zarro - - Rodrigo Pedroso Zarro - - Daniela Rosa Rastrelo e outros - Vistos. Fls. 2454-2489: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ESTÉFANI MORENO COSTA (OAB 405022/SP), WASHINGTON LUIZ POSSE SENHORELO (OAB 40031/GO), ESTÉFANI MORENO COSTA (OAB 405022/SP), WASHINGTON LUIZ POSSE SENHORELO (OAB 40031/GO), WASHINGTON LUIZ POSSE SENHORELO (OAB 40031/GO), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), DANIEL PAULO DE OLIVEIRA (OAB 298319/SP), GRAZIELLA DE OLIVEIRA TANNUS ZARRO (OAB 497864/SP), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), DANIEL PAULO DE OLIVEIRA (OAB 298319/SP), ANA CLARA PINHEIRO DINIZ SOUZA (OAB 39396/GO), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CORIOLANO AURÉLIO DE A CAMARGO SANTOS (OAB 132776/SP), CORIOLANO AURÉLIO DE A CAMARGO SANTOS (OAB 132776/SP), DIOGO RIVAS CONTINI (OAB 496993/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), ANA CLARA PINHEIRO DINIZ SOUZA (OAB 39396/GO), ANA CLARA PINHEIRO DINIZ SOUZA (OAB 39396/GO), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), DANIELA ROSA RASTRELO (OAB 111411/MG), DIOGO RIVAS CONTINI (OAB 496993/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5008158-57.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: VANESSA PEREIRA GONCALVES PRADO CPF: 713.645.606-15 e outros SENTENÇA Homologo o acordo e suspendo a execução com fulcro no art. 922, do CPC. Honorários advocatícios como ajustado. Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, a parte exequente deverá se pronunciar no prazo de quinze dias, que fluirá independentemente de intimação, sobre seu adimplemento. A inércia da parte exequente será interpretada como pleno cumprimento do acordo. P. I. G Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000408-94.2024.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Jean Carlos de Andrade Me e outro - Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. OS DOCUMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA DO RÉU. O RECONHECIMENTO DE FIRMA NÃO É EXIGÊNCIA LEGAL PARA A VALIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Andre Antero (OAB: 378221/SP) - Rodinei Antonio Juventino (OAB: 407419/SP) - Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001389-60.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlon Fernando Joaquim Cordeiro e outro - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida, em obrigação de pagar quantia certa, consistente na restituição à parte autora, de forma simples, dos valores pagos a título de juros remuneratórios de cheque especial que incidiram exclusivamente nos períodos mensais em que a utilização do limite foi igual ou inferior a 10 (dez) dias. Fica ressalvado que, nos meses em que a utilização do limite de crédito excedeu o prazo de 10 (dez) dias, a cobrança de juros sobre o período integral de uso é considerada lícita, não havendo valores a serem restituídos. O montante exato da condenação deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso se mostre necessária, a produção de prova pericial contábil terá por objeto a análise dos extratos bancários para identificar os períodos de utilização do cheque especial nos parâmetros acima definidos e calcular o valor a ser indenizado. Eventual fase de cumprimento de sentença está condicionada ao alcance de saldo credor à parte autora em referido cálculo. Sobre o valor devido, incidirá correção monetária e juros de mora a partir da data de cada pagamento. Os encargos de mora serão calculados tendo por índice a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Quando incidir somente correção monetária e não incidirem juros de mora, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14905/2024. Contrario sensu, quando incidirem somente os juros de mora e não incidir correção monetária, aplicar-se-ão os juros reais, calculados pela fórmula consistente na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período. Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo que a parte autora deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte requerida, ao passo em que parte requerida deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte autora. Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo em relação à parte autora, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: RODINEI ANTONIO JUVENTINO (OAB 407419/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
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