Romulo Cassi Soares De Melo

Romulo Cassi Soares De Melo

Número da OAB: OAB/SP 407424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo Cassi Soares De Melo possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROMULO CASSI SOARES DE MELO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030739-54.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Cassi Soares de Melo - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, nos termos da manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 45. 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 61/62 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROMULO CASSI SOARES DE MELO (OAB 407424/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000494-09.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: EUNICE GRANJEIRO DE FREITAS LIMA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE YUZO WATANABE - SP399938, DEBORA CRISTINA ALONSO CASSI - SP174518, ROMULO CASSI SOARES DE MELO - SP407424 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por EUNICE GRANJEIRO DE FREITAS LIMA em face da UNIÃO FEDERAL, do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, visando à condenação dos entes públicos em obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento de alto custo denominado "acalabrutinibe/CALQUENCE" (ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA). Narra a autora que foi diagnosticada com “Leucemia linfocítica crônica” e recebeu prescrição do medicamento "acalabrutinibe/CALQUENCE". Alega não possuir condições financeiras de arcar com os custos do medicamento, que possui registro na ANVISA, mas não consta no rol de prescrições do SUS como protocolo padrão de tratamento da doença. A decisão de ID 360267829 determinou a emenda da inicial, visando atender às determinações contidas nos Temas nº 1.234 e nº 6 do STF. A autora emendou a inicial no ID 360881907. A decisão de ID 360968740 verificou que a decisão anterior não havia sido integralmente cumprida, razão pela qual determinou a intimação da parte autora para comprovar a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa e, ainda, a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou a mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011. A autora se manifestou no ID 362780119, requerendo o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias para cumprir com a determinação, o que foi deferido pelo despacho de ID 362919334. A autora realizou novamente a emenda à inicial no ID 372437152. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A decisão de ID 360968740 havia determinado à parte autora a comprovação da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa e, ainda, da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou a mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011. Analisando os autos, verifico que a autora juntou o documento de ID 372437155, o qual não comprova a negativa de fornecimento na via administrativa, uma vez que somente dispõe sobre os procedimentos que devem ser seguidos para a obtenção do tratamento/medicamento. Ademais, em relação à ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, a autora se limitou a informar que ainda não ocorreu a incorporação, não atendendo, assim, à determinação judicial. Dessa forma, concedo novamente o prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO FEITO, para que a autora cumpra integralmente as decisões proferidas nos ID’s 360267829 e ID 360968740, a fim de que: a) comprove a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1234 da repercussão geral; b) comprove a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, a ausência do pedido de incorporação ou a mora na sua apreciação, observados os prazos previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/90 e do Decreto nº 7.646/2011. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030739-54.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Cassi Soares de Melo - Vistos. 1) Tendo em vista a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias. Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). Int. - ADV: ROMULO CASSI SOARES DE MELO (OAB 407424/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002670-29.2023.4.03.6133 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: VITOR SILVA BRANDAO Advogados do(a) APELADO: ANDRE YUZO WATANABE - SP399938-A, DEBORA CRISTINA ALONSO CASSI - SP174518-A, ROMULO CASSI SOARES DE MELO - SP407424-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do Recurso Especial interposto nestes autos, por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030739-54.2024.8.26.0053 (processo principal 1029235-64.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Cassi Soares de Melo - Vistos. Ciente da petição retro. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: ROMULO CASSI SOARES DE MELO (OAB 407424/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030739-54.2024.8.26.0053 (processo principal 1029235-64.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Cassi Soares de Melo - Vistos. Ciente da petição retro. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: ROMULO CASSI SOARES DE MELO (OAB 407424/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504794-13.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Larissa Silva Santos - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Romulo Cassi Soares de Melo (OAB: 407424/SP) - 10º andar
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