Thais Gianlorenço Vigatto
Thais Gianlorenço Vigatto
Número da OAB:
OAB/SP 407449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TJMG
Nome:
THAIS GIANLORENÇO VIGATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001475-86.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: ALDO PEREIRA SANTOS RECLAMADO: JUAREZ FRANCISCO DA CRUZ E OUTROS (2) Destinatário: JUAREZ FRANCISCO DA CRUZ PAMONHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 10 dias, indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de aguardar-se na tarefa de sobrestamento o decurso do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA ELOI SA LUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ FRANCISCO DA CRUZ PAMONHA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044375-81.2024.8.26.0114 - Inventário - Tutela de Urgência - Thays Cristina do Nascimento - Rosemilda Rosa de Oliveira - Jean Carlo Alves Baptista do Nascimento - Para cumprimento do determinado na decisão de fls. 109/111, quanto as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, do de cujus e das empresas providencie a inventariante o recolhimento das custas pertinentes: SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais -1 UFESP = R$ 37,02 (SENDO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DE 02 UPESPS) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições -1 UFESP = R$ 37,02 (SENDO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DE 03 UFEPS) Conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha a parte interessada as custas referentes à pesquisa eletrônica ou bloqueio solicitado, cuja tabela de valores pode ser localizada no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 05 dias. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012473-15.2024.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Chiosea Teixeira - Marcos Marques Chiosea - - Marcelo José Marques Chiosea - Vista à parte requerente. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP), THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-27.2023.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Lourenco Carlos Gianlorenco - Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicias e assim o faço para o fim de a) DECLARAR a NULIDADE dos Autos de Infração nº A00297882A e D351080317; b) DECLARAR a NULIDADE dos pontos na CNH da parte autora, referente as infrações retro descritas, determinando-se a baixa junto ao prontuário do autor; c) CONDENAR o requerido a restituir ao autor os valores de R$ 1.482,00 e R$197,18, que devem ser corrigidos monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora a partir de citação. No que tange à correção monetária e aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública e autarquias, os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, nos termos definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral) Tema 810, a saber: a) em relações jurídicas não tributárias, juros de mora de acordo com o índice de caderneta de poupança e correção monetária pelo índice do IPCA-E; b) em relações jurídicas tributárias, juros de mora pelo índice aplicado pelo respectivo Fisco na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN), e correção monetária pelo IPCA-E; Termo inicial da incidência da correção monetária é o pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN). Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95. Para ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDO prazo de cinco dias para a juntada de holerites/folha de pagamento recentes e declaração do IR relativo aos dois últimos exercícios. No silêncio, fica indeferido o pedido. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E do dia 07/06/2023, Cad. Administrativo, Edição 3753, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11, consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a alteração do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE do dia 19/12/2023, Cad. Adm, Edição 3881, págs.14/17, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5, Lei nº 9.09/195). Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079834-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP - Coopernorpi Cooperativa Agrícola do Norte Pioneiro - - Marta Cibele Bergamo - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO MAZZARIOL (OAB 418474/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2873577/SP (2025/0072912-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : AMICO SAUDE LTDA ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838 PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 AGRAVADO : RODRIGO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO : SARA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : THAIS GIANLORENÇO VIGATTO - SP407449 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007335-12.2020.8.26.0506 (processo principal 1009649-84.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Francisco Renato Preter Angeli - Brenno Silva Floriano - Vistos. Aguarde-se em arquivo a suspensão da execução e o prazo prescricional, em conformidade com o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar acúmulos nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, sobrecarrega o sistema de modo a prejudicar o bom funcionamento da unidade. Int. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), DIOGO BARDUCHI DIBENEDETTO (OAB 354505/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
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