Ana Lídia Paina Padilho
Ana Lídia Paina Padilho
Número da OAB:
OAB/SP 407512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lídia Paina Padilho possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LÍDIA PAINA PADILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500520-32.2021.8.26.0653 - Inquérito Policial - Furto - EVERTON CARLOS APARECIDO FAGUNDES - - KAIO HENRIQUE DE LIMA e outro - Vistos. Anote-se a revogação do ANPP (v. p. 199/200). Recebo a denúncia de p.205/206, dando o(a)(s) denunciado(a)(s) JOAO VICTOR MESSIAS CYPRIANO, como incurso no(s) artigo(s) 155, §4º, II e IV do Código Penal. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(a)(s) réu(ré) se possui(em) defensor constituído. Em caso negativo, oportunamente, requisite-se, via Sistema a nomeação de defensor pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Servirá o presente como cópia digitada como Mandado de Citação. Proceda-se a Evolução de Classe do feito para "Ação Penal - Procedimento Ordinário/Sumário", conforme o caso. Retire-se a tarja de segredo de Justiça. Nos termos do artigo 393 das NSCGJ, oficie-se ao IIRGD. Finalmente, fica(m) desde já advertido(a)(s) a(s) defesa(s) que as informações relativas à vida pregressa da(o)(s) ré(u)(s) ou que tragam referências familiares ou de amizade, deverão ser trazidas mediante declaração por escrito até a data da audiência, ficando nesta hipótese dispensadas de serem incluídas no rol. Com efeito, as testemunhas a serem arroladas para intimação deverão ser restritas ao fato em julgamento, devendo especificar-se a pertinência da oitiva. Portanto, não serão ouvidas e nem expedidas cartas precatórias de tais testemunhas, nos termos do artigo 400, § 1º, CPP. Ressalto que referido dispositivo legal autoriza o indeferimento de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Nesse contexto, tem-se que a inquirição de testemunhas a respeito de meros "antecedentes" é irrelevante para o julgamento da ação e impertinente para a demonstração dos antecedentes da(o)(s) ré(u)(s), posto que, são verificados e considerados apenas mediante informações de caráter objetivo (folhas de antecedentes e certidões do que nelas eventualmente constar). Neste sentido, cita-se: HABEAS CORPUS. Pedido de declaraçãode nulidade processual em decorrência do indeferimento de oitiva de testemunhasarroladas pela defesa. Descabimento. Testemunhas de antecedentes cujas declaraçõespodem ser colhidas por escrito. Ausência de prejuízo à defesa. Falta de apreciação de pedido de diligência formulado pela defesa na resposta à acusação. Diligência de nenhuma utilidade para a solução do litígio. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP- HC nº 0112896-69.2012.8.26.0000. rel. Des. Sérgio Coelho. 9ª Câmara de Direito Criminal. Dj. 04/10/2012). Ciência ao MP. - ADV: ANA LÍDIA PAINA PADILHO (OAB 407512/SP), LUCIANA SOARES DA SILVA (OAB 210500/SP), BÁRBARA MILANEZ PEREIRA (OAB 432565/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-12.2025.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.K.L.P.F. - Anote-se a não intervenção do MP. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Junte-se a certidão de casamento e documentos pessoais da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA LÍDIA PAINA PADILHO (OAB 407512/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluary Coelho de Oliveira (OAB 390457/SP), Maria Beatriz Salmasso (OAB 394633/SP), Ana Lídia Paina Padilho (OAB 407512/SP) Processo 1001342-03.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. H. de O. - Reqdo: A. D. de O. - Fls. 136/295: Defiro a gratuidade ao reconvinte. Anote-se. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica e contestação à reconvenção, bem como manifestação sobre petição de fls. 296/304, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, deverão as partes informar se possuem interesse em uma eventual designação de audiência de mediação. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluary Coelho de Oliveira (OAB 390457/SP), Maria Beatriz Salmasso (OAB 394633/SP), Ana Lídia Paina Padilho (OAB 407512/SP) Processo 1001342-03.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. H. de O. - Reqdo: A. D. de O. - Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se.