Andre Augusto Da Silva
Andre Augusto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 407513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Augusto Da Silva possui 161 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJMT, TRF3, TRT12, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
ANDRE AUGUSTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000942-57.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Capitulino de Lima - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) acerca do(s) AR(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004257-22.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Gabriela Pascoal da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Yan Araújo (Assistência Judiciária) - Apelado: João Benedito Alves de Oliveira - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES PROPOSTA POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE, AO TRAFEGAR DE MOTOCICLETA POR ROTATÓRIA, FOI ATINGIDA LATERALMENTE POR VEÍCULO CONDUZIDO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. EM RAZÃO DO IMPACTO, A AUTORA SOFREU ARRASTO DE MAIS DE 12 METROS E AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PLEITEOU DANOS MORAIS, DANOS ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E REEMBOLSO POR GASTOS COM PRÓTESE. O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O FUNCIONÁRIO DA OFICINA AO APGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (R$ 4.872,08), MORAIS (R$ 50.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 50.000,00), AFASTANDO, PORÉM, A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. APELA A AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL PARTILHADA ENTRE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, O PROPRIETÁRIO DA OFICINA AUTOMOTIVA E SEU FUNCIONÁRIO; E (II) SE A QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA REPARAR OS DANOS MERECE READEQUAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É DE QUE O VEÍCULO ENTREGUE A OFICINA TÃO SOMENTE PARA CONSERTO, MAS VEM A SER CONDUZIDO, SEM AUTORIZAÇÃO, PELO CONTRATADO OU POR SEUS FUNCIONÁRIOS, NÃO ATRAI RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM, MAS APENAS DO CONDUTOR E DA OFICINA CONTRATADA. RECONHECE-SE, PORTANTO, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. 4. O CONDUTOR FOI O ÚNICO RESPONSÁVEL DIRETO PELO ACIDENTE, TENDO AVANÇADO PELA VIA APESAR DA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA E COLIDIDO COM A MOTOCICLETA DA AUTORA QUE JÁ TRAFEGAVA PELA ROTATÓRIA. 5. A AUTORA SOFREU AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL DA PERNA DIREITA, ALÉM DE OUTRAS FRATURAS E LESÕES, CONFORME COMPROVADO POR LAUDOS MÉDICOS E DOCUMENTOS HOSPITALARES. O DANO ESTÉTICO FOI CLASSIFICADO COMO IMPORTANTE E A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL FOI FIXADA EM 50%.6. SENDO ASSIM, DEVEM SER MANTIDAS AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS EM R$ 50.000,00 CADA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DANO, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR E OS PRECEDENTES EM CASOS SEMELHANTES, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ENQUANTO QUE OS DANOS MATERIAIS DEVEM SER MANTIDOS EM R$ 4.872,08, COM AUTORIZAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRÓTESE.7. OS LUCROS CESSANTES DEVEM SER MANTIDOS NO VALOR DE R$ 3.300,38 MENSAIS, PELO PERÍODO DE 6 MESES, CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A RENDA MENSAL DA AUTORA ANTES DO ACIDENTE E O AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO DURANTE SUA RECUPERAÇÃO.8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE9. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 186, 265, 667, 927, 932, 933 E 944; CPC/2015, ARTS. 85, §2º, E 98, §3º; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AC 1006022-02.2020 .8.26.0020, REL. SÁ DUARTE, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/04/2022, AC 1003662-48.2020.8.26.0003, REL. DES. BERENICE MARCONDES CESAR, J. 23.04.2021, AC 1001325-18.2017.8.26.0577, REL. DES. AIRTON PINHEIRO DE CASTRO, J. 08.05.2020. STJ, RESP 94.222/SP, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, 3ª TURMA, JULGADO EM 09/12/1999, DJ 07/02/2000 E SÚMULAS 43, 54, 246 E 362. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Geraldo Soares (OAB: 400486/SP) - Andre Augusto da Silva (OAB: 407513/SP) - Jacqueline Polachini Batista (OAB: 376682/SP) (Convênio A.J/OAB) - Alex Faria Lemes Pfaifer (OAB: 212693/SP) - Whictor Hugo Homem (OAB: 452227/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002671-42.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gislaine da Silva Fermino - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - "Vistos. EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com o trânsito em julgado, autorizo a extração do MLE e, se pagas as custas, arquivem-se os autos." - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002909-61.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Rodrigues Pereira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Cristal Semijois e Acessorios Ltda. - - Pfv Multimarcas - Ponto Forte Veículos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais:( X ) taxa de distribuição da ação a partir de 03/01/2024 (1,5% do valor da causa; mínimo 05 UFESPs) - Guia DARE, código 230-6: R$ 1.186,75. ( X ) expedição de carta AR - Guia FEDTJ, código 120-1: 03 cartas, total de R$ 103,64. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intimem-se as PARTES REQUERIDAS, vencidas nos autos, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, a procederem ao recolhimento do valor total de R$ 1.290,39; conforme planilha de fls.268 (Guias DARE-SP, FEDTJ e GRD), sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004937-70.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alcides Antônio Doretto Cintra Epp - Vistos, etc. Designo Audiência Híbrida de Instrução e Julgamento para o dia 11/09/2025 às 14:30h, convocando as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso. Agendada a audiência na ferramenta "Microsoft Teams", encaminhe-se o "link de acesso" às partes. Caso ainda não conste nos autos, deverão os procuradores informarem seu endereço de e-mail, bem como, o de seus clientes e testemunhas arroladas, para recebimento do link de acesso à teleaudiência. Eventualmente, se alguma parte e/ou testemunha(s) não consiga(m), ou não disponha(m) dos meios para participar da teleaudiência, não há óbice de que participe(m) em ambiente único com o procurador, pelo mesmo link encaminhado a esse. As partes, procuradores e testemunhas, caso prefiram, poderão comparecer presencialmente na sede do Juizado no dia e horário designado para a realização da audiência. Nos casos aplicáveis, os depoimentos serão prestados on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo ainda a parte ou testemunha portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião. Ao acessar o link, a parte ou testemunha, ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até seu efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-86.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.M. - P.S. - Fls. 154/220: ciência ao(s) advogado(s) da parte requerida acerca da habilitação realizada nos autos. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-49.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lourdes Marques Chaves - Vistos. 1. Trata-se ação de ação ajuizada por Maria Lourdes Marques Chaves contra Banco Inbursa S.A. Emende a parte requerente a inicial, no prazo de 15 dias, para: a. apresentar extrato da conta onde recebe o benefício previdenciário (INSS), referente ao mês em que ocorreu a inclusão dos descontos contestados e ao mês imediatamente anterior, para verificação da efetiva disponibilização do valor do empréstimo em sua conta; b. apresentar extratos bancários dos meses subsequentes, com clara indicação dos descontos impugnados, bem como demonstrativo do cálculo do valor total descontado até a propositura da ação, considerando que, por tratar-se de dano material, o pedido deve ser certo, determinado e devidamente comprovado, o que influenciará inclusive no valor atribuído à causa; c. apresentar comprovante de endereço em nome do(a) requerente; ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, documentação complementar que comprove o vínculo entre o(a) requerente e o titular do comprovante (contrato de locação, declaração do proprietário com firma reconhecida ou outro documento legal que ateste a residência no endereço indicado). 2. Ademais, constatou-se na comarca de Guariba um aumento exponencial de propositura de ações declaratórias e revisionais de contrato contra instituições financeiras e afins, fato esse que tem sido visto também em outras comarcas do Estado, com distribuição de ações em massa. Os requeridos alegam que muitas dessas ações estão sendo propostas sem a concordância e conhecimento dos autores, sob argumento de litigância predatória. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, editou o Comunicado CG nº 02/2017, diante da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar, indicando boas práticas aos julgadores para constatar tais fatos. Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, expediu a Recomendação nº 159, de 2023, por meio da qual regulamentou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória, arrolando exemplos de circunstâncias que devem chamar a atenção do Juízo, tais como (que vislumbro neste caso): 1) requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; 2) pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; 3) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; 4) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 5) petição de demandas idênticas, sem menção a processos anteriores ou sem pedido de distribuição por dependência ao juízo que extinguiu o primeiro processo sem resolução de mérito (CPC, art. 286, II); 6) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; Destaco, ainda, que as procurações e declarações de hipossuficiência são genéricas, tudo a despertar ainda mais inconsistências na apreciação do caráter predatório das ações. Isto posto, transcrevo o enunciado nº 5 dos Enunciados de Combate à Litigância predatória do E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (por intermédio do NUMOPEDE) que permite diversas providências ao Juízo no combate a tal prática: "5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Adotando tal posicionamento, intime-se a parte requerente, por meio de sua advogada (DJEN), para que compareça pessoalmente ao cartório judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, a fim de confirmar a outorga da procuração e conhecimento da(s) demanda(s) proposta(s) em seu nome, sob pena de extinção (Enunciado nº 04 aprovado em Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória EPM/CGJ realizado em 19/4 e 14/6 de 2024). 3. No mais, para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente(m) a(s) parte(s) requerente(s), no prazo acima, cópia dos três últimos holerites ou, se for o caso, dos extratos de pagamento de todos os benefícios previdenciários, das três últimas faturas do cartão de crédito, bem como juntar resultado da pesquisa Registrato, com cópia dos extratos (período de 90 dias) de conta corrente de todas as instituições financeiras que constar na relação. 4. Em caso de isenção de IR, deve ser comprovada que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. 5. A ausência dos documentos discriminados no item 3 resultará em indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 6. A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ. 7. Deve o(a) advogado(a), ao peticionar por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", se se tratar de hipótese legal, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
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