Caio Augusto Santos Zaccariotto

Caio Augusto Santos Zaccariotto

Número da OAB: OAB/SP 407528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Augusto Santos Zaccariotto possui 86 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRO, TJSP, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJRO, TJSP, STJ, TJPR, TRT15, TRT2, TRF3
Nome: CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2231143-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 8ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043307-24.2023.8.26.0602; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Viridian Sistemas de Geração de Energia Ltda.; Advogado: Caio Augusto Santos Zaccariotto (OAB: 407528/SP); Agravado: Bos Banco de Olhos de Sorocaba; Advogada: Antonella de Almeida (OAB: 112884/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113544-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Gilberto Antonio dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fausto Seabra - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS DE ALTO CUSTO. DECISÃO RECORRIDA QUE PERMITIU AO AUTOR DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS JULGAMENTOS DOS TEMAS 1234/STF E 06/STF PARA CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE AOS PROCESSOS EM CURSO. ADVENTO DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61, QUE TRATAM DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPEDE A CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Augusto Santos Zaccariotto (OAB: 407528/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001618-23.2015.8.16.0037 I – Ciência ao Administrador Judicial das respostas de ofícios de movs.426, 429, 430, 433, 435, 437, 439, 440, 442, 444, 453, 454. II – Ao mov.339, o patrono do autor opôs embargos de declaração, com fulcro no artigo 1022, II do CPC, alegando a ocorrência de omissão na sentença de mov. 323, pois, em apertada resenha, a sentença deixou de analisar pedido expresso formulado em petição anterior à prolação da decisão, quando se requereu reserva de honorários sucumbenciais em favor do subscritor, até então patrono da exequente. Os embargos de declaração opostos são tempestivos, daí porque, deles conheço para, no mérito, rejeitá-los. Conforme o Código de Processo Civil, considera-se omissa a decisão que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [...] Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art.489,§1   Art. 489. São elementos essenciais da sentença: [...] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (...) Quanto à hipótese de omissão, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente[1], destacando-se trecho do voto do Ministro Raul Araújo, no Agravo em Recurso Especial n.1.662.853: “Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que o v. acórdão de origem, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se acerca dos temas necessários à integral solução da lide, em especial acerca do índice de correção monetária aplicável ao presente caso (e-STJ, fl. 193).” Veja-se que não se considera omissa decisão que não analise todos os argumentos trazidos pela parte, desde que as questões analisas e devidamente fundamentadas sejam aptas a solução da lide. Nesse sentido leciona Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira[2]: “A questão foi percebida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, já sob a égide do art. 489, § 1º, IV, do CPC, adotou entendimento diverso: 'conquanto não esteja obrigado a rebater, com minúcias, cada um dos argumentos deduzidos pelas partes, o novo Código de Processo Civil, exaltando os princípios da cooperação e do contraditório, lhe impõe o dever, dentre outros, de enfrentar todas as questões capazes de, por si sós e em tese, infirmar a sua conclusão sobre os pedidos formulados, sob pena de se reputar não fundamentada a decisão proferida'. Efetivamente, se houver cumulação de fundamentos e apenas um deles for suficiente para o acolhimento do pedido (no caso de cumulação de causas de pedir, isto é, de concurso próprio de direitos) ou para o seu não acolhimento (no caso de cumulação de causae excipiendi, ou seja, causas de defesa), bastará que o julgador analise o motivo suficiente em suas razões de decidir. Tendo-o por demonstrado, não precisará analisar os outros fundamentos, haja vista que já lhe será possível conferir à parte (autora ou ré, a depender do caso) os efeitos pretendidos”. No caso em testilha, verifica-se que não há que se falar em omissão, uma vez que a decisão adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia, não ultrapassando de mera irresignação da parte. Explico. Em que pese argumente o respectivo advogado de que não houve análise de seu pedido de reserva de honorários, o mesmo não ocorreu porque inexiste a condenação de honorários de sucumbência no presente caso, efetivamente porque não é verba devida pelo devedor em falência, nos termos do artigo 5°, II da LFRJ. Nesse sentido também é o que dispõe a doutrina: “Com relação ao pagamento de honorários advocatícios por parte da massa, há diversas especificidades a serem examinadas. José da Silva Pacheco (8. ed., p. 70), analisando o texto do Dec.-lei 7.661/1945, tentava esquematizar esse ponto, em estudo que deve ser examinado criticamente neste novo contexto, afirmando que: (a) não são devidos honorários ao requerente da falência, aos credores e ao próprio devedor em disputa com a massa; (b) são devidos honorários em favor do requerido, em caso de improcedência do pedido de falência; (c) são devidos honorários pelo requerido sucumbente que fez o depósito elisivo, dizendo a Súmula 29 do STJ que, “no pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado” [nesse sentido corroborado pela disposição do parágrafo único do art. 98 da Lei atual]; (d) há julgados admitindo honorários de advogado nos pedidos de restituição e nos embargos de terceiros[3]”.   “Relativamente aos honorários de advogado muita dúvida lavra na doutrina e jurisprudência, concluindo vasta corrente pela sua inaplicabilidade no processo falimentar”[4]. Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos para o fim de rejeita-lo, mantendo-se a sentença como esta lançada. III – Decorrido o prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, conforme certidão de mov. 350, intime-se o Administrador Judicial para, sob pena de destituição, fazer publicar o Edital previsto no artigo 7º, §2º da LFRJ, no prazo de 45 dias, contados da data final do prazo previsto no artigo 7º, §1º da LFRJ IV - Juntada a minuta do Edital, publique-se. V - Uma vez publicado o Edital, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnações, artigo 8º da LFRJ, relacionando e fazendo conclusas as impugnações eventualmente apresentadas. VI - Os pedidos de habilitação de crédito devem ser lançado em autos apartados, na forma da lei de regência, assim risquem-se dos autos as petições e documentos de mov. XXX, intimando-se o autor para que promova a habilitação de seu crédito na forma da lei. VII - Havendo habilitações de crédito pendentes de julgamento, certifique a Serventia, relacionando-as e fazendo-as conclusas. Dos Deveres do Administrador Judicial: VIII – Deve o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição: a) comprovar o cumprimento do disposto no artigo 22, I, alíneas a e e da LFRJ; b) bem como o cumprimento do disposto no artigo 22, III e suas alíneas, da LFRJ; c) e ainda apresentar o Relatório exigido no artigo 22, III, e da LF. IX - Caso o Administrador Judicial não se manifeste no prazo fixado, certifique-se e voltem conclusos. Da Arrecadação e Avaliação dos Bens: X – Caso o Administrador Judicial não tenha juntado o Auto de Arrecadação e o correspondente Laudo de Avaliação, o que deverá ser certificado, deve ser intimado a fazê-lo no prazo de cinco dias, sob pena de destituição. a) A Avaliação será realizada pelo próprio Administrador Judicial no momento da arrecadação, conforme artigo 110 caput da LFRJ e, preferencialmente, deverá ser acompanhada pelo falido. b) Caso o Administrador Judicial entenda não deter condições técnicas para a avaliação dos bens arrecadados, deverá, na forma do artigo 22, III, h da LFRJ, requerer a contratação de avaliadores para a função. XI – Se já constam o Auto de Arrecadação e o Laudo de Avaliação aos autos, o que deverá ser certificado, intimem-se a Falida, Ministério Público e credores habilitados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto a avaliação, cientes que seu silêncio fará presumir a concordância. Contudo, eventuais impugnações apenas serão conhecidas pelo juízo se trouxerem aos autos suficiente lastro probatório de suas alegações. Da realização do Ativo: XII – Neste interim, deverá o Administrador Judicial dar início à realização do ativo na forma do artigo 139 e seguintes da LFRJ, devendo os bens da massa falida serem vendidos no prazo máximo de 180 dias contados da juntada do Auto de Arrecadação aos autos, sob pena de destituição, como fixa o artigo 22, III, j da LFRJ, salvo por impossibilidade fundamentada, trazida ao juízo para apreciação. XIII – Deve o Administrador Judicial, em cinco dias: a) indicar Leiloeiro oficial para a realização do ativo; b) manifestar-se sobre a necessidade de alienação na forma do artigo 113 da LFRJ. Da Falência Frustrada: XIV – Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o fato deverá ser imediatamente informado no processo para que se tomem as providências previstas no artigo 114-A da LFRJ. Das Diligências da Secretaria: XV – Certifique a Serventia acerca do cumprimento de todo o determinado na sentença de falência, notadamente o disposto no artigo 104 da LFRJ. XVI – O Administrador Judicial deverá ser intimado via telefone ou qualquer outro meio de comunicação instantânea, lavrando-se certidão. XVII - Os prazos contam-se em dias corridos, artigo 189, § 1o, I da LFRJ. XVIII - Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito [1] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. [...] 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1662853/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021) [2] Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, 13. ed., Salvador: Jus Podivm, 2018, págs. 385-386). [3] Bezerra Filho, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falência [livroeletrônico]: Lei 11.101/2005 : comentada artigo por artigo 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.[s.p] [4] ALMEIDA, Amandor Paes de. Curso de falência e recuperação de empresa. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. [s.p] livro eletrônico.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073799-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Severino Araujo do Nascimento - João Ademir Boni - Vistos. O documento de fls. 177/178 é a integralidade do resultado da pesquisa no SNIPER, não havendo outros dados lá disponíveis. Assim, indefiro o pedido para disponibilização de "informações detalhadas das transações realizadas com valor, datas, partes envolvidas nas transações e motivo da transação". O pedido de penhora de valores em nome da empresa via SISBAJUD já foi apreciado e indeferido pelo juízo a fls. 168/169, não se verificando fato novo apto a alterar o entendimento lá exposto. Ressalto que, na forma do Art. 507 do CPC, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP), CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO (OAB 407528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004950-43.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Deise Scotto Santos Zacariotto - Nações Unidas Agência de Viagens e Turismo Ltda. (Rep. Janio Gomes Pereira e Simone Rosa K. Pereira)) - - Janio Gomes Pereira - - Simone Rosa Kozyreff Pereira - Jorge Roberto Garcia - Ciência às partes da juntada do resultado da pesuisa SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 348/360. Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores. Sem prejuízo, fica a executada Simone Rosa Kozyreff Pereira intimada a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO (OAB 407528/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004950-43.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Deise Scotto Santos Zacariotto - Nações Unidas Agência de Viagens e Turismo Ltda. (Rep. Janio Gomes Pereira e Simone Rosa K. Pereira)) - - Janio Gomes Pereira - - Simone Rosa Kozyreff Pereira - Jorge Roberto Garcia - 1)- Fls. 297/299: Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Janio Gomes Pereira Simone Rosa Kozyreff Pereira Valor Atualizado: R$ 68.655,66 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. 3)- Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO (OAB 407528/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007594-34.2025.8.26.0602 (processo principal 1007369-07.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - João Roberto Martins - Espólio de Claudemir Donizeti Dalbeto - A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada é tempestiva. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. A petição deverá ser nomeada como "Manifestação sobre a Impugnação". - ADV: FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), CAIO AUGUSTO SANTOS ZACCARIOTTO (OAB 407528/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP)
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