Kenia Caroline Dos Santos

Kenia Caroline Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 407611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kenia Caroline Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TRT15, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15, TJBA
Nome: KENIA CAROLINE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0011774-21.2024.5.15.0106 AUTOR: ALEX PAULO SEQUEIRA RÉU: MADIVER COMERCIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13b7b1 proferido nos autos. DESPACHO A ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 27/6/2025. Custas isentas. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada na sentença. Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. SAO CARLOS/SP, 30 de junho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADIVER COMERCIAL LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008532-12.2024.8.26.0037 (processo principal 1003482-22.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Cruz Bastos - Justiça Gratuita Vistos. Ante o pagamento realizado nos incidentes em apenso a estes autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que LUCAS CRUZ BASTOS promove contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, sendo desnecessária a intimação do DEPRE nos termos da Portaria nº 10.213/2023, artigo 2º, publicada no DJE de 23/02/2023. P.I. - ADV: BRUNA CARDOSO DE ANDRADE SANTOS (OAB 365201/SP), KENIA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 407611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008622-65.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vitturi Comércio de Brinquedos e Confecçõ es Ltda- EPP e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KENIA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 407611/SP), LUIS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 343025/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008622-65.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vitturi Comércio de Brinquedos e Confecçõ es Ltda- EPP e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KENIA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 407611/SP), LUIS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 343025/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2287404-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: L.E.D. Fomento Mercantil Ltda. - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Lucas Henrique Vintecinco dos Santos - No caso em tela, o agravante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A decisão de fls. 59/63 indeferiu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no prazo de 15 dias, pena de deserção. Contudo, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo, não comprovando o recolhimento do preparo (fl. 65), razão pela qual configurada a deserção. Sobre o tema, afirma Eduardo Talamini: Deserção é a consequência aplicável à falta ou insuficiência do preparo recursal, ou ausência de comprovação de sua realização, aplicável após se oportunizar ao recorrente a regularização do recurso, ou seja, se o recorrente não efetua o devido preparo do recurso, ou não comprova, no ato da interposição, o recolhimento que realizou previamente, nem se desincumbe desse seu ônus em nova oportunidade que lhe for dada, impõe-se a decretação da deserção em outras palavras, inadmite-se o recurso por motivo de deserção. Costuma-se qualificar a deserção como uma 'sanção'. Mas se trata de um ônus do recorrente preparar o recurso e comprovar o reparo. Logo, sua falta não é propriamente objeto de sancionamento. Ele simplesmente arca com uma consequência negativa, que é a inadmissibilidade de seu recurso. Como todo pressuposto de admissibilidade recursal, a falta do preparo ou da sua comprovação pode ser conhecida mesmo de ofício. Caberá ao órgão judicial competente para o juízo de admissibilidade recursal, detectando o defeito, oportunizar sua regularização na forma da lei e, na falta desta, decretar a deserção (BUENO, Cassio Scarpinella (Coord.). Comentários ao Código de Processo Civil - vol. 4, arts. 926 a 1.072. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 398). Da mesma forma, destaca-se o posicionamento dessa C. Câmara, no sentido de que o não recolhimento do preparo acarreta a inadmissibilidade do recurso: APELAÇÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA Alegação de hipossuficiência Apelante que deixou de atender determinação de apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade, ou recolhimento do preparo, no prazo fixado Deserção reconhecida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001867-02.2023.8.26.0197; Relatora:Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato -2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025) DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FALTA DE PREPARO. Decisão antecedida de decisão que indefere requerimento de gratuidade e manda intimar pagar comprovação do pagamento do preparo. Preparo não realizado. Decisão alvo do agravo interno que, consequentemente, e acertadamente, em razão da deserção, não conhece do agravo de instrumento. Pretensão, a esta altura, de discutir sobre a gratuidade. Descabimento. Decisão anterior tomada pela preclusão. Agravo interno desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001170-73.2021.8.26.0480; Relator:José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes -Vara Única; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) AÇÃO DECLARATÓRIA DE COMODATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA AUTORAL - NÃO CONHECIMENTO A gratuidade da justiça requerida no ato de interposição de apelação foi indeferida, e intimada a recolher o preparo, a apelante quedou-se inerte, incorrendo em inegável deserção, a impedir a cognição da insurgência. Recurso não conhecido(TJSP;Apelação Cível 1002263-78.2021.8.26.0510; Relator:Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2024; Data de Registro: 22/11/2024) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, por deserção. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Luis Eduardo Marques dos Santos (OAB: 343025/SP) - Kenia Caroline dos Santos (OAB: 407611/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003028-85.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Santos & Vicenzi Confecções Ltda e outros - Juntada petição com recolhimento dos emolumentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO de que serão expedidas cartas de citação postal, como determinado a fls. 248. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS (OAB 306946/SP), BRUNA CARDOSO DE ANDRADE SANTOS (OAB 365201/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), KENIA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 407611/SP)
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