Lais Silveira Baldy
Lais Silveira Baldy
Número da OAB:
OAB/SP 407613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LAIS SILVEIRA BALDY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0011287-85.2022.5.15.0085 AUTOR: ANDREIA MARIA SANTUCCI VALIN RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6061a20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os cálculos foram elaborados no PJE-Calc Cidadão, intime-se a executada NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A para juntar ao feito o arquivo “.PJC”, conforme seguintes orientações: - Anexar ao PJE dois arquivos gerados no PJE-Calc Cidadão: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; - AS PARTES DEVERÃO SER CADASTRADAS NO PJE-CALC (NA ABA DADOS DOS CÁLCULOS) COM O NÚMERO DO DOCUMENTO (CPF, SE FOR PESSOA FÍSICA; CNPJ, SE FOR PESSOA JURÍDICA). Tendo em vista que a executada apresentou os cálculos de liquidação fora do prazo que lhe foi concedido, o exequente poderá impugná-los, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, no prazo de oito dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Nos oito dias úteis subsequentes, independentemente de nova intimação, as executadas poderão impugnar os cálculos eventualmente apresentados pela exequente, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Intimem-se as partes. SALTO/SP, 03 de julho de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARIA SANTUCCI VALIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011501-61.2023.5.15.0111 AUTOR: FRANCISCO DE ARRUDA MONTILIA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b727c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011501-61.2023.5.15.0111 AUTOR: FRANCISCO DE ARRUDA MONTILIA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b727c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ARRUDA MONTILIA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005455-63.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: L. V. D. S. REPRESENTANTE: REGINALDO DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAIS SILVEIRA - SP407613, ROSINALVA STECCA SILVEIRA - SP224045, VICTOR CAPELETTI SILVEIRA BALDY - SP448200, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Reputo presente o interesse de agir, uma vez que a parte autora efetuou o requerimento administrativo. Passo à análise do mérito. Como é cediço, a Lei nº 6.194/1974, em seu artigo 3º, estabeleceu que o pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) é devido às vítimas de acidentes automobilísticos em razão de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte e invalidez permanente total, a indenização do seguro DPVAT será paga no valor máximo, correspondente a R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.482/2007). Contudo, caso a invalidez seja apenas parcial e permanente, o valor da indenização será calculado com base nos limites estabelecidos pela Tabela da SUSEP. No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada por L. V. D. S., representada por seu genitor REGINALDO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o pagamento do pagamento do seguro DPVAT em razão do falecimento, em acidente de trânsito, de JAMILLY DE JESUS VIANA, genitora da autora. A documentação juntada ao feito, especialmente boletim de ocorrência (ID 330371398) e laudo pericial do IML (ID 330372065), comprova que o óbito de JAMILLY DE JESUS VIANA, em 04/12/2021, foi decorrente do acidente automobilístico ocorrido na mesma data. Tratando-se de evento morte, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina que metade do seguro seja pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Conforme consta na certidão de óbito, a de cujus deixou três filhos (ID 330372061). De rigor, portanto, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de 1/3 da indenização integral do seguro DPVAT à autora, uma vez que, conforme preceitua a legislação pertinente e de acordo com o demonstrado nos autos, a requerente preenche todos os requisitos necessários para a concessão do referido benefício. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de 1/3 do seguro DPVAT à parte autora, no valor de R$ 4.500,00, atualizado monetariamente a partir do acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação (súmulas 580 e 426 do STJ), observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005455-63.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: L. V. D. S. REPRESENTANTE: REGINALDO DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAIS SILVEIRA - SP407613, ROSINALVA STECCA SILVEIRA - SP224045, VICTOR CAPELETTI SILVEIRA BALDY - SP448200, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Reputo presente o interesse de agir, uma vez que a parte autora efetuou o requerimento administrativo. Passo à análise do mérito. Como é cediço, a Lei nº 6.194/1974, em seu artigo 3º, estabeleceu que o pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) é devido às vítimas de acidentes automobilísticos em razão de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte e invalidez permanente total, a indenização do seguro DPVAT será paga no valor máximo, correspondente a R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.482/2007). Contudo, caso a invalidez seja apenas parcial e permanente, o valor da indenização será calculado com base nos limites estabelecidos pela Tabela da SUSEP. No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada por L. V. D. S., representada por seu genitor REGINALDO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o pagamento do pagamento do seguro DPVAT em razão do falecimento, em acidente de trânsito, de JAMILLY DE JESUS VIANA, genitora da autora. A documentação juntada ao feito, especialmente boletim de ocorrência (ID 330371398) e laudo pericial do IML (ID 330372065), comprova que o óbito de JAMILLY DE JESUS VIANA, em 04/12/2021, foi decorrente do acidente automobilístico ocorrido na mesma data. Tratando-se de evento morte, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina que metade do seguro seja pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Conforme consta na certidão de óbito, a de cujus deixou três filhos (ID 330372061). De rigor, portanto, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de 1/3 da indenização integral do seguro DPVAT à autora, uma vez que, conforme preceitua a legislação pertinente e de acordo com o demonstrado nos autos, a requerente preenche todos os requisitos necessários para a concessão do referido benefício. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de 1/3 do seguro DPVAT à parte autora, no valor de R$ 4.500,00, atualizado monetariamente a partir do acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação (súmulas 580 e 426 do STJ), observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051388-23.2002.8.26.0114 (114.01.2002.051388) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Hernani Bueno de Oliveira Filho - Roberta Raggio de Arruda Sampaio Pransteter e outros - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira - Sumaré Leilões - Silmara Pransteter - - Adilson Pransteter - Vistos. Fls. 673/675: considerando a verossimilhança da alegação, por ora e por precaução, determino seja suspensa a emissão de MLE em favor do exequente, devendo a z. serventia providenciar o necessário junto ao sistema informatizado. No mais, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARIANA BREVIGLIERI (OAB 453356/SP), ALVARO DELLA PASCHOA (OAB 95393/SP), ALVARO DELLA PASCHOA (OAB 95393/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010608-55.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Multa - Fabiano Neris dos Santos - Kleber Matias de Rezende e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os requeridos KLEBER MATIAS DE REZENDE e LAURINDA FERREIRA SOUZA PAULINO ao pagamento solidário de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), correspondentes às multas contratuais devidas pela desistência imotivada (R$ 19.000,00), pelo não pagamento do sinal (R$ 9.500,00) e pela não realização do depósito judicial (R$ 9.500,00). A correção monetária será pela Tabela Prática do TJSP desde cada inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês, observada a regra de transição da Lei 14.905/24. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP)
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