Mariana Cortijo Costa
Mariana Cortijo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 407637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Cortijo Costa possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA CORTIJO COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002222-55.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.M. - C.D.M promoveu AÇÃO EXONERATÓRIA em face de A.S.M, visando a exoneração do dever de prestar alimentos porque a requerida atingiu a maioridade, não frequenta curso superior e pode trabalhar para seu próprio sustento. A requerida foi citada (certidão de fls. 33) e não apresentou resposta (certidão de fls. 35). É o breve relatório. Fundamento e decido. Não há preliminares arguidas pelas partes a serem analisadas pelo juízo. No mais, estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais. No mérito, a demanda há de ser julgada procedente. A requerida é revel porque, muito embora tenha sido regularmente citada (certidão de fls. 33), não apresentou resposta (certidão de fls. 35). Outrossim, a requerida atingiu a maioridade civil conforme se depreende da certidão de nascimento juntada às fls. 16 dos autos. É certo que a obrigação de prestar alimentos cessa com a maioridade do alimentando, salvo algumas hipóteses legais e jurisprudenciais. Assim, de rigor seja o autor exonerado do dever de prestar alimentos à requerida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO EXONERATÓRIA que C.D.M promoveu em face de A.S.M para EXONERA-LO da obrigação de prestar alimentos à requerida, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora da parte autora (fls. 13/15) para cessação dos descontos relativos à pensão alimentícia. Tendo em vista que a requerida é filha do autor e não ofereceu resistência ao pedido inicial, deixo de condena-la ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I. - ADV: KATIA CRISTINA IDALGO (OAB 297793/SP), MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014316-06.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Piracicaba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1014316-06.2023.8.26.0451; Alimentos; Apelante: M. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Mariana Cortijo Costa (OAB: 407637/SP); Advogada: Katia Cristina Idalgo (OAB: 297793/SP); Apelante: A. V. de A. (Representando Menor(es)); Advogada: Katia Cristina Idalgo (OAB: 297793/SP); Advogada: Mariana Cortijo Costa (OAB: 407637/SP); Apelado: D. S. M.; Advogado: Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP); Advogada: Mariana Marques Rodrigues Gato (OAB: 473929/SP); Advogado: Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011028-04.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jorge Negri - Itaú Unibanco S/A - - Banco Originial S/A - - BANCO PAN S.A. e outro - Fls. 530/533. Considerando que a sentença ainda não foi publicada, aguarde-se a sua disponibilização nos autos para que sejam adotadas as providências cabíveis pelas partes. - ADV: MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP), KATIA CRISTINA IDALGO (OAB 297793/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011028-04.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jorge Negri - Itaú Unibanco S/A - - Banco Originial S/A - - BANCO PAN S.A. e outro - Ante o exposto, primeiramente, acolho as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos corréus ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ORIGINAL S/A e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito à seu respeito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que JORGE NEGRI move contra BANCO PAN S/A e A.R.F CONSULTORIA LTDA, o que faço para ratificar os efeitos da decisão de fls. 460/462 e, assim, declarar a inexistência da relação jurídica havida entre o autor e o BANCO PAN S/A consistente na Cédula de Crédito Bancário nº 357854900-2, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos dela oriundos e assim, consequentemente, para condenar o BANCO PAN S/A a restituir ao autor o valor total de R$ 13.727,56 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) que corresponde à soma das 28 parcelas do contrato que foram indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser atualizado monetariamente a partir de cada um dos desembolsos e acrescida de juros legais, a partir da citação. A ação também é PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a corré A.R.F CONSULTORIA LTDA a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária e juros legais, ambos a partir do presente arbitramento. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil Custas e honorários indevidos nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KATIA CRISTINA IDALGO (OAB 297793/SP), MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010979-96.2025.8.26.0502 (processo principal 0012577-90.2022.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - BEATRIZ ASSUNÇÃO VENTURA - Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações. - ADV: MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006791-75.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.B. - D.M.C. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" desejadas, conforme valores abaixo, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE, 31/03/2023, págs. 1/3). Apresentando, se o caso, planilha do débito atualizado, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou de extinção (art. 485, III), a depender da fase processual em que se encontram os autos. Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 37,02. Sisbajud (Teimosinha): R$ 111,06. Infojud: R$ 37,02. Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): R$ 74,04. Renajud, Serasajud, Comgasjud, CPFL, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, CNIB, PrevJud (Consulta Dados Cadastrais INSS): R$ 37,02. ScpcJud (por ofício via POJ): R$ 37,02. - ADV: MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021034-82.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.R.M. - Ciência do(s) ofício(s) retro - 5 dia - ADV: MARIANA CORTIJO COSTA (OAB 407637/SP)
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