Andressa Talita Garcia
Andressa Talita Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 407705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Talita Garcia possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRESSA TALITA GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-31.2022.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DE JESUS RECLAMADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e8749 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos #id:5c6ee40: Defiro a realização da pesquisa junto ao convênio ao Sniper. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA - SUELI MOLLES E SILVA - ALEXANDRE MOLLES E SILVA - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA - SIZENANDO MARIANO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000323-53.2022.5.02.0028 AGRAVANTE: SUELI MOLLES E SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:580d3ed, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELI MOLLES E SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000323-53.2022.5.02.0028 AGRAVANTE: SUELI MOLLES E SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:580d3ed, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIZENANDO MARIANO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000323-53.2022.5.02.0028 AGRAVANTE: SUELI MOLLES E SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:580d3ed, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-31.2022.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DE JESUS RECLAMADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3a8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o autor para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, em trinta dias; no silêncio, aguarde-se a provocação do interessado na forma indicada no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEGGEST No 47/2023, observado o disposto no art. 11 A da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DE JESUS
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047158-28.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Sami Khodr Elosman Elmerheb - Claudio Roberto Marchini - 1) A sentença transitou em julgado. Fica intimada a parte interessada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotado para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" Decorrido o prazo acima, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. 2) Ainda, fica a parte requerida intimada para, no mesmo prazo, a proceder com o recolhimento das custas inicias, no valor de R$ 185,10 (valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), nos termos do Provimento CG n.º 29/2021 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098). ATENTE-SE a parte requerida, que ao proceder com o recolhimento das custas processuais acima, na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSis temas/ComoFazer; b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ANDRESSA TALITA GARCIA (OAB 407705/SP), DANIELA MARIM ROSSETO DE OLIVEIRA (OAB 277178/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1000481-39.2024.5.02.0384 RECORRENTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PORTELA RECORRIDO: ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212d6aa proferida nos autos. ROT 1000481-39.2024.5.02.0384 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PORTELA ANDRESSA TALITA GARCIA (SP407705) Recorrido: Advogado(s): ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA. JOSE ANTONIO DA SILVA (SP109777) Recorrido: Advogado(s): SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) RECURSO DE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PORTELA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2025 - Id f84237e; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 3f93cad). Regular a representação processual (Id fc36b26). Preparo dispensado (Id 843cbe1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO O Tribunal, com fundamento nos elementos dos autos, sobretudo na prova técnica, concluiu que não houve exposição a perigo e a agente insalubre nos termos de norma regulamentadora e que não há prova científica robusta a contrariar o laudo judicial e justificar o pagamento dos adicionais postulados e pedidos derivados. As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A análise do recurso, no particular, fica prejudicada, mercê da improcedência dos pedidos. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No aspecto, revela-se prejudicado o exame do pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, visto que o acórdão recorrido manteve a improcedência dos pedidos da presente reclamação trabalhista, nos termos da sentença recorrida. Recurso de revista não conhecido" (RR-1001609-31.2020.5.02.0612, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/09/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pdma SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA.
Página 1 de 6
Próxima