Cleberson Alves De Albuquerque

Cleberson Alves De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 407712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleberson Alves De Albuquerque possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) MONITóRIA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000624-96.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: ARA LAWALL AUGUSTO CURADOR: MARCOS SANTOS AUGUSTO Advogados do(a) IMPETRANTE: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP407712, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I - CEAB/DJ/SRI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ARA LAWALL AUGUSTO em face do GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I, para que a autoridade coatora seja compelida a cumprir a decisão emanada do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, mediante a implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Narra a parte impetrante que requereu administrativamente o benefício assistencial NB 87/714.470.589-0, o qual foi negado pelo INSS, razão pela qual interpôs recurso administrativo, ao qual foi dado provimento em 17/02/2025. Todavia, até a data do ajuizamento, o benefício não havia sido implantado pela autoridade coatora. Determinada a emenda à inicial (ID 363611635), a parte autora se manifestou no ID 363706934. A decisão de ID 364293212 deferiu os benefícios da justiça gratuita e postergou a apreciação da liminar para a sentença. Notificada, a autoridade coatora prestou informações no ID 364559901. Manifestação do MPF no ID 373413988. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. No caso vertente, a parte impetrante obteve a concessão de benefício assistencial em sede recursal, tendo sido o acórdão encaminhado para cumprimento em 19/02/2025 (ID 364559904), sem notícia de implantação até o presente momento. Do cotejo dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999 e do § 5º do artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991, conclui-se que a autarquia previdenciária teria o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise e conclusão do pedido. Em decisão proferida pelo C. STF nos autos do RE 1171152, ficou acordado que os prazos da Autarquia, em geral, não devem ultrapassar 90 (noventa) dias. Dessa forma, muito embora seja de conhecimento público o acúmulo de pedidos feitos em face do INSS, fere o princípio da razoabilidade o fato de que até a presente data o impetrado não tenha apreciado o pleito do(a) beneficiário(a), mediante a implantação do benefício concedido em sede recursal. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA e DEFIRO A LIMINAR para determinar que o impetrado proceda ao cumprimento do acórdão proferido no processo de recurso nº 44236.579363/2024-61, mediante a implantação do benefício NB 87/714.470.589-0, no prazo ADICIONAL E IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da liminar, quer por ofício, quer por meio de rotina própria no sistema PJe. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001691-45.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b635f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário   DESPACHO   Vistos. O bloqueio realizado quita integralmente o valor das contribuições previdenciárias e honorários, conforme planilha de #id:fb888c4. Intime-se a reclamada para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, do saldo disponível  na conta n.2800128907381-3 a 6, saldo: R$27.376,30, transfira-se a União o valor de R$22.876,30 por conta de contribuições previdenciárias. Libere-se ao perito engenheiro o valor de R$2.000,00 e ao perito contábil o de R$2.500,00.  Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001691-45.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b635f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário   DESPACHO   Vistos. O bloqueio realizado quita integralmente o valor das contribuições previdenciárias e honorários, conforme planilha de #id:fb888c4. Intime-se a reclamada para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, do saldo disponível  na conta n.2800128907381-3 a 6, saldo: R$27.376,30, transfira-se a União o valor de R$22.876,30 por conta de contribuições previdenciárias. Libere-se ao perito engenheiro o valor de R$2.000,00 e ao perito contábil o de R$2.500,00.  Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006417-06.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Costa de Macedo - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhado de documento de identificação com foto do declarante). - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006417-06.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Costa de Macedo - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhado de documento de identificação com foto do declarante). - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007996-28.2021.8.26.0606 (apensado ao processo 1000106-38.2021.8.26.0606) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Francisco Rafael de Souza - - Geni Xavier Pereira - Construtora Tenda S/A - Conheço dos embargos de fls. 545/550, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo. Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016). Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016). Por fim, cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.(EDclno MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016,DJe15/06/2016) Logo, o embargante, se discorda da sentença, poderá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença tal qual foi lançada. As partes ficam desde logo advertidas que nova oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502462-97.2024.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Desobediência - EDUARDO FELIPE DE MIRANDA DA SILVA - Fica o(a) autor(a)(s) do fato INTIMADO(A)(S), por meio de seu patrono, que foi emitida a guia (boleto) para pagamento da parcela da prestação pecuniária e juntada à fl. 156. Ficam as partes desde já advertidas que o pagamento deverá ser feito até o vencimento da guia (boleto) e comprovado nos autos por peticionamento eletrônico, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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