Cleberson Alves De Albuquerque
Cleberson Alves De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 407712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleberson Alves De Albuquerque possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
MONITóRIA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002638-77.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Suzano - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: V. T. S. (Menor) - Recorrido: E. de S. P. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO ESCOLAR. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. REMESSA NECESSÁRIA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DE CRIANÇA PARA SÉRIE POSTERIOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É SE A R. SENTENÇA DEVE OU NÃO SER MANTIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CABIMENTO DE REMESSA, NOS TERMOS DO ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/09.4. CORTE ETÁRIO QUE NÃO É O ÚNICO CRITÉRIO PARA EXAME DA PROGRESSÃO ESCOLAR, DEVENDO SER ANALISADAS AS CONDIÇÕES INDIVIDUAIS E ESPECÍFICAS DO ESTUDANTE, COMO FORMA DE MELHOR ATENDER O SEU DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: “1. A CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM DEVE SER ANALISADA INDIVIDUALMENTE, NÃO SE LIMITANDO À IDADE CRONOLÓGICA. 2. A PROGRESSÃO ESCOLAR É JUSTIFICADA QUANDO A RETENÇÃO APENAS PELO CRITÉRIO ETÁRIO PODE CAUSAR PREJUÍZOS PEDAGÓGICOS E SOCIAIS.”_________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 208, V; CPC, ART. 496, §§ 3º E 4º, II; ECA, ART. 54, V; E L. Nº 12.016/2009, ART. 14, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 753.565-MS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ 28/05/2007, P. 290; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA Nº 1004480-89.2023.8.26.0101, REL. DES. HERALDO DE OLIVEIRA PRES. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CÂMARA ESPECIAL, J. 18/12/2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleberson Alves de Albuquerque (OAB: 407712/SP) - Rodrigo Henrique da Silva - Elaine Tavares - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004620-34.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - A.C.P. - - L.I.P. - W.C.S. e outro - Ante o exposto, JULGOEXTINTOo processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir. ausente condenação nas verbas de sucumbência, porque incabível na espécie. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital consoante PROVIMENTO CG Nº 16/2016, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem- e independentemente de novas deliberações. Ciência ao M.P. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). Suzano, 02 de junho de 2025. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005127-53.2025.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - José Mauro Costa - Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus rendimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas processuais. 2.Intime-se. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007904-67.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S.N. - Vistos. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 01, rodapé. Atente-se. Fls. 20/22: Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 132/2025). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Fls. 73/74: Ciente quanto a extinção da Ação Revisional de Alimentos, processo 1018932-66.2024.8.26.0361, que tramitou junto a 2ª Vara da Família local, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Antes de determinar a redistribuição do presente feito ao Juízo prevento, providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer a legitimidade ativa, eis que, ao que consta o menor é filho J.E.S.N. (fls. 18), pessoa que foi judicialmente definida como responsável pelo pagamento da pensão alimentícia ao requerido/alimentado nos autos do processo 1016629-89.2018.8.26.0361, cujo título judicial encontra-se às fls. 44/49. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Cleberson Alves de Albuquerque (OAB 407712/SP) Processo 1004620-34.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: A. C. P. , L. I. P. - Reqdo: W. C. S. - Manifeste-se o autor ante a Contestação apresentada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Fernandes dos Santos (OAB 246366/SP), Cleberson Alves de Albuquerque (OAB 407712/SP) Processo 1007634-89.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ALISSON CLAYTON MARTINS, WILLIAN DAS NEVES - Reqdo: WILLIAN DAS NEVES, ALISSON CLAYTON MARTINS - Fls. 129: Anote-se. Fls. 133/134: Considerando a manifestação do sr. Perito a fls. 133/134, prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 126 para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o sr. Perito a iniciar os trabalhos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB 350332/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Cleberson Alves de Albuquerque (OAB 407712/SP) Processo 1007996-28.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Rafael de Souza, Geni Xavier Pereira - Reqda: Construtora Tenda S/A - Em suma, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO EM PARTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar à autora R$ 20.000,00, a título de danos morais, e R$5.746,80 a título de danos materiais. A condenação pecuniária é passível de correção monetária pelo IPCA (desde o arbitramento, para o componente extrapatrimonial; desde a data da inundação, para o componente patrimonial) e do acréscimo de juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir da inundação, em 10/03/2023. Após a entrada em vigor da lei 14.905/24, juros de mora de acordo com a taxa legal. Ante a sucumbência ínfima da autora, arcará a ré com as despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação pecuniária, na forma do artigo 85, §2º, CPC. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.