Fernanda Monteiro De Souza

Fernanda Monteiro De Souza

Número da OAB: OAB/SP 407716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Monteiro De Souza possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000296-38.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco Feliciano - Teresinha de Fátima Carvalho - - Aline de Carvalho Feliciano - - Amanda de Carvalho Feliciano Lui - Vistos. 1 - Dou por encerrada a prova pericial. Ressalto que as conclusões do laudo serão apreciadas por este juízo oportunamente, se for o caso, por ocasião da sentença. 2 - Não há elementos nos autos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade às partes. Pelo contrário, tenho que os documentos aqui presentes bem evidenciam que os litigantes não têm suficiência de recursos financeiros para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Rejeito, pois, as impugnações apresentadas pelas partes. 3 - Prescrição é, a rigor, matéria de mérito, de maneira que a respectiva questão, levantada pela parte ré às fls. 256/257, será também apreciada por este juízo oportunamente, quando do lançamento da sentença. 4 - A parte ré já informou que não possui outras provas a produzir (fls. 429, II). Diga, então, apenas a parte autora se tem outras provas a produzir, especificando-as, em caso positivo. Publique-se. - ADV: FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 407716/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Maria de Fávari Viel (OAB 196578/SP), Conrado de Fávari Viel (OAB 310670/SP), Mariana Monteiro de Souza (OAB 392381/SP), Fernanda Monteiro de Souza (OAB 407716/SP) Processo 0003051-82.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. N. M. - Exectdo: J. M. de P. M. - Vistos. 1 - Procedi a realização de pesquisa pelo sistema PREVJUD em nome do executado, ora anexada aos autos. 2 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, inclusive para análise do pedido de fls. 285. Int. Valinhos, 23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0010197-09.2022.5.15.0096 : CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA : TAINARA TONELLI DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb1897 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. TAINARA TONELLI DA SILVA Advogado(a)(s): JOSE COELHO PAMPLONA NETO, OAB: 0134643 ANDRE DA SILVA SANTOS, OAB: 517206 FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA, OAB: 0407716 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB: 0392381 VALTER MARTINHO ZUCCARO, OAB: 64067 Interessado(a)(s): RECURSO DE: CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 08/04/2025 - Id f5239c2; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id d34b3f7). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 21/04/2025.  Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/04/2025. Regular a representação processual. (id 495a030 e b9bf2c0). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA FRANQUIA O v. acórdão manteve a recorrente no polo passivo da execução, nos seguintes termos: "No tocante ao contrato de franquia, ressalte-se que eventual cláusula de exclusão de responsabilidade é ineficaz perante esta Especializada. É dizer, a cogência da norma trabalhista (por todos, cite-se o artigo 9º) não permite eventual afastamento de sua incidência por convenções particulares. Ademais, a conclusão a que chegou a origem resta devidamente amparada pelos documentos colacionados pela própria ré na contestação (incontroverso, pois, que o empreendimento é situado no mesmo endereço, presente, outrossim, o mesmo ramo de atividade). Logo, a pretensão da agravante de ver afastada sua responsabilidade, caso acolhida fosse, culminaria em desamparar a empregada, transferindo-lhe as consequências lesivas de alterações contratuais derivadas das modificações na estrutura jurídica patronal. Com efeito, a empregada, ora agravada, não está vinculada à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa). Desta forma, a mudança de titularidade dessa unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pela obreira. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas segue, assim, o conjunto de bens (materiais e imateriais) que compõem a atividade empresarial. Assim, correta a conclusão a que chegou a origem acerca do inequívoco aproveitamento da unidade econômico-jurídica, somado à ausência de solução de continuidade na exploração dos objetivos econômicos. Pelas razões acima expostas, nego provimento ao agravo de petição." Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA TONELLI DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0010197-09.2022.5.15.0096 : CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA : TAINARA TONELLI DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb1897 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. TAINARA TONELLI DA SILVA Advogado(a)(s): JOSE COELHO PAMPLONA NETO, OAB: 0134643 ANDRE DA SILVA SANTOS, OAB: 517206 FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA, OAB: 0407716 MARIANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB: 0392381 VALTER MARTINHO ZUCCARO, OAB: 64067 Interessado(a)(s): RECURSO DE: CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 08/04/2025 - Id f5239c2; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id d34b3f7). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 21/04/2025.  Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/04/2025. Regular a representação processual. (id 495a030 e b9bf2c0). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA FRANQUIA O v. acórdão manteve a recorrente no polo passivo da execução, nos seguintes termos: "No tocante ao contrato de franquia, ressalte-se que eventual cláusula de exclusão de responsabilidade é ineficaz perante esta Especializada. É dizer, a cogência da norma trabalhista (por todos, cite-se o artigo 9º) não permite eventual afastamento de sua incidência por convenções particulares. Ademais, a conclusão a que chegou a origem resta devidamente amparada pelos documentos colacionados pela própria ré na contestação (incontroverso, pois, que o empreendimento é situado no mesmo endereço, presente, outrossim, o mesmo ramo de atividade). Logo, a pretensão da agravante de ver afastada sua responsabilidade, caso acolhida fosse, culminaria em desamparar a empregada, transferindo-lhe as consequências lesivas de alterações contratuais derivadas das modificações na estrutura jurídica patronal. Com efeito, a empregada, ora agravada, não está vinculada à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa). Desta forma, a mudança de titularidade dessa unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pela obreira. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas segue, assim, o conjunto de bens (materiais e imateriais) que compõem a atividade empresarial. Assim, correta a conclusão a que chegou a origem acerca do inequívoco aproveitamento da unidade econômico-jurídica, somado à ausência de solução de continuidade na exploração dos objetivos econômicos. Pelas razões acima expostas, nego provimento ao agravo de petição." Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE JUNDIAÍ 0010896-65.2021.5.15.0021 : MARIA APARECIDA MOREIRA : MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a0e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MOREIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE JUNDIAÍ 0010896-65.2021.5.15.0021 : MARIA APARECIDA MOREIRA : MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a0e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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