Maria Celina Goncalves Dias Romanatto

Maria Celina Goncalves Dias Romanatto

Número da OAB: OAB/SP 407730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Celina Goncalves Dias Romanatto possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2022, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA CELINA GONCALVES DIAS ROMANATTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002992-80.2022.8.26.0286 (processo principal 1005876-12.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - Iesi - Cícero Augusto do Nascimento - Vistos. Pág. 194: Indefiro o pedido por se tratar de verba impenhorável, conforme artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade prevista no artigo supra citado alcança o valor pretendido pela parte exequente pois a lei veda a expropriação direta antes da entrega da remuneração ao empregado, para impedir que permaneça à míngua, sem condição mínima de subsistência. Nesse sentido: "PENHORA. Determinada penhora sobre 30% da aposentadoria do agravante. Impossibilidade. Impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/2015 configurada. Vedação à expropriação direta - Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2092980-68.2019.8.26.0000. Comarca: Araras. 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 06.08.2019. Relator: Maia da Rocha)". "Cumprimento de sentença. Determinada a penhora mensal sobre 30% dos ganhos salariais percebidos pelo executado, até o limite do crédito declarado pela exequente. Impenhorabilidade absoluta da verba salarial prevista no art. 833, IV do Novo CPC. Não demonstrada a situação prevista como de exceção à regra de impenhorabilidade do salário. Pedido de não encaminhamento do nome do executado ao rol de devedores que não pode ser apreciado nesta sede, pois não foi objeto da decisão recorrida. Na parte conhecida, o recurso é provido" (Agravo de Instrumento nº 2029361-38.2017.8.26.0000. Comarca: Pirajuí. 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 07.02.2018. Relator: Coelho Mendes). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente pelo correio para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MARIA CELINA GONCALVES DIAS ROMANATTO (OAB 407730/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002992-80.2022.8.26.0286 (processo principal 1005876-12.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - Iesi - Cícero Augusto do Nascimento - Vistos. Pág. 194: Indefiro o pedido por se tratar de verba impenhorável, conforme artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade prevista no artigo supra citado alcança o valor pretendido pela parte exequente pois a lei veda a expropriação direta antes da entrega da remuneração ao empregado, para impedir que permaneça à míngua, sem condição mínima de subsistência. Nesse sentido: "PENHORA. Determinada penhora sobre 30% da aposentadoria do agravante. Impossibilidade. Impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/2015 configurada. Vedação à expropriação direta - Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2092980-68.2019.8.26.0000. Comarca: Araras. 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 06.08.2019. Relator: Maia da Rocha)". "Cumprimento de sentença. Determinada a penhora mensal sobre 30% dos ganhos salariais percebidos pelo executado, até o limite do crédito declarado pela exequente. Impenhorabilidade absoluta da verba salarial prevista no art. 833, IV do Novo CPC. Não demonstrada a situação prevista como de exceção à regra de impenhorabilidade do salário. Pedido de não encaminhamento do nome do executado ao rol de devedores que não pode ser apreciado nesta sede, pois não foi objeto da decisão recorrida. Na parte conhecida, o recurso é provido" (Agravo de Instrumento nº 2029361-38.2017.8.26.0000. Comarca: Pirajuí. 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 07.02.2018. Relator: Coelho Mendes). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente pelo correio para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MARIA CELINA GONCALVES DIAS ROMANATTO (OAB 407730/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006605-89.2018.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.C. - M.R.G. - - S.B.H.S.C. e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), JACQUES JEAN FERRAZ EGIDIO DA SILVA (OAB 291257/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), MARIA FERNANDA TOMAZ BAZAIA (OAB 295175/SP), MARIA CELINA GONCALVES DIAS ROMANATTO (OAB 407730/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou