Rogério Vieira De Melo Da Fonte

Rogério Vieira De Melo Da Fonte

Número da OAB: OAB/SP 407762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogério Vieira De Melo Da Fonte possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJAL
Nome: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) USUCAPIãO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: RICARDO LUIS DRUMOND ESTEVES PINHEIRO (OAB 18963/AL), ADV: FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ (OAB 30190/PE) - Processo 0701461-37.2022.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ada ViganoB0 - RÉU: B1Central Nacional UNIMED- Cooperativa CentralB0 - B1Hospital Memorial Arthur RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, por meio de seu advogado, sobre as Petições de fls. 1245/1246 e fls. 1248, no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: SEVERINO DA SILVA LOPES (OAB 9736/AL) - Processo 0700437-16.2023.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Severino da Silva LopesB0 - RÉU: B1Unimed de Palmeira dos Indios Cooperativas de Trabalho MedicoB0 - LITSPASSIV: B1Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda. - Hospital Memorial Arthur RamosB0 - Autos n° 0700437-16.2023.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Dano Moral Autor: Severino da Silva Lopes Réu e Litisconsorte Passivo: Unimed de Palmeira dos Indios Cooperativas de Trabalho Medico e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes, por meio dos seus advogados, para requererem o que entender de direito. Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GELSON LUIZ DA ROCHA PALMEIRA (OAB 2842/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA CARACCIOLO (OAB 18184/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP) - Processo 0753840-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Vinício Luiz de Almeida Gomes da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Unimed MaceióB0 - RÉU: B1Hospital Memorial Arthur RamosB0 - DECISÃO Levando-se em consideração a manifestação de fls.257/258, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio o Dr. Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: acaciomed2013@gmail.com e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830, cadastrado no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual deverá informar, no prazo de 05 (cinco), se aceita o encargo, bem como apresentar planilha dos honorários periciais. A perícia terá como objetivo aferir se a conduta do hospital seguiu a literatura médica recomendada ao caso, devendo o Sr. Perito Judicial apresentar Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Intimem-se as partes da presente nomeação, bem, como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários que serão apresentados pelo perito. Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se o réu para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial. Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Publique-se. Intimem-se. Maceió , 09 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: MARILIA COUCEIRO RODRIGUES CAVALCANTI COSTA (OAB 57060/PE), ADV: VICTOR FERREIRA LUCAS BARBOSA (OAB 15668/AL), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0701114-10.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Adalberto Olimpio dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOSB0 - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários, com o fito de expedir o alvará judicial. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, arquivem-se os autos. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0755259-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Luísa Lins SpinelliB0 - RÉU: B1Hospital Memorial Arthur RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: MARIANNE BARROS MAGALHÃES DE AZEVEDO (OAB 19212/AL), ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL) - Processo 0700267-55.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Débora Marta dos SantosB0 - LITSATIVA: B1Nicolle Sofia Vasconcelos SantosB0 - RÉU: B1Hospital Memorial Arthur RamosB0 - LITSPASSIV: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - m danos extrapatrimoniais a serem reparados. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos autorais para o fim de declarar a inexigibilidade da cobrança no valor de R$ 15.366,04 (quinze mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno a autora a pagar às rés honorários advocatícios de R$ 800,00 e, igualmente, a ré a pagar à autora honorários advocatícios de R$ 800,00, conforme o art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade concedida à parte autora (art. 98, §3º, do CPC). Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009282-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1113002-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - David Melo Pinheiro Koren de Lima - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. 1. Fls. 50/51: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca Valor atualizado: R$ 3.628,17 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ (OAB 30190/PE)
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