Gustavo Pinho De Figueiredo

Gustavo Pinho De Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 407801

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006633-58.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Oliveira dos Santos Militão - - Wilton Jorge Militão Junior - - Luis Gustavo Santos Militão - - Larissa dos Santos Militão - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Bv Corretora de Seguros S.a. - - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. 1. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para a data e horário abaixo indicados, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial. 2. A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça. Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça. 3. A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelolinkdisponibilizado na nota de rodapé. O convitede acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade. As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação). Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet. 5. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DJe-Adm 23.02.2024, p. 32), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela Resolução), aplicando-se, conforme o caso, a Portaria nº 10.584/2025. Não obstante o acima disposto, faculto aos envolvidos (partes e conciliador) estabelecerem livremente o valor da remuneração, conforme permitem o art. 2º, §3º e art. 12 da citada Resolução. 6. Data da audiência de conciliação: 08 de agosto de 2025. Hora da audiência: 13h30min Link de acesso - Informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual. Remetam-se os autos CEJUSC. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), LARISSA DOS SANTOS MILITÃO (OAB 501297/SP), LARISSA DOS SANTOS MILITÃO (OAB 501297/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LARISSA DOS SANTOS MILITÃO (OAB 501297/SP), LARISSA DOS SANTOS MILITÃO (OAB 501297/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001483-73.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Luizaseg Seguros Sa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENE a presente ação proposta por ANTONIO GRACINDO NETO contra CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e LUIZASEG SEGUROS S/A e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008307-53.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Roberto Pistore - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda - - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - NOTA DA SECRETARIA: fls. 50/146: Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre aS contestações ofertadas. - ADV: EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000932-92.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FERNANDA BIANCHI DE VUONO PELLEGRINI ADVOGADO(A) : FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB SP173757) RÉU : CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB SP407801) RÉU : GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB SP420788) ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA BIANCHI DE VUONO PELLEGRINI em face de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. E OUTRO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DECLARAR NULA a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária para a hipótese de furto simples, reconhecendo o dever de cobertura do sinistro noticiado; (II) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito imputado à autora referente ao valor de mercado do aparelho celular, devendo as rés se absterem de realizar novas cobranças a este título, sob pena das sanções legais cabíveis; (III) CONDENAR as rés, de forma solidária, à restituição à autora da quantia de R$ 662,28 (seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), valor este já deduzido o montante da franquia devida, por meio de compensação, bem como de eventuais parcelas pagas no curso desta ação, atualizada pelo IPCA desde a data do pagamento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.  Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008542-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Heleno dos Santos - - Maria Luiza Vieira - Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação e preliminares. E ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Sem prejuízo, digam as partes sobre interesse em produção de provas, especificando e justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003338-50.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Pedro dos Santos Loreto - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência Sa - Vistos. ACÓRDÃO de fls. 287/297 e 320/323 reformando a sentença de fls. 201/208 e 222/224: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 30 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000973-94.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - BNP Paribas - CARDIF do Brasil Seguros e Garantias S/A - Vistos. Diante da contestação apresentada, manifeste-se a autora em 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-20.2025.8.26.0568 (processo principal 1003278-68.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.G.F.N. - - A.R.N.F. - - C.L.F.N. - - M.F.N.F. - B. - - B.V.P. - - C.B.S.G. - Vistos (fls. 132/134 e 138/141) Primeiramente, defiro o levantamento pelo exequente do valor de R$6.533,87 (fl. 128), devidamente corrigido pelo valor do depósito judicial. Expeça-se MLE, conforme formulário de fl. 141. Logo após, proceda-se a liberação do saldo remanescente em favor da executada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, na conta indicada às fls. 132. Int. - ADV: CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP), CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011311-88.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iraci Pachelli Dias Santos - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e outro - Vistos. Certidão supra: Despacho de mero expediente para saneamento do Gerencial da Unidade. Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011311-88.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iraci Pachelli Dias Santos - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e outro - Vistos. Certidão supra: Despacho de mero expediente para saneamento do Gerencial da Unidade. Int. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP)
Página 1 de 9 Próxima