Anderson Ferreira Pinto

Anderson Ferreira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 407828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Ferreira Pinto possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON FERREIRA PINTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000611-79.2025.8.26.0624/SP AUTOR : ERALDO DOMINGUES ADVOGADO(A) : ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB SP407828) DESPACHO/DECISÃO Para Audiência de Conciliação designo o dia 10 de Setembro de 2025, às 13h50 . Cite-se a parte requerida e intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais. Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica autorizada a participação das partes e procuradores na audiência ora designada, de forma telepresencial, desde que seja apresentado nos autos, com antecedência mínima de 10 dias da realização da sessão, os respectivos endereços de e-mail para envio do link.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005728-39.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.L.A.O. - A.M.O. - Fl. 116: intimem-se as partes, pela Imprensa Oficial, por meio de seus procuradores, para comparecerem, juntamente dos menores de idade, à avaliação psicológica agendada para o dia 13.01.2026 às 13:00h, munidos de documentos pessoais, no Setor Técnico deste Fórum. - ADV: JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP), ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013676-27.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Aljonas - Israel Mendes - Vistos. Ciência do V. Acórdão. Nada sendo requerido em dez dias, ao arquivo. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), AURO ARJONAS FERNANDES (OAB 431817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008632-32.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R. - V.R.M.C. - Fl. 152/195: Por ora, nos termos dos Arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a requerente acerca dos documentos juntados, bem como do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para ordenação. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003021-41.2025.8.26.0082 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo da Silva Coelho - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do advogado(a)(s) da Usina Santa Rosa para que recebam as intimações. 2) Cadastrar o administrador judicial como terceiro interessado representado por seus advogados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem-me. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008953-17.2024.8.26.0032 (processo principal 1008683-10.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvio Barbosa da Silva - Taparo Multimarcas Ltda - Vistos. Aguarde-se nos termos da determinação judicial retro. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), CAMILA ROCHA GROTTO (OAB 314570/SP), RONALDO LUIZ DE SOUZA (OAB 415365/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005851-59.2021.8.26.0624 (processo principal 1006754-48.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.A.R.M. - J.A.M. - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por D.A.R.M., representado pela genitora L.A.R.em face de J.A.M., objetivando o recebimento de alimentos que se encontram em atraso. Após tentativas frustradas de recebimento do crédito, pleiteia o exequente a penhora de valores constantes da conta do FGTS em nome do executado. Possível se mostra o pedido, tendo em vista a natureza do débito objeto dos presentes autos. Pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca da admissibilidade da penhora de saldo existente em conta vinculada do FGTS para garantia de débito alimentar. A razão pela qual se admite a penhora do saldo proveniente de conta vinculada do FGTS para pagamento de prestação alimentícia encontra respaldo na dignidade do trabalhador (ora, executado) que está em risco, ante a ocorrência da prisão civil pelo não pagamento do débito. É o que se pode extrair do julgamento do RMS 26.540/SP: (...) Quanto à questão de fundo - impenhorabilidade dos depósitos nas contas vinculadas do trabalhador, observo que há colisão de princípios, tendendo o conflito a se resolver pelo princípio que preza a dignidade e subsistência da pessoa humana. Com efeito, de uma lado está a finalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social; de outro a necessidade de se manter a sobrevivência de pessoas humanas, dependentes de trabalhador e por estes abandonadas, já que se tornou devedor de alimentos anteriormente acordados. Pelo cotejo dos elementos probatórios, observo que o trabalhador é devedor de pensão alimentícia, não havendo notícia de que seus dependentes possuam outra fonte de rendimentos. A penhora das contas vinculadas foi medida drástica ultimada após a realização de inúmeras outras tentativas de obtenção de bens penhoráveis, diante da inexistência de bens passíveis de penhora. Saliente-se que a Carta Magna elencou a dívida de alimentos como a única (ao lado da controvertida hipótese da prisão do depositário infiel) forma de prisão civil por dívida, de modo que os alimentos são bens especiais para nossa Constituição da República e devem ser satisfeitos sem restrições de ordem infraconstitucional. Some-se a isso que a medida se mostra menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, pois a um só tempo se evita a prisão do devedor e se satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, perpetuando a sobrevivência dos dependentes do trabalhador, devedor dos alimentos aos dependentes necessitados. (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 05.09.2008). Igual entendimento, observamos no julgamento do REsp nº. 1.083.061/RS, conforme ementa abaixo: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR - PENHORA DE NUMERÁRIO CONSTANTE NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) EM NOME DO TRABALHADOR/ALIMENTANTE - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO - VERIFICAÇÃO - HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DO FGTS - ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES - SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO - LEVANTAMENTO DO FGTS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) II - Da análise das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, é possível aferir seu caráter exemplificativo, na medida em que não se afigura razoável compreender que o rol legal abarque todas as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja, a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro; III - Irretorquível o entendimento de que a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador (...) (Rel. Min. Massami Uyeda, julgamento em 23.02.2010). Diante do exposto, defiro o pedido do exequente e determino a penhora dos valores constantes em conta vinculada do FGTS em nome do executado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que proceda a transferência dos valores referente ao FGTS do executado para conta judicial vinculada a este feito, comunicando-se este Juízo. Instrua o ofício com cópia dos documentos de fls. 205/206. Com o depósito judicial nos autos, intime-se o executado acerca da penhora realizada, para que, se quiser, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício.Cumpra-sena forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
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