Damiao Vieira Araujo Junior

Damiao Vieira Araujo Junior

Número da OAB: OAB/SP 407881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Damiao Vieira Araujo Junior possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015577-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.M.Z. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR (OAB 407881/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014566-03.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CIMED INDUSTRIA S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR - SP407881, LEONARDO LIMA NOGUEIRA - SP514088, SAMUEL DO CARMO SWARTELE DE MELLO - SP285362 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, impetrado por CIMED INDUSTRIA S.A, em face do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando à concessão de medida liminar, para suspender a exigibilidade da CIDE-Tecnologia. A impetrante narra que possui como objeto social a comercialização de medicamentos e produtos de higiene e beleza. Relata que, no exercício de suas atividades, celebra contratos de prestação de serviços com empresas sediadas no exterior, os quais envolvem suporte técnico, orientação gerencial, assessoria financeira, entre outros serviços. Assevera que, em razão da remessa de valores ao exterior para pagamento dos serviços contratados, está sujeita ao recolhimento da CIDE-Tecnologia, instituída com o objetivo de financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, conforme artigo 1º da Lei nº 10.168/2000. Sustenta a inconstitucionalidade da contribuição, pois não está vinculada a qualquer intervenção estatal em segmento econômico passível de determinação. Aduz que a cobrança da CIDE-Tecnologia viola o princípio da isonomia, uma vez que impõe situação mais gravosa aos importadores de tecnologia, bem como contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defende a ocorrência de desvio de finalidade. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. No despacho id nº 366395114, foi concedido o prazo de quinze dias para a impetrante regularizar os apontamentos indicados. A impetrante corrigiu o valor da causa para R$ 481.512,31. É o relatório. Recebo a petição id nº 373493161 como emenda à inicial. Afasto a possibilidade de prevenção com os processos relacionados na certidão id nº 366193266, pois possuem objetos diversos da presente ação, de acordo com a tabela apresentada pela impetrante (id nº 373496290). Concedo à impetrante o prazo adicional de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar sua representação processual, pois a procuração id nº 365867301 não outorga poderes “ad judicia” ao advogado Leonardo Lima Nogueira e, tampouco, contém o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 105, §2º, CPC). Ademais, a documentação juntada aos autos não comprova que os Srs. João Adibe Zacharias Marques e Karla Marques Felmanas, subscritores da procuração juntada aos autos, exercem cargos de diretores da sociedade. Retifique-se o valor da causa cadastrado no sistema processual para R$ 481.512,31. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos. Intime-se a impetrante. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015577-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.M.Z. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR (OAB 407881/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002321-91.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Thiago Perestrelo Pessoa - Vistos. Expeça-se certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR (OAB 407881/SP), LUCIANA MARTINS ZEFERINO (OAB 369741/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014566-03.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: CIMED INDUSTRIA S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DAMIAO VIEIRA ARAUJO JUNIOR - SP407881, LEONARDO LIMA NOGUEIRA - SP514088, SAMUEL DO CARMO SWARTELE DE MELLO - SP285362 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID.366395111, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 1.8 (x) as custas não foram recolhidas; 2.3 (x) tendo em vista que o sistema processual apontou elevado número de hipóteses de prevenção, deverá a parte autora, em caráter de cooperação, juntar aos autos lista demonstrativa do objeto dos processos anteriormente ajuizados, devendo o(a) advogado(a) declarar a autenticidade das informações, sob sua responsabilidade pessoal (art. 425, IV do CPC). Relação dos processos apontados como possibilidade de prevenção:366193266; 5.6 (x) ausência do contrato social e/ou alterações, assembleias e outros documentos de pessoa jurídica (dentro da data de validade, se houver), que comprovam os poderes para o sócio/administrador assinar a procuração; 6.4 (x) ausência de cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica); 7.3 (x) falta de comprovação ou ao menos de planilha de cálculo demonstrando que o valor da causa corresponde ao proveito econômico pretendido nesta ação, nos termos do art. 292 do CPC; 8.8 (x) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Damiao Vieira Araujo Junior (OAB 407881/SP) Processo 1015577-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. Z. - Fls. 155: À serventia. Int.
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