Diego De Albuquerque
Diego De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 407894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego De Albuquerque possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DIEGO DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006905-72.2024.8.26.0004 (processo principal 1000099-72.2022.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.G.P.F. - Fls. 52: Defiro o prazo requerido de trinta dias. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019311-05.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALCIDEA APARECIDA BERGAMI LUIZ Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DE ALBUQUERQUE - SP407894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004227-10.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.L.B. - N.C.S. - Providencie o requerido, no prazo 05 dias, a regularização da representação processual, juntando aos autos o instrumento procuratório devidamente assinado (fls.25, 27 e 28). - ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP), CIBELE APARECIDA ALVES DOS SANTOS (OAB 419304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091521-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Diego de Albuquerque - - Audrey Cunha E Silva - Jamile Américo de Vasconcelos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento de 2/3 do valor total avençado a título de honorários advocatícios contratuais, valor a ser atualizado (Tabela Prática do TJSP) e acrescido de juros de mora desde a data do inadimplemento. Índice dos juros de mora deve ser 1% am até 30/08/2024. Posteriormente, o índice utilizado deve ser a taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406,§1º, CC e Art. 5º, inc. II, da Lei n.14.905/24). Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% a cada qual. Arcará o réu com honorários de advogado da parte autora, que se fixa em metade de 10% do valor da condenação, atualizado. Arcará o autor com os honorários do advogado do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com o § 14 do mesmo artigo, todos do CPC. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. - ADV: SANDY GRASYELLY PEREIRA FEITOZA (OAB 485582/SP), DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP), DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0544876-31.2008.8.26.0348 (348.01.2008.544876) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Joao Monteiro da Silva Filho - Vistos. Considerando a manifestação da parte executada à f. 87, bem como, o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (f. 88), requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, darei por cumprida a obrigação, extinguindo a presente execução fiscal. Intimem-se. - ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000822-36.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W. M. F. D. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. D. M. D. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III, DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO §1º, DO ARTIGO 485, DO CPC - SENTENÇA NULA - RETORNO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Helena da Silva (OAB: 313363/SP) - Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB: 350117/SP) - Diego de Albuquerque (OAB: 407894/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Lelis de Albuquerque (OAB 395112/SP), Diego de Albuquerque (OAB 407894/SP) Processo 0027398-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Aparecida Arroio Pereira - Declaro o encerramento da instrução considerando a inércia do INSS e a manifestação de p. 538. Fixo o prazo de dez dias para alegações finais. Após cls para sentença. Int.
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