Dieine Vidal Gomes
Dieine Vidal Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 407896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dieine Vidal Gomes possui 57 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEINE VIDAL GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1003417-96.2025.8.26.0541; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003417-96.2025.8.26.0541; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: DYEISSON LUIZ ARTICO DE OLIVEIRA; Advogada: Dieine Vidal Gomes (OAB: 407896/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004764-23.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Wellington Luis Failli - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o evento lesivo até o trânsito em julgado, e na Taxa SELIC (pois vedada sua cumulação com quaisquer outros índices), cuja incidência deve se dar apenas a partir do trânsito em julgado. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004763-38.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gilberto Oliveira Vieira - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o evento lesivo até o trânsito em julgado, e na Taxa SELIC (pois vedada sua cumulação com quaisquer outros índices), cuja incidência deve se dar apenas a partir do trânsito em julgado. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003678-61.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Rodrigues Moreira - Vistos. Fls. 57/58: Por ora, diante do quanto disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-84.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Rogério Vieira Martins - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente, deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003638-79.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Renato Mastelari Pivelo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 59-60), em que aponta a ocorrência de omissão na sentença de fls. 46-52. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. No que se refere à omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único, segundo o qual se considera omissa a decisão que: "I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Aduz a parte ré, em seus embargos, que o dispositivo da sentença deixou de se manifestar sobre o prazo prescricional em relação aos valores passíveis de restituição. Com razão a embargante. Com efeito, não houve menção, no dispositivo, acerca do prazo prescricional. Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 59-60, para fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 46-52 o seguinte: "(b) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal. Anoto que sobre os valores devidos haverá a incidência única da Taxa SELIC desde a retenção indevida, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, que prevalece diante do disposto no artigo 167 do Código Tributário Nacional". No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002515-97.2024.8.26.0541 (processo principal 1000986-26.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato Mastelari Pivelo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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