Jéssica Fernanda Carlini
Jéssica Fernanda Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 407966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Fernanda Carlini possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÉSSICA FERNANDA CARLINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-49.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mariana Furio de Wit - Jair Aparecido Duzzi - - Júlia Duzzi e outros - Marly Aparecida Duzzi Lorenzini - Vistos. Ante a certidão retro, proceda a parte autora à juntada das custas faltantes bem como cumpra integralmente a decisão de fls. 363/364 no prazo de 48 horas sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB 407966/SP), SILVINO TORRES NETO (OAB 261808/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), DANIELA SPAGIARI BARBOSA RODRIGUES (OAB 303945/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001608-77.2022.8.26.0320 (processo principal 1008743-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edvaldo Donizete Caetano - Vistos. Fls. 80/96 - Indefiro o pedido, uma vez que o mesmo deve ser objeto de incidente processual de reconhecimento de grupo econômico. Ressalto ainda que a empresa executada encontra-se com a situação inapta devido a omissão de declarações conforme demonstra a certidão de fls. 97, assim tal fato por si só não implica na sucessão processual na pessoa do sócio pois a pessoa juridica pode reverter a situação mediante apresentação das documentações exigidas pela Receita Federal, não havendo ainda prova formal de extinção formal ou irregular da sociedade executada. Requeira o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB 407966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013316-75.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Meiriane de Negreiros Silva - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB 407966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002155-80.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 15/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002155-80.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JÉSSICA FERNANDA CARLINI ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB SP407966) AUTOR : MARIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB SP407966) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: -- Esclarecer o que for pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que não há instrumento procuratório da autora Mariana de Oliveira Vasconcelos acostado aos autos, devendo juntar, se for o caso, instrumento de mandato outorgado à signatária da petição inicial ou procuração com assinatura digital certificada. - Instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão de crédito (referente ao desembolso com a alimentação) . Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013316-75.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Meiriane de Negreiros Silva - Fls. 311/312: conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, masos rejeitono mérito. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, que só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei. Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, mas apenas aclará-la. No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Os presentes embargos de declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da matéria já julgada, o que não pode ser admitido. Os embargos declaratórios não são meioprocessualadequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, restando inconteste, no presente caso, que busca a Embargante na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie. Nesse norte, impende registrar admissíveis efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção, o que não se verifica no presente caso. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB 407966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013316-75.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Meiriane de Negreiros Silva - Fls. 311/312: conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, masos rejeitono mérito. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, que só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei. Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, mas apenas aclará-la. No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Os presentes embargos de declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da matéria já julgada, o que não pode ser admitido. Os embargos declaratórios não são meioprocessualadequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, restando inconteste, no presente caso, que busca a Embargante na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie. Nesse norte, impende registrar admissíveis efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção, o que não se verifica no presente caso. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CARLINI (OAB 407966/SP)
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