Marcela Dos Santos Menezes
Marcela Dos Santos Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 408032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Dos Santos Menezes possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TJBA, TRT2, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MARCELA DOS SANTOS MENEZES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509018-07.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcilio Salgado de Menezes - Vistos. Protocolo enviado, conforme minuta de solicitação de transferência do numerário apreendido anteriormente encartada, com liberação do excesso, ora convertendo o bloqueio do numerário em penhora. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual oferecimento de embargos. Intime-se. - ADV: MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001045-71.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SELMA REGINA DA COSTA ALBANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA DOS SANTOS MENEZES - SP408032 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTOS/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003488-75.2020.8.26.0223 (processo principal 4001767-64.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEDINA - Lindolfo Fortunato Ivo Junior - Caixa Economica Federal - O fato de estar o imóvel financiado não inibe a sua penhora, até mesmo por originar-se o crédito exequendo de nítida obrigação propter rem. Aliás, esse é o entendimento do STJ: "Processual civil - Locação - Penhora - Direitos Contrato de alienação fiduciária; O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (5a Turma Resp 679821/DF - Relator Ministro Félix Fischer - j. 23/11/2004). Igualmente foi o recente julgado do E.TJSP: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE DIREITO EVENTUAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO, RESSALVADA, PORÉM, A NECESSIDADE DE APURAÇÃO ADEQUADA DO VALOR. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A unidade condominial geradora das despesas respectivas é objeto de alienação fiduciária, de modo que a titularidade do domínio cabe ao credor fiduciário, tendo o devedor fiduciante apenas o exercício da posse direta. É admissível a incidência da penhora sobre o direito daí decorrente, denominado direito eventual ou expectado, que ao final do pagamento das prestações assegurará ao devedor alcançar a titularidade do domínio. Viável, pois, a expropriação respectiva, que pode ser realizada desde logo, com a necessidade, porém, de exata apuração do valor, no contexto respectivo." (Ap. n. 2245778-53.2015.8.26.0000 - Relator(a): Antonio Rigolin; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/02/2016) A constrição e a consequente expropriação, todavia, recaem apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor, de modo que a alienação fiduciária não é extinta sem o pagamento do débito junto ao credor fiduciário, como decidido pelo C.STJ no Resp de n° 1.697.645, podendo o leilão ser feito na justiça estadual onde proposta a ação. Hipótese diversa ocorre, contudo, caso exista a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, dada a necessidade da sua inclusão excepcional no polo passivo da execução. In casu, a referida consolidação da propriedade ocorreu em favor da Caixa Econômica Federal, como informado nos autos. De rigor, portanto, a sua inclusão no polo passivo desta execução, com deslocamento da competência para a Justiça Federal, dada a natureza da personalidade jurídica da Caixa Econômica Federal. Nesse sentido, aliás : "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS Pedido do condomínio exequente para inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo em razão da consolidação da propriedade em relação ao imóvel gerador das despesas Pedido deferido Deslocamento da competência para a Justiça Federal para julgamento da ação Decisão mantida Negado provimento.(TJ-SP - AI: 21020553420198260000 SP 2102055-34.2019.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 26/06/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2019) Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CEF) . Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária devidamente registrada na matrícula do imóvel. Inclusão da atual proprietária do bem no polo passivo da lide. Possibilidade. Obrigação propter rem . Sucessores da titularidade dominial sujeitos aos efeitos da sentença. Aplicação do art. 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Inclusão de empresa pública federal no polo passivo que enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal . Precedentes recentes do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido .(TJ-SP 22544039520238260000 Mogi das Cruzes, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 13/11/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO . IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PENHORA DO IMÓVEL E AGENDAMENTO DA PRAÇA. INTIMAÇÃO DA CEF E HABILITAÇÃO NOS AUTOS ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL EM RAZÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE . DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE. O DÉBITO DAS COTAS CONDOMINIAIS CONSTITUI OBRIGAÇÃO PROPTER REM RECAINDO A DÍVIDA SOBRE QUEM DETÉM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. ADEMAIS, CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, SENDO O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, NÃO PODE SER ESSE OBJETO DE PENHORA POR NÃO INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, O QUE NÃO IMPEDE, CONTUDO, A CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . DESSE MODO, SENDO O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ESSA JÁ POSSUÍA INTERESSE NO FEITO EM RAZÃO DE SER CREDORA FIDUCIÁRIA, E, APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, TAL INTERESSE SE MANTÉM, UMA VEZ QUE A PARTIR DESSA SE TORNA A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS. INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA, COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, I, DA CF/88 E ART. 45 DO CPC . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00400693520248190000 202400258746, Relator.: Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES, Data de Julgamento: 22/08/2024, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 27/08/2024)" Posto isso, determino a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo desta execução. Reconheço, por consequência, a incompetência ratione personae deste juízo, razão pela qual determino que, decorrido o prazo para eventuais recursos, os autos sejam remetidos à primeira instância da Justiça Federal em Santos, com as homenagens de praxe. Intime-se. Guarujá, 07 de julho de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO ALMEIDA FAVARIN DE MORAES (OAB 244159/SP), MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000761-78.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218959/SP (2025/0216909-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : ASSOCIACAO PIAGETIANA DE ENSINO ADVOGADOS : FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO - SP154463 MARCELA DOS SANTOS MENEZES - SP408032 ANDREWS VERAS FERRUCCIO - SP336709 RECORRIDO : STEEL LASHING COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS DE LACRES E PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO : TRYMAR MATERIAL DE ESTIVA E CONSERTOS LTDA RECORRIDO : L. LACRES COMERCIO E IND. LTDA ADVOGADOS : RAFAEL SIMÕES FILHO - SP303549 CEZAR HYPPOLITO DO REGO - SP308690 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000761-78.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: ANNE CAROLLINE DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336e7ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARIA VITORIA BALDO FERREIRA DESPACHO Nos termos do ATO Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 06/2020, artigo 16, V e da Portaria CR nº 7/2020 do TRT 2ª Região a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) será realizada no dia 02/09/2025 às 09:20 horas, exclusivamente por teleconferência, de suas residências ou escritórios, com a utilização da Plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. As partes, seus procuradores, o Ministério Público e testemunhas poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais, tablets e celulares, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER CADASTRAMENTO junto ao Conselho Nacional de Justiça. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, os procedimentos técnicos de acesso à sala virtual da videoconferência, ficando já disponível para instalação o aplicativo para o acesso em computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://support.zoom.us/hc/pt-br). Recomenda-se que cada participante tenha acesso individual. Contudo, a audiência poderá ser realizada ainda que as partes e testemunhas estejam no mesmo local, desde que preservadas as condições sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde bem como havendo local específico separado para a espera das testemunhas, com isolamento suficiente a preservar a incomunicabilidade da prova. O aparelho necessariamente deverá possuir câmera de vídeo e o acesso deverá se dar, preferencialmente, através de fone de ouvido que possua microfone, a fim de evitar ruído externo. O acesso à sala de audiências será realizado através do endereço eletrônico https://trt2-jus-br.zoom.us/ no qual a parte poderá entrar em uma reunião com uso do link, número e senha abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84363402896?pwd=rYNhRxiM8biFj9ZDwIGzTffbtgSxKy.1 ID da reunião: 843 6340 2896 Senha de acesso: vtsantos07 Considerando tratar-se de Juízo 100% Digital, as partes ficam responsáveis por garantir o acesso dos participantes na audiência, sob pena de preclusão. Cada participante deverá portar, próximo a si, o documento de identificação, para fins de qualificação, quando for solicitado. A identificação dos advogados(as) se dará através do Cadastro Nacional de Advogados, no site da OAB. Ressalto que, havendo impossibilidade de ordem prática ou técnica pelas partes ou testemunhas para a realização da audiência, esta deverá ser apontada por quaisquer dos envolvidos por petição, através do e-mail: vtsan07@trt2.jus.br (fazendo constar como assunto do e-mail: "informações para audiência”, consignando o número do processo e, no corpo do e-mail: os dados pessoais, o telefone pessoal, o horário e data da audiência) ou no ato da audiência, sempre com apreciação pelo(a) Magistrado(a) na própria audiência. Intime-se. Citem-se a ré. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNE CAROLLINE DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1012597-10.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Santos; 1ª Vara de Família e Sucessões; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1012597-10.2024.8.26.0562; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. S. V. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP); Advogada: Marcela dos Santos Menezes (OAB: 408032/SP); Apelante: S. V. (Representando Menor(es)); Advogado: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP); Advogada: Marcela dos Santos Menezes (OAB: 408032/SP); Apelada: A. R. do P. (Justiça Gratuita); Advogado: Gerson Prado Junior (OAB: 343309/SP); Advogado: Renato Franzina Martins (OAB: 322556/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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