Maria Clara Gatti Palma

Maria Clara Gatti Palma

Número da OAB: OAB/SP 408042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA CLARA GATTI PALMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002854-13.2023.8.26.0114 (processo principal 1016745-21.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.A.D.S. - - P.H.A.D.S. - M.J.D.S. - Ciência às partes do ofício juntado as fls. 350/353. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 140135/SP), ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP), MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP), RITA SANTOS CAPRINI (OAB 496078/SP), RITA SANTOS CAPRINI (OAB 496078/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000778-89.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO PAULO D ABRUZZO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ - SP331289, MARIA CLARA GATTI PALMA - SP408042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Intimem-se as partes. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000778-89.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO PAULO D ABRUZZO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ - SP331289, MARIA CLARA GATTI PALMA - SP408042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Intimem-se as partes. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010750-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C. - B.B.C. - Vistos. Intimem-se as partes via DJE para fornecerem os respectivos endereços eletrônicos das partes e advogados, no prazo de 05 dias. Nos termos dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação que será realizada NA FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams para o dia: 30/07/2025 às 10:45h - Sala de audiência nº212 - CEJUSC - Sala Virtual 03 Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). Para ingressar na audiência basta utilizar celular com câmera ou computador com acesso à internet e clicar no link de acesso com 15 minutos de antecedência, portando documento com foto. Não é necessário que o aplicativo esteja instalado no celular ou computador. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Ficando cientes que nos termos da Resolução Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da implantação da remuneração dos Conciliadores/Mediadores, as partes deverão arcar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, com o pagamento do conciliador/mediador conforme tabela de remuneração publicada no DJE (edição 3302, data 21/06/2021, Caderno Administrativo, página 08). O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes ciente de que o comparecimento (virtual ou presencial) é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fornecidos os dados necessários, remetam os autos ao CEJUSC, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP), LUIZ FERNANDO PARRA (OAB 409241/SP), DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ (OAB 331289/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056192-45.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Rita de Cássia Vital Ferreira - Vistos. Intime-se o autor na forma do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ (OAB 331289/SP), MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001846-23.2025.8.26.0084 (processo principal 1049100-84.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Henrique David de Oliveira - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - - Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - - Fiducia Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WALTER REGINA FILHO (OAB 181817/SP), CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 533134/SP), CAMILA PEIXOTO OLIVETTI REGINA (OAB 194484/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109417-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Karl Emil Steinhauser - Agravado: Peter Karl Steinhauser - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE EM FACE DO DEFERIMENTO DO PLEITO DE CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIOS DE SEUS GENITORES. HERDEIROS QUE SÃO FILHOS EM COMUM DOS FALECIDOS. IDENTIDADE PARCIAL DAS HERANÇAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 672 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO INVENTÁRIO EM TRAMITE DESDE 2001 E FOI ARQUIVADO DIVERSAS VEZES POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE. AGRAVANTE QUE FOI INDICADO PARA O CARGO DE INVENTARIANTE E TESTAMENTEIRO PELOS FALECIDOS EM TESTAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO EM CONJUNTO DOS INVENTÁRIOS. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE QUE O AGRAVANTE SEJA MANTIDO NA INVENTARIANÇA APÓS A REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cecilia Lobo (OAB: 29015/SP) - Clécio Pedroso Toledo (OAB: 172872/SP) - Camila Peixoto Olivetti Regina (OAB: 194484/SP) - Walter Regina Filho (OAB: 181817/SP) - Maria Clara Gatti Palma (OAB: 408042/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004802-95.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Rt Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA EMBARGANTE, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRITO, SEM IMPOR ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA AO BANCO APELADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O BANCO APELADO DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA CONSTRIÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL DE TERCEIRO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONFORME A SÚMULA 303 DO STJ, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSTRIÇÃO INDEVIDA OCORREU DEVIDO À DEMORA DA EMBARGANTE E DO EXECUTADO EM REGISTRAR A ALIENAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, NÃO HAVENDO FALHA DO BANCO APELADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO RECAI SOBRE QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA. 2. A AUSÊNCIA DE REGISTRO TEMPESTIVO DA ALIENAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NÃO CARACTERIZA FALHA DO CREDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:SÚMULA 303 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Clara Gatti Palma (OAB: 408042/SP) - Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048685-33.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Gomes Vegette - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a restabelecer, no prazo de até 10 dias, caso ainda não o tenha feito, o perfil @thiagovegette da rede social Instagram, em situação idêntica a que se encontrava antes da invasão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00, quando então a referida obrigação será convertida em perdas e danos. DEFIRO a tutela da evidência (art. 301 do CPC) quanto à obrigação de fazer acima fixada, a ser cumprida de imediato, independentemente da interposição de recurso contra esta sentença. RESOLVO a lide com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC). Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86 do CPC), na seguinte forma: o autor e o réu na proporção de 50% cada. Considerando os mesmos percentuais, cada um dos litigantes arcará com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida a alguma das partes (art. 98, § 3º do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000805-73.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Luiza Duarte da Silva - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, mantendo a decisão anteriormente concedida em caráter liminar (fls.52/58), por seus próprios fundamentos. Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CAMILA PEIXOTO OLIVETTI REGINA (OAB 194484/SP), MARIA CLARA GATTI PALMA (OAB 408042/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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