Monique Da Silva Dos Santos Giuseppete
Monique Da Silva Dos Santos Giuseppete
Número da OAB:
OAB/SP 408073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Da Silva Dos Santos Giuseppete possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000593-61.2025.8.26.0581 (processo principal 0001743-68.2011.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.O. - M.V.O.N. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de p. 126. Alega a parte embargante que a decisão foi contraditória e omissa, pelo que discorda do entendimento adotado. Pugnou o conhecimento dos embargos e seu provimento com efeito modificativo para a exclusão da obrigação em face da outra filha maior (p. 132/134). Houve suspensão do levantamento (p. 135). A parte embargada manifestou-se nas p. 138/139. O Ministério Público manifestou-se nas p. 151/152. É a síntese do necessário. De acordo com o disposto no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando nela houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material. No presente caso, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, pois não há quaisquer dos vícios acima apontados. Outrossim, o embargante flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do decisum, pois discorda do entendimento adotado, o que não se pode acolher, conforme bem fundamentado pelo Ministério Público na p. 151/152, pois não há que se falar em indisponibilidade dos valores provenientes de obrigação alimentar, além do que não há que se falar adimplemento total da obrigação. Invoca-se pela pertinência a doutrina de MARINONI e MITIDIERO: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (in Código de Processo Civil, Comentado artigo por artigo, Editora Revista dos Tribunais, p. 548). Mais: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão e outros autores, 45ª edição Revista e Atualizada, Editora Revista dos Tribunais, p. 709). Tampouco exigível do Órgão Julgador a resposta pontual a todas as questões suscitadas pela parte. Como assinalou a Ministra NANCY ANDRIGHI, nos EDcl no RESP 770746/RJ, O julgador não pode ser compelido a adentrar todos os matizes jurídicos suscitados pelas partes. Basta-lhe decidir fundamentadamente as questões pertinentes à solução da controvérsia, o que encerra sua prestação jurisdicional, não incorrendo nas hipóteses ensejadoras.. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE NÃO CABIMENTO RECURSO REJEITADO. Inexistindo na decisão recorrida qualquer das hipóteses a que alude o art. 1.022 do Novo CPC (art. 535 do antigo CPC), de rigor a rejeição dos embargos declaratórios opostos. (Embargos de Declaração nº 2098444-15.2015.8.26.0000/5000;1 Relator(a): Paulo Ayrosa; Data do julgamento: 19/05/2016; V.U.) Assim, não havendo quaisquer erros materiais, contradições, obscuridades ou omissões, nos termos do artigo 1.022 do CPC, conheço e rejeito os embargos opostos, prevalecendo na íntegra a decisão. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003342-68.2024.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecido Donizeti dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028719-17.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C.V.A. - I.C.A. - Vistos. Intime-se a exequente, imprensa, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos. Int. - ADV: MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000593-61.2025.8.26.0581 (processo principal 0001743-68.2011.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.O. - M.V.O.N. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP), DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000192-45.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudio Roberto Naves - Marcos Antonio Costa - Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), LEILA MARIA NAVES (OAB 243954/SP), MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000593-61.2025.8.26.0581 (processo principal 0001743-68.2011.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.O. - M.V.O.N. - Vistos. Suspendo a decisão de p. 126. Manifeste-se a parte embargada em 05 (cinco) dias nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002461-91.2024.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.V.S. - Conheço dos embargos de declaração de fls. 301/306 ante sua tempestividade e considerando que os vícios nela apontados contradição e omissão são passíveis de saneamento por meio dos aclaratórios. Nenhuma guarida merece a alegação de contradição por cerceamento de defesa, diante da manifesta inadequação da via eleita para alegação do vício em comento. A contradição é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação de outra vício este que pode ocorrer na apreciação de pedidos, na fundamentação ou na solução de questões de fato ou de direito. Ademais, o vício objeto de correção deve ser intrínseco à própria decisão, tendo por base as próprias premissas do decisum, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados (STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.280.006/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. 27.11.2012). As alegações de contradição ventiladas pelo embargante, portanto, como se nota, fogem integralmente do âmbito do recurso. Noutro giro, não se fala em omissão. A sentença impugnada textualmente afastou a responsabilidade da embargada quanto à fraude que vitimou o embargante, a ela não atribuindo qualquer efeito reparatório que beneficiasse o embargante. A pretensão de rediscutir a matéria seja por meio de pedido de indenização da quantia paga a terceiros, seja por meio de compensação ou abatimento, ou qualquer outra forma de modificar o entendimento firmado em fls. 291/298 deve ser ventilada por meio de recurso próprio. Nego provimento ao recurso. Int. - ADV: JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MONIQUE DA SILVA DOS SANTOS GIUSEPPETE (OAB 408073/SP)
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