Nathalia Bulgarelli Pascuetto

Nathalia Bulgarelli Pascuetto

Número da OAB: OAB/SP 408077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TST, TJSP, TRT2, TRT15, TRT3
Nome: NATHALIA BULGARELLI PASCUETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010749-56.2025.5.15.0067 AUTOR: GUILHERME ALLAN DA SILVA JOAQUIM RÉU: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2ba1 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Para adequação de pauta, REDESIGNA-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 12/08/2025 09:50 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, por Petição, até o instante que anteceder a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública.  Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou.  Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem  a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação.  No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial.  ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12.              ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1.  O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQxZXJMQT09 ID de reunião: 3018261089 Senha de reunião: 817884 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo:  https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial  3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação.   Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração Brasil Procuração 25051314392687800000259143731 PROCURAÇÃO - L. 4928 Fls. 275-285 - Societário-Jurídico - Ad Judicia 2 Procuração 25051314392621000000259143729 05 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - RCA 22062023 - Eleição Edson_versãods.docx Documento Diverso 25051314392429200000259143724 04 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social-8-13 Documento Diverso 25051314392388500000259143722 03 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social-1-7 Documento Diverso 25051314392261800000259143719 02 -ESTATUTO SOCIAL - Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado-10-17 (1) Estatuto 25051314392118400000259143709 01 - ESTATUTO SOCIAL - Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado-1-9 Estatuto 25051314391924000000259143704 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051314391132800000259143677 Notificação Notificação 25043018570350400000258148746 6. Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Documento Diverso 25042816053990200000257837635 5. Summary Documento Diverso 25042816053721900000257837611 4. Procuração Órgãos Públicos -Traslado Procuração 25042816053665200000257837604 3. Procuração Ad Judicia - Traslado Procuração 25042816053361200000257837582 2. Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado Estatuto 25042816053033700000257837571 1. S.044.24 - Vezzi, Lapolla.docx Documento Diverso 25042816052589500000257837541 GRUPO CASAS BAHIA - L. 5019 Fls. 227-237 (1) Documento Diverso 25042816052514100000257837538 GRUPO CASAS BAHIA - L. 5019 Fls. 215-226 Documento Diverso 25042816052254300000257837535 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042816045258200000257837408 Intimação Intimação 25042308373664000000257343311 Despacho Despacho 25042214155924500000257257722 Certidão de Distribuição Certidão 25041510413514100000256931798 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25041510400187400000256931529 Holerite Documento Diverso 25041510400172800000256931527 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041510400153500000256931526 Documento pessoal Documento de Identificação 25041510400120000000256931523 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25041510400100400000256931522 Procuração Procuração 25041510400081400000256931521 Petição Inicial Petição Inicial 25041510385640700000256931325          RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010749-56.2025.5.15.0067 AUTOR: GUILHERME ALLAN DA SILVA JOAQUIM RÉU: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2ba1 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Para adequação de pauta, REDESIGNA-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 12/08/2025 09:50 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, por Petição, até o instante que anteceder a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública.  Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou.  Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem  a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação.  No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial.  ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12.              ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1.  O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQxZXJMQT09 ID de reunião: 3018261089 Senha de reunião: 817884 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo:  https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial  3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação.   Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração Brasil Procuração 25051314392687800000259143731 PROCURAÇÃO - L. 4928 Fls. 275-285 - Societário-Jurídico - Ad Judicia 2 Procuração 25051314392621000000259143729 05 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - RCA 22062023 - Eleição Edson_versãods.docx Documento Diverso 25051314392429200000259143724 04 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social-8-13 Documento Diverso 25051314392388500000259143722 03 - DOCUMENTO DIVERSO - ATA - Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social-1-7 Documento Diverso 25051314392261800000259143719 02 -ESTATUTO SOCIAL - Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado-10-17 (1) Estatuto 25051314392118400000259143709 01 - ESTATUTO SOCIAL - Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado-1-9 Estatuto 25051314391924000000259143704 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051314391132800000259143677 Notificação Notificação 25043018570350400000258148746 6. Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Documento Diverso 25042816053990200000257837635 5. Summary Documento Diverso 25042816053721900000257837611 4. Procuração Órgãos Públicos -Traslado Procuração 25042816053665200000257837604 3. Procuração Ad Judicia - Traslado Procuração 25042816053361200000257837582 2. Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado Estatuto 25042816053033700000257837571 1. S.044.24 - Vezzi, Lapolla.docx Documento Diverso 25042816052589500000257837541 GRUPO CASAS BAHIA - L. 5019 Fls. 227-237 (1) Documento Diverso 25042816052514100000257837538 GRUPO CASAS BAHIA - L. 5019 Fls. 215-226 Documento Diverso 25042816052254300000257837535 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042816045258200000257837408 Intimação Intimação 25042308373664000000257343311 Despacho Despacho 25042214155924500000257257722 Certidão de Distribuição Certidão 25041510413514100000256931798 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25041510400187400000256931529 Holerite Documento Diverso 25041510400172800000256931527 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041510400153500000256931526 Documento pessoal Documento de Identificação 25041510400120000000256931523 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25041510400100400000256931522 Procuração Procuração 25041510400081400000256931521 Petição Inicial Petição Inicial 25041510385640700000256931325          RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ALLAN DA SILVA JOAQUIM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011371-41.2025.5.15.0066 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010642-22.2024.5.15.0075 AUTOR: CLEYSSON HENRIQUE DE SOUZA SILVA RÉU: CRIVELENTI PENTEADO SERVICOS E MONTAGENS ELETRICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366a9d3 proferido nos autos. DESPACHO Por não observados os termos do Provimento GP-CR Nº 001/2023, arts. 1º, 2º e 5º, § 1º, indefiro a participação, de forma virtual. A sessão será realizada nos termos  e cominações já fixados. Intimem-se.   RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYSSON HENRIQUE DE SOUZA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011424-57.2022.5.15.0153 AUTOR: JOSIEINE MARIA DA SILVA RÉU: SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9390ef proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme ID 5f1742d e anexo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Defiro o levantamento do depósito recursal ao autor, expedindo-se alvará por meio do sistema SISCONDJ/SIF. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do autor, conforme determina o TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEINE MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011424-57.2022.5.15.0153 AUTOR: JOSIEINE MARIA DA SILVA RÉU: SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9390ef proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme ID 5f1742d e anexo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Defiro o levantamento do depósito recursal ao autor, expedindo-se alvará por meio do sistema SISCONDJ/SIF. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do autor, conforme determina o TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - SERTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011390-44.2025.5.15.0067 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010642-22.2024.5.15.0075 AUTOR: CLEYSSON HENRIQUE DE SOUZA SILVA RÉU: CRIVELENTI PENTEADO SERVICOS E MONTAGENS ELETRICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366a9d3 proferido nos autos. DESPACHO Por não observados os termos do Provimento GP-CR Nº 001/2023, arts. 1º, 2º e 5º, § 1º, indefiro a participação, de forma virtual. A sessão será realizada nos termos  e cominações já fixados. Intimem-se.   RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRIVELENTI PENTEADO SERVICOS E MONTAGENS ELETRICAS EIRELI
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011390-44.2025.5.15.0067 AUTOR: CRISTINA GOMES PACHECO OLIVA RÉU: BONINI BONINI AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04981c4 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ————————————————————————— Designa-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 27/11/2025 09:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem  a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação.  No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12.              ————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1.  O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link:   Sala 2: Link de reunião:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8406469169?pwd=OHpsUFU4dTdzcHVJVGZ4ek5MNEJrZz09 ID de reunião:  8406469169. Senha de reunião: 160564.   2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação.   Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25070212511148300000263905480 Notificações CVC x Grupo Lima e Bonini 3 Documento Diverso 25070212500204100000263905163 Notificações CVC x Grupo Lima e Bonini 2 Documento Diverso 25070212500172900000263905162 Notificações CVC x Grupo Lima e Bonini 1 Documento Diverso 25070212500152100000263905161 Matrícula imóvel VBL Documento Diverso 25070212500110800000263905158 10ª Reclamada - JUCESP VBL Documento Diverso 25070212495972100000263905156 8ª Reclamada - JUCESP Lima & Lopes Bonini Documento Diverso 25070212495955900000263905155 7ª Reclamada - JUCESP CMC Documento Diverso 25070212495937900000263905154 6ª Reclamada - JUCESP Bonini & Soares Documento Diverso 25070212495920000000263905152 5ª Reclamada - JUCESP Lima & Bonini Documento Diverso 25070212495902700000263905151 4ª Reclamada - JUCESP FMC Documento Diverso 25070212495883000000263905149 3ª Reclamada - JUCESP Lima & Lima Documento Diverso 25070212495862800000263905148 2ª Reclamada - JUCESP Lopes e Bonini Documento Diverso 25070212495843300000263905145 1ª Reclamada - JUCESP Bonini e Bonini Documento Diverso 25070212495825800000263905143 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070212495796500000263905142 Aposentadoria Documento Diverso 25070212495537400000263905133 Extratos bancários 2020 Extrato Bancário 25070212495449000000263905129 Extratos bancários 2021 Extrato Bancário 25070212495408700000263905127 Extratos bancários 2022 Extrato Bancário 25070212495368600000263905125 Extratos bancários 2023 Extrato Bancário 25070212495317800000263905124 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25070212495272800000263905122 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070212495251400000263905121 Documento pessoal Documento de Identificação 25070212495235400000263905120 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070212465599000000263904738 Procuração Procuração 25070212465567200000263904737 Petição Inicial Petição Inicial 25070212422077000000263904116 RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA GOMES PACHECO OLIVA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000253-95.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA FERREIRA RECLAMADO: DC PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - ME Destinatário: LEANDRO SILVA FERREIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca da pesquisa realizada, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA LIE AKIMOTO KITAHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA FERREIRA
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