Nicole Capello Salerno
Nicole Capello Salerno
Número da OAB:
OAB/SP 408082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Capello Salerno possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSP, TRT1, TST e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT1, TST
Nome:
NICOLE CAPELLO SALERNO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-ED-E-ED-RR - 114400-82.2006.5.05.0121 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
-
Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante e Agravado :ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU Advogado: Dr. ATAÍDE MENDES DA SILVA FILHO Advogado: Dr. FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA Advogada: Dra. NICOLE CAPELLO SALERNO Agravante e Agravado :INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. Advogado: Dr. JOSAPHAT MARINHO MENDONÇA Agravado: TECON SALVADOR S.A. Advogada: Dra. SANDRA APARECIDA LÓSS STOROZ Agravado: BNL MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA. Advogado: Dr. JOSÉ ROBERTO BURGOS FREIRE Agravado: UALAS SILVA DOS SANTOS Advogado: Dr. ROBERTO LUIZ VIEIRA LIMA PINTO CEJUSC/jbmo D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 21/05/2025 em razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada TECON SALVADOR S.A. Mediante despacho publicado em 30/05/2025 (sequencial 30), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição n.º 169669/2025-0, a parte reclamada ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU informa que não há interesse em conciliar e que não há proposta de acordo a ser apresentada. A parte reclamada INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A por sua vez, mediante petição n.º 177134/2025-6, requer a dilação do prazo. Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 18/08. Contudo, a parte reclamada TECON SALVADOR S/A, por meio da petição n.º 185180/2025-9, apresenta sua proposta de acordo no valor líquido de R$1.492,94. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada pela parte reclamada TECON SALVADOR S/A e de eventual proposta da parte reclamada INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A ou apresentar contraproposta, até 25/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020881-22.2015.8.26.0562 (apensado ao processo 1027698-92.2021.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Marylly Sorrilha Sucigan e outro - Diga sobre proposta de acordo e pedido de audiência - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP), FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA (OAB 355518/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020881-22.2015.8.26.0562 (apensado ao processo 1027698-92.2021.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Marylly Sorrilha Sucigan e outro - Vistos. Tratando-se de valor irrisório, proceda ao desbloqueio. Manifestem-se os executados acerca de eventual proposta de acordo ou ainda indique bens a penhora, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP), FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA (OAB 355518/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020881-22.2015.8.26.0562 (apensado ao processo 1027698-92.2021.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Marylly Sorrilha Sucigan e outro - Vistos. Diga o credor em 5 dias sobre a manifestação. Sem prejuízo, verifique a serventia se há valores bloqueados, em caso positivo, juntar extrato. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA (OAB 355518/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP), NICOLE CAPELLO SALERNO (OAB 408082/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP), Felipe Brack Teixeira Araruna (OAB 355518/SP), Nicole Capello Salerno (OAB 408082/SP) Processo 1020881-22.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Exectda: Marylly Sorrilha Sucigan - Vistos, Fls.791: Proceda-se a pesquisa RENAJUD, em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dil.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101129-50.2024.5.01.0003 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2