Rafael Benicio De Medeiros
Rafael Benicio De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 408096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJMG, TJPR
Nome:
RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a dilação de prazo em 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 5ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5006236-56.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KARISTON HUSTON NUNES RODRIGUES CPF: 087.904.446-20 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Vista ao requerido sobre Sentença de id10450636533. LIGIA ANTONIA DA SILVA LIMA Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127123-44.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADELIA MARIA RAMOS ANDRADE CPF: 132.271.301-49 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Fica a parte Ré intimada para tomar ciência da apelação de id nº 10480775671, e para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. ROBINSON SENA AQUINO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275500-25.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: HORACIO MAURO DA COSTA MOURAO CPF: 006.602.566-49 e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Trata-se de ação de indenização proposta por MARCELO BERNARDES MOURAO e HORACIO MAURO DA COSTA MOURAO contra BANCO BRADESCO S.A. Este juízo julgou parcialmente procedente o pedido inicial (sentença ID 10239400074). Embargos de declaração rejeitados em ID 10288590433. O TJMG negou provimento à primeira apelação e deu parcial provimento à segunda (acórdão ID 10416683265). Certidão de trânsito em julgado em ID 10416683264. Os autores requereram fosse instaurada a fase de cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 102.946,57 (ID 10422315233). Intimado, o réu depositou R$ 104.506,32 (ID 10448510716). Esclareceu, na ocasião, se tratar de depósito a título de garantia do juízo (ID 10448518249). Em manifestação posterior, o promovido requereu a conversão da garantia em pagamento definitivo; pugnou, ainda, pela extinção do processo com fundamento no art. 924, II, CPC (ID 10470799320). Com vista, os autores requereram o levantamento do depósito, sem opor ressalva ao seu valor (ID 10473653237). Conclusão Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar fixada em sentença e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, CPC. Eventuais custas finais serão suportadas na forma definida em sentença/acórdão. Determino: 1. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor dos autores, por meio do sistema SISCONDJ-DEPOX (Portaria conjunta n.º 906/PR/2019), de imediato, é dizer, independentemente do decurso de qualquer prazo, para levantamento do depósito judicial ID 10448510716. 2. Depois da liberação do depósito, de solvidas eventuais custas remanescentes apuradas pela contadoria e de observadas as providências previstas nos incisos do art. 347 do Provimento n.º 355/TJMG/CGJ/2018,[1] os autos deverão ser arquivados. P.R.I. EXPEÇA-SE alvará (item 1). [1] https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr03552018.pdf RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte g
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5022121-56.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Seguro] AUTOR: NOEL FRANCISCO SANTANA CPF: 071.433.696-32 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para cumprir o julgado, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000713-65.2023.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: J. T. CPF: ***.***.***-** RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 e outros DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência à ré FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO acerca do Acórdão de ID 10456229708, para que requeira o que entender de direito. Determino, ainda, a alteração da classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Intime-se o Banco do Bradesco S.A., ora executado, para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se: 1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. 2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); 4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Caso o executado apresente impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Juizado Especial da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 5000241-07.2024.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RITA CORDEIRO DE OLIVEIRA CPF: 934.751.106-44 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do CPC. ADILSON ZAQUEU VIEIRA Itamarandiba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5012695-20.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS ALESSANDER FERREIRA SOUZA CPF: 060.592.436-81 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DESPACHO Vista às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SARAH KELLY MOREIRA ANDRADE; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Publicação de acórdão Adv - ALINE BRAGA ROCHA, ELISANGELA NEVES PERRETI, GABRIELA VIDOTO DE OLIVEIRA, LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA, RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica o executado, Banco Bradesco S/A, INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da verba para expedição do alvará eletrônico. Ainda, em igual prazo, deverá a parte informar nos autos os dados bancários, observadas as seguintes determinações: - Informar o número da conta bancária com o dígito, haja vista que o sistema DEPOX necessariamente exige o preenchimento do dígito da conta; - Esclarecer a modalidade da conta bancária (conta corrente ou conta poupança). - Caso a conta informada seja conta poupança do Banco do Brasil, caberá a parte informar a variação da poupança. Por fim, eventuais dúvidas no preenchimento dos dados bancários, caberá a parte observar o anexo II da Portaria Conjunta nº 1.350/PR/2022 do TJMG.
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