Carolina Gouveia Torres
Carolina Gouveia Torres
Número da OAB:
OAB/SP 408243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Gouveia Torres possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TRT2, TJSP, TJMG, TRT9, TJPR
Nome:
CAROLINA GOUVEIA TORRES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733034-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO VICENTIM FILHO REQUERIDO: PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, LOTUS PNEUS E RODAS - EPP, LOTUS PNEUS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Os termos do acordo de ID 243311748 são passíveis de homologação. Entretanto, nos casos em que há mais de uma parte assumindo obrigação, deve-se indicar a responsabilidade de cada uma: se solidária, subsidiária ou cota-parte. Assim, intimem-se as Requeridas para informarem a modalidade da obrigação assumida na cláusula 1 do acordo. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, remetam-se os autos ao insigne Juízo de origem para continuidade. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214823-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: G. P. T. - Impetrante: R. da C. L. - Paciente: A. A. S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 4 V. da F. e S. do F. R. I. - S. - Interessada: F. A. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: G. C. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: G. A. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: N. M. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: K. F. B. (Representando Menor(es)) - Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEXSANDRO ANDRADE SANTOS. Aduzem os impetrantes, em síntese, que a prisão do paciente caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que as alimentandas já atingiram a maioridade, não se revelando necessária a prestação alimentar. Pedem, assim, a concessão da ordem e a liberação do paciente, em caráter liminar. É o relatório. Decido. O pedido de liminar não merece deferimento. Com efeito, a a prestação alimentícia mensal equivale a 18% do salário mínimo, de modo que não se revela, de qualquer maneira, excessivamente onerosa ao paciente. De se observar, ainda, que a execução foi ajuizada em 2022, não tendo o devedor efetivado, durante todo o período, qualquer pagamento. A alegação de que as alimentandas têm condições de prover à própria subsistência carece de qualquer amparo probatório. Ademais, os estreitos limites deste remédio constitucional não são aptos à verificação de eventual exoneração da obrigação alimentar. Outrossim, mesmo ciente e inequivocamente intimado, o devedor não efetivou o depósito de qualquer parcela em atraso, o que afasta a alegação de ilegalidade do decreto prisional. Neste sentido: HABEAS CORPUS. Execução de alimentos. Prisão civil. Súmula n. 309 do C. STJ. Para se livrar da prisão, o executado deve depositar as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e todas aquelas que se venceram no curso no processo. Durante o longo período de inadimplência, o paciente depositou valor ínfimo do crédito, sem indício de sério compromisso de solver o que deve. Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2067553-74.2016.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2016; Data de Registro: 07/06/2016) Habeas corpus. Alimentos. Pagamentos parciais, ainda em valores muito aquém do débito em aberto, que não afastam a custódia. Justificativa própria sobre alteração das circunstâncias que não se discute na via eleita. Caso porém de cumprimento, no momento em corre, em prisão domiciliar. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ordem parcialmente concedida.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2074991-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020) No mais, reitere-se, na via estreita do writ, a discussão deve se restringir sobre a legalidade da decisão que decretou a prisão civil. Controvérsias atinentes à eventual impossibilidade de pagamento por dificuldades financeiras reclamam exame de provas em vias próprias. Com esta orientação: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado para afastar prisão civil decretada por inadimplemento de obrigação alimentar em processo de execução movido por filhos. O paciente alega impossibilidade de pagamento devido ao montante elevado da dívida e dificuldades financeiras, além de estar aguardando julgamento de ação revisional de alimentos. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão civil decretada em razão do inadimplemento de obrigação alimentar e a possibilidade de suspensão da execução até o julgamento da ação evisional. Razões de Decidir Não se vislumbra irregularidade na decretação da prisão civil, sendo observado o procedimento legal de execução do débito alimentar. A cognição em âmbito de Habeas Corpus é limitada, não se prestando à revisão dos pressupostos da obrigação alimentar, especialmente matéria que deveria ser objeto de ação revisional de alimentos. Dispositivo Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2159380-88.2024.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025). Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Dispensadas informações, dê-se vista à PGJ. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Gabriel Pompeo Torres (OAB: 510754/SP) - Renato da Conceição Lacerda (OAB: 418487/SP) - Carolina Gouveia Torres (OAB: 408243/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039310-90.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Anderson Batista Ramos - Adam Ioam Mihai Totan - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I,do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR extinta a composse existente entre as partes sobre o bem imóvel objeto da demanda; b) DETERMINAR a alienação judicial dos direitos que as partes possuem sobre o bem, em valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, observados os respectivos quinhões. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, arcará o réu integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes fixados em 15% do valor da causa,o que faço com base no art. 85, § 2º, do NCPC, observada a isenção que decorre da Justiça Gratuita. Publique-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB 408172/SP), PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP), CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AIRO 1001969-58.2023.5.02.0030 AGRAVANTE: MARCELLA RODRIGUES CADIMA E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCELLA RODRIGUES CADIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63c077 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PALLADIUM ESTETICA LTDA - MARCELLA RODRIGUES CADIMA - MITRAS CENTRO DE ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AIRO 1001969-58.2023.5.02.0030 AGRAVANTE: MARCELLA RODRIGUES CADIMA E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCELLA RODRIGUES CADIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63c077 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PALLADIUM ESTETICA LTDA - MARCELLA RODRIGUES CADIMA - MITRAS CENTRO DE ESTETICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500848-07.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.M.C. - Juliana Alves Bezerra - Fls. 171: nada a deliberar vez que as condições financeiras do réu poderão ser alteradas até o momento da efetiva execução da reprimenda pecuniária e será avaliada, se o caso, pelo juízo competente. Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33, §4.º, da Lei 11.343/06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa apenas com relação à multa penal. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas. Dosimetria. Pena bem aplicada. Incabível a redução ou exclusão da multa, diante da sua natureza constitucional. Eventual impossibilidade de pagamento que deverá ser analisado pelo juízo da execução. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501715-88.2021.8.26.0544; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 13.ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itupeva -Vara Única; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022). grifei Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), ALINE MARTIM DA SILVA (OAB 453064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-29.2022.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R. - - R.C.R. - Vistos. Fls. 291/303: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB 408172/SP), CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB 408172/SP)
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