Fernando Henrique De Araujo

Fernando Henrique De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 408281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique De Araujo possui 175 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJMG, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSC, STJ, TJSP, TJBA
Nome: FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5001413-26.2020.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DANIELLE ALVES FERREIRA CPF: 080.002.246-74 MUNICIPIO DE ITAJUBA CPF: 18.025.940/0001-09 Fica intimado para requerer o que entender pertinente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. MARIA ANTONIETA STORINO Itajubá, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000416-24.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: ZERIVALDO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO - SP408281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Zerivaldo de Souza Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo especial. Sustenta, em síntese, que teve sua aposentadoria negada pelo não reconhecimento do exercício das atividades laboradas em condições especiais. Alega, ainda, que o INSS desconsiderou períodos comprovadamente expostos a agentes nocivos e em razão disso ajuizou a presente demanda. Juntou documentos do ID 353727858 ao ID 353727884. Foi proferida decisão determinando emenda à inicial no ID 353909692. O autor juntou novos documentos ID 359315633 e ID 359315634. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ademais, recebo os documentos juntados como emenda à inicial. Considerando os termos de comunicação eletrônica encaminhada a este Juízo, e depositada em secretaria, que informa a impossibilidade, neste momento processual, de realização de conciliação e mediação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deixo de designar audiência inicial, a fim de prestigiar a eficiência e celeridade deste feito. I. Análise do pedido de tutela de urgência O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesses termos, após compulsar os autos, não vislumbro, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida, notadamente porque a matéria demanda análise mais cautelosa, de modo a observar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Os documentos apresentados até o momento não permitem, em cognição superficial, a verificação inequívoca de que o INSS errou na análise administrativa do requerimento apresentado pelo demandante. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu. Intimem-se as partes. OSASCO, data inserida pelo sistema. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001652-68.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: PATRICIA OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b04457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, nos termos da fundamentação, CONDENAR  INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE a pagar a PATRICIA OLIVEIRA COSTA: indenização por danos estéticos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A reclamante deverá se apresentar para retornar às suas atividades, em cinco dias, após o trânsito em julgado. Honorários sucumbenciais pelas partes (autora com exigibilidade suspensa). Honorários periciais pela reclamada. Juros e correção monetária. Nos termos da decisão do C.TST (RR 0000713-03.2010.5.04.0029): a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Verba de caráter indenizatório. Defiro a justiça gratuita à autora. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. INTIMEM-SE. NADA MAIS. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001652-68.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: PATRICIA OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b04457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, nos termos da fundamentação, CONDENAR  INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE a pagar a PATRICIA OLIVEIRA COSTA: indenização por danos estéticos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A reclamante deverá se apresentar para retornar às suas atividades, em cinco dias, após o trânsito em julgado. Honorários sucumbenciais pelas partes (autora com exigibilidade suspensa). Honorários periciais pela reclamada. Juros e correção monetária. Nos termos da decisão do C.TST (RR 0000713-03.2010.5.04.0029): a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Verba de caráter indenizatório. Defiro a justiça gratuita à autora. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. INTIMEM-SE. NADA MAIS. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA OLIVEIRA COSTA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br   DESPACHO   PROCESSO: 0012555-08.2011.8.05.0274 AUTOR:  Banco Mercantil do Brasil e outros RÉU:  HEBERT MEIRA DA SILVA    Compulsando os autos, verifico que houve erro material no despacho de ID 466714501, no qual constou: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o mandado negativo de ID 231403270, indicando o endereço onde o executado possa ser citado, no prazo de 15 dias." Contudo, no presente caso, a intimação deve ser dirigida à parte autora. Dessa forma, retifico o referido despacho para determinar a intimação da parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando o endereço onde o executado possa ser citado. Mantêm-se, no mais, as demais orientações constantes no despacho anteriormente proferido. Intimem-se. Cumpram-se. Vitória da Conquista, 24 de julho de 2025. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5045897-16.2024.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: FABIO EDUARDO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO - SP408281 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000572-37.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Henrique de Araujo - Shein Moda Mundial Brasil Pagamentos Ltda e outro - Defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Formulário de MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Com a notícia de pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP)
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou