Isabel De Lourdes Tiburcio
Isabel De Lourdes Tiburcio
Número da OAB:
OAB/SP 408317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel De Lourdes Tiburcio possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ISABEL DE LOURDES TIBURCIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009733-58.2024.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA LUCIA CARDOSO DE ARAUJO BORGONOVI Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI - SP374702, ISABEL DE LOURDES TIBURCIO - SP408317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A autora informa que não aceita o acordo proposto pelo INSS. Quanto a produção de outras provas além daquelas já produzidas, nenhuma das partes demonstrou interesse. Portanto, dou por encerrada a instrução processual. Façam-se os autos conclusos para sentença, alertando as partes que ela será proferida nas ordens cronológica e de prioridades legais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004395-23.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Benedito Aparecido Sertori - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: CONDENAR os réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em adotar todas as providências necessárias para a regularização da titularidade do imóvel em testilha para os seus nomes, arcando com todas as despesas inerentes, incluindo emolumentos cartorários e impostos de transmissão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente. Fica ressalvado que o cumprimento desta obrigação pode se dar pela conclusão da ação de usucapião já proposta, desde que efetivado o registro em nome dos réus; CONDENAR os réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em quitar todos os débitos de IPTU e taxas correlatas incidentes sobre o referido imóvel, vencidos desde o ano de 2007 (inclusive) até a efetiva transferência da titularidade do bem para seus nomes junto ao cadastro municipal, bem como promover a alteração do cadastro de contribuinte do IPTU para os seus nomes perante a Prefeitura Municipal de Campinas. Os débitos já vencidos deverão ser quitados ou parcelados em nome dos réus no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, e a alteração cadastral no prazo de 90 (noventa) dias após a regularização da titularidade do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada obrigação descumprida, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma. Anoto que eventual direito dos réus à isenção tributária em razão de prescrição aquisitiva originária do imóvel junto à Fazenda Pública deve ser objeto de pretensão junto ao Fisco; CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 609,55 (seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) a título de danos materiais, observado, quanto à correção monetária e incidência de juros o seguinte: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 1º de setembro de 2024, deve-se observar a sistemática anterior de atualização, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a ,partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir de então, aplica-se a nova regra introduzida pelos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, exclusivamente para os períodos posteriores à vigência da referida lei; e, CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, cujos juros moratórios e correção monetária incidirão, ambos, a partir da data do arbitramento judicial do valor indenizatório e, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, aplicável desde 3 de julho de 2024, a atualização do montante será realizada pela taxa Selic, que compreende, em seu cálculo, juros e correção monetária. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. E, DETERMINAR a expedição de ofício, com cópia desta sentença, à Secretaria Municipal de Finanças de Campinas e à Prefeitura Municipal de Campinas, após o trânsito em julgado, para que tomem ciência da responsabilidade dos réus pelos débitos de IPTU do imóvel a partir de 2007 e, uma vez regularizada a titularidade, para que se abstenham de realizar novas cobranças em nome do autor BENEDITO APARECIDO SERTORI referentes a este imóvel. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (obrigações de pagar somadas ao valor estimado das obrigações de fazer, que ora arbitro em R$ 10.000,00 para fins de base de cálculo dos honorários, considerando a complexidade da regularização imobiliária e dos débitos fiscais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência em relação aos réus fica suspensa em razão da gratuidade de justiça conferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/SP), ISABEL DE LOURDES TIBURCIO (OAB 408317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005162-22.2023.8.26.0114 (processo principal 1044006-29.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Hesa 69 - Investimentos Imobiliários Ltda. - - Helbor Empreendimentos Sa - - Amaral e Nicolau Advogados - Fernanda Nascimento Bezerra da Silva - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s). O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ISABEL DE LOURDES TIBURCIO (OAB 408317/SP), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018717-48.2019.8.26.0114 (processo principal 0000370-98.2018.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - MÁRCIO TEODORO DA SILVA - Vistos. Primeiramente, deve o exequente apresentar memória de cálculo atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/SP), ISABEL DE LOURDES TIBURCIO (OAB 408317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1009739-19.2023.8.26.0084; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1009739-19.2023.8.26.0084; Assunto: Revisão; Apelante: D. L. G. A. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Isabel de Lourdes Tiburcio (OAB: 408317/SP); Advogada: Amanda Cristina Zamariolli (OAB: 374702/SP); Apelado: C. A. R. A.; Advogado: Marcos Roberto Braga Pontello (OAB: 412407/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190260-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro de Campinas; 3ª. Vara Cível; Embargos à Execução; 1003438-92.2025.8.26.0114; Locação de Imóvel; Agravante: André Alexandre de Oliveira Natale; Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Agravado: Rodrigues Participações e Administração Ltda; Advogada: Adriana Rafacho (OAB: 149866/SP); Interessado: L Lima Soluções Empresariais Ltda; Advogada: Amanda Cristina Zamariolli (OAB: 374702/SP); Advogada: Isabel de Lourdes Tiburcio (OAB: 408317/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190260-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1003438-92.2025.8.26.0114; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: André Alexandre de Oliveira Natale; Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Agravado: Rodrigues Participações e Administração Ltda; Advogada: Adriana Rafacho (OAB: 149866/SP); Interessado: L Lima Soluções Empresariais Ltda; Advogada: Amanda Cristina Zamariolli (OAB: 374702/SP); Advogada: Isabel de Lourdes Tiburcio (OAB: 408317/SP)
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