Jaqueline Mangolin Alves Da Cunha

Jaqueline Mangolin Alves Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 408323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Mangolin Alves Da Cunha possui 126 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT3, TRT2, TJSP, TST, TRT18, TRT9, TRT15
Nome: JAQUELINE MANGOLIN ALVES DA CUNHA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AGRAVO DE PETIçãO (13) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011714-45.2021.5.15.0044 AUTOR: HELENA MARIA PALETA LIMA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abadfd0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 29/07/2025 09:30 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link:   https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09   ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909   Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - HELENA MARIA PALETA LIMA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011714-45.2021.5.15.0044 AUTOR: HELENA MARIA PALETA LIMA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abadfd0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 29/07/2025 09:30 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link:   https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09   ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909   Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000963-73.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ANDRE KREBSKY CARDOSO RECLAMADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d9d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o teor da manifestação de ID. 2df2d21, visa o presente Despacho a intimação, na forma do Provimento GP/CR n.º 13/06, das testemunhas David Rocha, Walter José Oliveira Lopes e Domilson Alves de Amorim para prestarem depoimento, se necessário, na audiência designada para o dia 28/07/2025, 14:30 horas, na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2, com endereço sito na Av. Marquês de São Vicente, n.º 235, Bloco A, 6º andar (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-000. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE KREBSKY CARDOSO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000963-73.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ANDRE KREBSKY CARDOSO RECLAMADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d9d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o teor da manifestação de ID. 2df2d21, visa o presente Despacho a intimação, na forma do Provimento GP/CR n.º 13/06, das testemunhas David Rocha, Walter José Oliveira Lopes e Domilson Alves de Amorim para prestarem depoimento, se necessário, na audiência designada para o dia 28/07/2025, 14:30 horas, na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2, com endereço sito na Av. Marquês de São Vicente, n.º 235, Bloco A, 6º andar (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-000. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUXAFIT TRANSPORTES LTDA - POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - GROUP NASIF LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
  6. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011427-17.2021.5.15.0001 AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA MELO SOUZA AGRAVADO: T & E ANALITICA-COMERCIO E ANALISES QUIMICAS LTDA           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011427-17.2021.5.15.0001     AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA MELO SOUZA ADVOGADO: Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ AGRAVADO: T & E ANALITICA-COMERCIO E ANALISES QUIMICAS LTDA ADVOGADA: Dra. JAQUELINE MANGOLIN ALVES DA CUNHA GPACV/vrro/mcq   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho. Consignou o v. acórdão, in verbis: Ao contrário do que alega a recorrente, não há provas do acidente de trabalho ou qualquer relação das lesões/doença apresentadas com o trabalho. Não há como responsabilizar a reclamada ou entender que não cumpriu as normas de segurança do trabalho para resultar nos danos causados à autora. O fato dos exames admissional/periódico ou demissional da autora constatarem capacidade da obreira em nada interfere para o acolhimento de sua tese. A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. RESPONSABILIDADE OBJETIVA A ausência de prequestionamento inviabiliza a verificação da alegada afronta a dispositivos constitucional e legais, estando preclusa a questão (Súmula 297 do Eg. TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.   ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA APARECIDA MELO SOUZA
  7. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011427-17.2021.5.15.0001 AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA MELO SOUZA AGRAVADO: T & E ANALITICA-COMERCIO E ANALISES QUIMICAS LTDA           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011427-17.2021.5.15.0001     AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA MELO SOUZA ADVOGADO: Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ AGRAVADO: T & E ANALITICA-COMERCIO E ANALISES QUIMICAS LTDA ADVOGADA: Dra. JAQUELINE MANGOLIN ALVES DA CUNHA GPACV/vrro/mcq   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho. Consignou o v. acórdão, in verbis: Ao contrário do que alega a recorrente, não há provas do acidente de trabalho ou qualquer relação das lesões/doença apresentadas com o trabalho. Não há como responsabilizar a reclamada ou entender que não cumpriu as normas de segurança do trabalho para resultar nos danos causados à autora. O fato dos exames admissional/periódico ou demissional da autora constatarem capacidade da obreira em nada interfere para o acolhimento de sua tese. A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. RESPONSABILIDADE OBJETIVA A ausência de prequestionamento inviabiliza a verificação da alegada afronta a dispositivos constitucional e legais, estando preclusa a questão (Súmula 297 do Eg. TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.   ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - T & E ANALITICA-COMERCIO E ANALISES QUIMICAS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018831-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Invernizzi Favoretto - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2025/000927. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se sobre a contestação e eventuais documentos apresentados Manifeste-se a requerida sobre as alegações de fls. 157/184. - ADV: JAQUELINE MANGOLIN ALVES DA CUNHA (OAB 408323/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou