Paulo Barcellos Pantaleao
Paulo Barcellos Pantaleao
Número da OAB:
OAB/SP 408404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
PAULO BARCELLOS PANTALEAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008797-35.2024.8.26.0224 (processo principal 1019264-27.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula dos Santos Carvalho Feijó de Paula - Roberto Garcia Piza - Informe o autor, no prazo de 10 dias, os dados do depositário fiel, para fins de instrução do mandado a ser expedido. - ADV: ALINE FONTES ALVES CORDEIRO TEIXEIRA (OAB 230300/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1590697-34.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Apelante: M. G. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663 - Magistrado(a) - Advs: Paulo Barcellos Pantaleao (OAB: 408404/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007518-60.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena Carvalho Pinheiro Macedo - - M. P. M. - Hospital e Maternidade Notre Dame Intermédica - - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias. Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio. Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes. Caso optem pela audiência de tentativa de conciliação, ficam as partes cientes que nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os honorários da conciliadora Dra. Cátia de Fátima Jonas Dias ficam arbitrados, desde já, no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de conciliação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025 - Edição 4165 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser pagos diretamente à conciliadora judicial através de PIX - Dra. Cátia de Fátima Jonas Dias, a saber: Banco do Brasil, Agência 7003-3, Conta Corrente 5335-X, CPF n° 112.262.708-40, comprovando-se nos autos o pagamento, em 05 dias. Valor da causa: R$ 200.000,00 Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 A remuneração da conciliadora será suportada pelas partes em frações iguais. Havendo mais de um autor ou mais de um réu, dividirão proporcionalmente os 50% que cabe à parte respectiva. Nos casos de concessão de assistência judiciária gratuita para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração será de R$ 82,41 ou nos casos que concedida assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, conforme artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser demonstrado. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas. Intime-se. - ADV: PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042666-06.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício Manhattan Home - Paulo Ottini Neto - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. e outro - Vistos. 1) Fls. 301/302: A sub-rogada desistiu da sub-rogação, tendo em vista a informação de que o executado fez acordo com o exequente. Assim, considero prejudicada a sub-rogação de fls. 251/260. Providencie a serventia a exclusão do cadastro da sub-rogada Solve e do patrono dos autos. 2) A CEF juntou documento que demonstra a quitação imóvel (fls. 290/292). Assim, reconsidero a decisão de fls. 238 para constar que a penhora deverá incidir sobre a propriedade do bem. Cumpra-se a decisão de fls. 153/154. Int. - ADV: ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP), FERNANDO DALL'ARA FERREIRA HANITZSCH (OAB 437084/SP), PAULO ROGÉRIO BATISTA VIEIRA JUNIOR (OAB 413518/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012897-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1010272-75.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Alberto Botasim - parte interessada, informar sobre o julgamento do recurso, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão. Nos processos sem citação da ré, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão a notícia do julgamento no arquivo provisório. - ADV: PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009120-86.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Manhattan Home - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a citação não pode ser considerada válida. Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual. Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física. Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada. Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento. Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade. Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato). No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio. Intime-se. - ADV: PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021553-25.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Terrazza Del Sole - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito, bem como das parcelas vincendas, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o(s) executado(s) oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP)